| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispoe sobre as diretrizes gerais para a elaboraçao da Lei orçamentaria de 2026 (Ano referencia de 2025) e da outras providencias. |
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pis ESTADO DO TOCANTIN Rory ( ) PREFEITURA MUNTE IPAL DE PRES SIDENTE KENNEDY E itura do à lema, ABINETE DO PREFEITO. residente “Compromisso Com o Desenvolvimento” kennedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: co UN DE PRESIL: cid EDY PROTOCOLON' er nata SM] psp as as am diz ora 09 MY smatura , é PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY L.D.O = LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS EXERCÍCIO 2026 GABINETE DO PREF TO. 2 Jeni ar» ; presidente Nisf ? “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n edy E. ESTADO DO TOCANTINS A ( PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 2 reitura de Projeto de Lei nº 010/2025 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026 (Ano Referência de 2025) e dá outras providências." o PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir da data de sua publicação e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei Pag. 1 de9 ESTADO DO TOCANTINS (b8) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY e eitura de GABINETE DO PREFEITO. Presidente | Wsesão “Compromisso Com o Desenvolvimento” ) n n é y COMPROMISSO COM O DESENVOLVINENT de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade e da unidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e sub função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2026, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também até 100% (cem por cento) do superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais da educação, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e parágrafo 3º, em conformidade com ADCT 77 da CF. Pag.:2 de 9 | gás ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY o ucoitura de NS GABINETE DO PREFEITO. residente > “Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn edy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI d Art. 10- É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes 9 patrimônio público, na realização de despesas correntes. - Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações: IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e. IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2024 e Pag.: 3 de 9 eu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de GABINETE DO PREFEITO. , presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n ned COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT anteriores; . HI - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no erescimento real da arrecadação; A Iv - Os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, 8ropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; 4 as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, Publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. - VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2026, VIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2026, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar à arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Pag: 4de9 j T ESTADO DO TOCANTINS | ny mis PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY prefeitura de ent GABINETE DO PREFEITO. . Presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento enne kennedy Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no Prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: 1 - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; ii II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da Propriedade. HIT - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I-as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos: II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag: 5 de 9 ESTADO DO TOCANTINS . pm PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY prefeitura de GABINETE DO PRE ITO. presiden te “Compromisso Com o Desenvolvimento” e n ne y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO XI - os investimentos e inversões financeiras; e. XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; G Il - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de overno; . . HIT - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; — VI-as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e. VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I - Sete por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Município de Presidente Kennedy — TO, no exercício anterior, conforme estabelece o artigo 2º da emenda constitucional n. de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação dada ao artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. 1 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Pag: 6 de 9 ESTADO DO TOCANTINS miss PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY e etoitura de GABINETE DO PRE “Compromisso Com o Desenvolvimento e k e dy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( Sesno ren A IH - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com olha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; = HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a no máximo 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração . Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2023, até o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definido em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso 1 a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas poderá firmar convênios com outras esferas overnamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Pag: 7 de 9 ESTADO DO TOCANTINS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Ses GABINETE DO PREFEITO. | presidente o “Compromisso Com o Desenvolvimento ' é n ne Iy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT! Prefeitura de, . Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2025, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2026, será encaminhado à câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO III DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇ. ÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 37 - As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2025, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, além das demais já estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consistem ainda entre as metas a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Pag.: 8 de 9 PREFEIT ESTADO DO TOCANTINS x FEITURA MUNICIPAL DE PR DENTE KENNEDY 2 efeitura de quo ag na do DO rio er E a" ke nn nte promisso Com o Desenvolvimento & e dy COMPROMISSO COM O! DESENVOLVIMENT Art. à e E de 2026, res: io Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento , ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- ” iqpiáo. de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta "br doi por. cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea , do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar O limite de 6% (seis por cel i iqui i in peséa Ep receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do o III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; III - pagamento do serviço da dívida; e. IV - transferências diversas. — Art. 39 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 40 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2026, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de Agosto de 2025 a Agosto de 2026, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a durante a execução orçamentária, a abertura de créditos matéria posta, bem como à promover, orçamento, visando atender os elementos de despesas suplementares, até o limite autorizado no vigente com dotações insuficientes. Art. 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE MAIO DE 2025. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Pag.: 9 de! 8H80 *8/9H SZ0Z/SO/E 4 “ENeC] AGINNSY SUNSCISItid 3Q NA VENLII 4H IOAPSUOASOU SpeptuN *EpI7 Pongu0ju VoseSoW euoisis “auos O0'BiZ1Erez O0'oge'ce az 00'008'S20'bz 94 VOINDN JLNTUIOS VL39a4 O0'00pTze'seL 00'000' pe pi 2 00'000'0h%'6h9 IVNINON atá L gzoz Lz07 9zoz SOUILINYAVA e se'sorsie Se'eor'sie e |. 90'z9p 987 90'z9p'987 so! 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Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 13/05/2025 hora: 08:59 NOTA EXPLICATIVA ATISTA ALVES CAVALCANTE CPF: 284.882.611-87 PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR E ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 b PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY ] ) ] b LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS h ANEXO DE METAS FISCAIS , ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS , 2026 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ L RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022 o) RECEITAS DE CAPITAL (1) ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 131.274,01 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 131.274,01 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00] 0,00 0,00 PSTAL 0,00 131.274,01 0,00] EM À DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) DESPESAS DE CAPITAL 0,00 107.632,44 0,00 Investimentos 0,00 107.632,44 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social pls TOTAL 0,00 107.632,44 0,00 SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 VALOR (1) 0,00 23.641,57 0,00 onte; Sisiema Mogasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 13/05/2025 hora: 09:01 NOTA EXPLICATIVA foão Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Gestão 2025/2028 ooo o ne SeJUQLOZ SEHS99Y SEJNQ ão a oo soójues ap eysooy dia E eo sjeuowieA Sejoso seno mei Es oo SOUPIIGOW SSJ0I2A ap sentosoy ão E o00 seuPNgou| seyooom ro a Pd IBIUOULEA 2/9090 AM da ooo eisjuoisuad À 00'0 onneui Ed d0'0 000 omy E oo'o ooo seviiN pe ooo o0'0 eisjuojsua ao 0o'0 ooo oneuj ooo ooo ooo omy do'o oo'o 000 To) 000 000 oo'o steuonea Sagónquuoo ap eyooo o0'0 00'o 00'0 TA] DO'o Do'o 00'0 onneuj ooo 000 000 onny oo'o (ooo) 00'0 EA] 000 000 000 eisuoisuaa 000 oo'o 0o'0 onneu Do'0 o0'0 00'0 omy 000 000 000 Io) sopeinõas sop seçónquiuoo ap seyoooy (DS3INIENOO SVLI3034 Sddi - SVRIYIONICIATAA SV.LIIOIA ORIYIONICIAZAA ONVTA SIHOCIAHAIS SOA VIONFAIATAA IA ORidQRA IINIDTA OA SVIAYIONICIAZEA SVSIASIA 3 SVLIZOIN 00184 (e, eUje “AI SPU 'cZS *. “UV “J8) 9 OMBNSUOLIOO - ANY 9c0c Sddy OG IVRIVNLV 3 VEIIINVNIA OVÍVALIS VA OVôVITVAV SIVOSIS SV.LIIN JA OXINV SVIBYININVÓNO SIZINLINIA JA 137 AGaANNIAY ILNIAISIAA JA NNIA VINLIIIIAA SNILNV9OL 0Q OdVISA LODO Oy -001 +ou zn0n eva oo'o ooo oo 000 oo og oo'o ooo oo 000 boo oo'o 000 ooo Ra 000 000 ooo oo'o 90'0 ooo oo'o ooo 00'0 SIHORILNV SOIDJOHAIXE NI SOAVAVIINHY Sad SOsundIA (A-AD=Í1A) ORIyIONICIAZAA OQVITINSIN (A Sd SVIHYIONICIAZEA SVSIASIA SVO TVIOL Seughuspinaa Sesadsag stewsg SdOU O BJRd Sdda Op eupouapisig opdesueduos SEUPIUSpIASId SESSdS9G segno SOUPIDUSPIASIA SOWjSUAg SONNQO segsuod Seuuojoy JBUHIN - SONDAS SOuPISUSpiASIA SOWySUSg SONO segsuoa seuopejuasody HAD - SOPyaueg Sdda - SVRIYIONICIASAA SVSIdsaa oo'o oo'o oo'o (1rit+=AA- Sd IARA SVLIZOIA SVO TVIOL ooo o0'0 oo'o Ieydeo ap seyssoy segno o0'0 o0'0 ooo SOWNsgIdua ap ogsezgouy o0'o oo'o oo'o SOAnV 8 SOueua “SUS ep opseuony o0'0 00'0 oo'o (TV LIV 3Q SVLIZOIY oo'0 00'0 oo'o SajuaLog seyedoy stewag oo'o oo'o (Sadus op Ieuemy joysa sp ogsezmouy esed sooipqueg seuody Sddty O Bsed SO OP EUPNUSpnaig opSesuaduos Sadi - SVINYIONICIAZEA SVLI3O3N 9202 Sddy OA TVIHVNLV 3 VHIIINVNIA OVÔVALIS VA OvôvVIVAV SIVOSI SVLIW JA OXINV SVISVININVÕÃO SIZIALINIA 3Q 137 ACINNIA ILNIAISIAA IA NNIA VANLIIAIINA SNILNV9OL 0 OaVISI (8. BSUIe “AI OSPUI “28 '.p UV “ABM 9 OANBNSUOWSO - JINV Doo ooo 00 ejstuojsued Doo ooo o0'0 onneu Doo o0'0 o0'0 omy 000 o0'0 000 seyn do oo'o 000 exstuoisuad o0'0 o0'0 o0'0 oneul ooo o0'0 oo'0 omy ooo oo'o E mo 00'0 00'0 000 sopeinbas sop segáinquiuog ep sejjssey oo'o 00'0 00'0 (NAÍSILNINHOO SVLIZOIA ESET FHC E sas Seo vio OHIIINVNIA ONVId SOjSIIg 8 SUSg SOYNO segdeondy e sojusunssau| exeo op sajuajeanba o exieg Sddi OQ SOLI3IA 3 SNIS OUIBIUBUI 4 YIYPA SP BINSGOD BJRA SOSINDOY Sddy O eJed seuody soyno SOpIUySPeLA SeJO/B/ ap ON!PQUad euody-OESBZMOWYV Op OUEjd JEjUSWO|dNS [eUONe q OeSInqujuOg-OpSEZNOLIY Gp QuE Sddt OQ ORIVIONICIAZEA ONVI O VEVA SOSHNIIA JA SILHOAY Sddi OQ VIHYLNINVÔHO VAHISTA (.2, BSUNE “AI OSPUI “575 '.p "UV "IH7) 9 OANBNSUOUISG - JWV 00" $y gzoz Sddi OG TVIHVNLV 3 VHIIINVNIS OYÍVALIS VA OVôVINVAV SIVOSIA SVLIIN 3Q OXINV SVISYLNINVÔNO SIZIALINIA 3Q 137 ACINNIX ILNIAISIA IA NNA VANLIIIIAA £D00 “Oy SNILNV9OL 0Q OQVISI ' ! segsuaa soa 00'0 RS [== A — TO Regaued rs seuopejussody ea IAIO - SOpIjaueg Sddk - SVINYIONICIAZA SVSIdSIA 00'o Y000 :9yd 00'0 00'0 Ee] 000 (MA+IA=AXI-SddE"CIAZHA SV.LIZOIH SVO TVLOL Ieudeo ap seysosy senno sownsgIdua op opdezmouy som 8 SojsIa 'suag ap opseuany (ADV LIAVO 3Q SVLIZDIA sejuauoo sejsooy sieweg Sal O BJed SJOU OP eupoUepieJa opdesueduos sejuauoo sejjesey seno sodjNas ap ejjavam sIeIUOWINSA SEjSDOy SENNO SOUPIIGON SSJOJSA BP Sejooor SEUPIIGOL| SEO [IOWA Ejedor exsjuoisuaa onpeu omy Je ejstuojsua onpeuy onny LA) Sddã - SVRIVIONICIAZEA SV.LIZOIA gzoz SddY OA TVIHVNLV 3 VHIIINVNIA OVSVALIS VA OyôvVIVAV SIVOSIA SV.LIWN JA OXINV SVISVLNINVÔÕÃO SIZINLINIA 3Q 137 ACINNIY ILNIAISIAA JA NNIA VANLIIIINA SNILNV9OL 0Q OqViSaI (.e, eeume “AI OSPUI “528 '.p “UV AH) 9 OANNSUOUISG - NV ooo oo'o ooo rd Doo oo'o po 900 000 (AX-ADO=(IAX) Sds OYÍVELSININAV VA OCVITNSIA (AIX+IDO=(AX) Sd OYÍVELSININAV VA SVSIdSIA SVO TVLOL (AIX) TVLIdVO JA SVSIdSIA (1X) SILNIHHOO SvSIdSIA Sdda - OYÓVELSININAV VA SVSIdsIa (IDO-Sddt OySVELSININAV VA SVLIIIZE SVA TVLOL SILNINHOO SVLIIDIH Sdda - OYÓVELSININAV VOA SVLIZOIA 00'0 00'0 000 BAISSOY OP OBÍBULO.J BJLA SOSINIG% 00'0 00'0 000 SeJIedUBUIJ SBIUPIOYNSU] SP PINHOGOD BJEd SOSINDO SE O O Sady OG ONyIONECIASA ONVIA O Vivid SOSHNOSH A SALMO] ooo oo'o o0'0 (xx D=(D) ORIyIONaICIAZAA OQVITNSTA oo'o ooo 00'0 0OSdda SVRIYIONICIAEA SVSIASIA SVO TVIOL ooo 00'0 0o'o SeuPIoUOpIASIA SESOdsag SIBSg 000 00'0 00'0 SdOu O BJed Sady OP BuBIUapiASIq OpSesuedios ooo o0'0 o0'0 seupruopinasa Sesodsag segno D0'0 00'0 00'0 SOUPIOUBPIASIA SOPIJQUOB SOJNO 000 oo'0 00'0 segsuad oo'0 000 o0'0 seuuojoM 00'0 00'o oo'o JBWIIN - SOPOUOg 00'0 00'0 00'0 SOuPIUSPIASIA SOIIJOUOB SONNO CET & FTSE Saes - SviayIoNaauatia Svsadsaa 00", Su (.2, BSUjIe “AI OSPUI “25 “sp “UV "IHT) 9 OANBNSUOLUSG - JINV 9202 Sddi OG IVIHVNLV 3 VEIIINVNIA OVÔVALIS VA OVôVIVAV SIVOSId SV.LIIN JA OXINV SVISY LNINVÕÃO SIZIALINIA AQ 3 ACINNIY ILNICISIAA JA NNIA VANLIIAIAA — S000 :Oyd SNILNV9OL OQ OqVISA HOavVINOD IVdIDINNA OLIIIIHA TI-LP9'9ZB LTS ado 48-LL9TBB'PBZ Ido JLNVOTVAVO SIATV VISIL VALLVONAXI VLON 91:60 :eJ0H 'SZOZ/SO/E 22 ACINNIX 3LNIAISIEA 3G NOW VENLIIAIHA I9APSUOdSAY SpepiUN “Epy7 BONPULOJU| YOSEBO| BWBISIS :ajuo OUaXA 'NIS OCTVS “GIATA OQVLTINSIA “QIAZEA SvSIdsaIa “CIA SVLIZOIA OIDjodaIxI ONIIONVNIS ONVId OHaIXaI 'NIS OCTVS “CIAZAA OdVITNSIA “QIAZUd SvSIdsIa “QIAJA SV.LIIIIH | OIDjIHIXI ORIYIONICIAZEA ONVIA SIHOCIAHAIS SOA VIDNIAIAZA JA ORidQUA INDIA OQ TVIIVNLV OyÓIrodd aureus (e, BSUIE "AI OSAUI "578 “+ "UV "I8T) 9 OANBNSUOUOG - JNV 9c0c Sddy 0d TVIHVNLV 3 VEIIINVNIA OVÍVNLIS VA OVôVIVAV SIVOSIA SVLIIN IA OXINV SVISYLNINVÓNO SIZIALINIA JA 137 AGINNIY ILNICISIAA IA NNN VANLIIAINA — 9000 :9yd SNILNVIOL 0Q OqVISaI HOavVINOD ZL-LW9'9/8' 175 NVIA VZNOS OSTIVIV IVdIDINNH OLIISIHA Le-LigTes'vez 3INVOTVAVO S3ATV VISILVE O VALLVOINAXI VLON :ejuos Do pm qm ps [1 “SEXB] O SOJSOdLU! sogno ep opepeosue eU Ojusune o oLoo Luaq Ooyóvavozsav “sou e seynuu ep sojuoosep |00'000:2€ 00'000'b€ 00'000',€ 30 OLNINVLHVAIAISVÔNVNIA z0000 NLdi ep SGABIE PARE EPIAp ep 3a vidvIIdOIS BSueIgoo eU OAqueou! 'NOSSI Op ogjepessue eu ojuauny “SEXE] 8 SOJSOdUII sono ap opjepeosue EU OjuSNE O OLOD WIGQ 'sounf e seyntU Sp Sojuoosep |00'000'Z£ 00'000'v€ 00'000'L€ ap SPABHE BAN EPIAP Ep ESuEJgoS EU OAguSoU! 'NOSSI op opSepeosue eu ojusuny L70z 9z0z Oyóvavozuav 3a OLNINVLHVAIAISVÔNVNIA ERAM ENDES) Seo ONIVIDIINIA aavarvaow one VISIAZA VLIZOIA 3Q VIONONTA NWVEDOUARIO LIS (a ospui '.z 5 “UE ' JH) 8 BjSqei - ANY 9zoz VLIZOIA 3Q VIONNNIA VA OVÔVSNINOD 3 VALLVNLLSI SIVOSIA SVLIW JA OXINYV SVINYLNINVÔO SIZINLINIA 3Q 137 y AGaNNIY 3LNIGISaaA 30 NNIA VAN LIANA ra SNILNV9OL 0Q OQVISI ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) = Aumento Permanente da Receita 1.573.701,56 (=) Transferências Constitucionais dd (-) Transferências ao FUNDEB fi a - 512.769,53 Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) Redução Permanente da Despesa (Il) Margem Bruta (Ill) = (1 + H) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) SR 283.266,81 283.266,81 Novas DOCC Novas DOCC Geradas por PPP o ) 025 hora: 09:06 Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 13/05/2 ] NOTA EXPLICATIVA BATISTA ALVES CAVALCANTE CPF: 284.882.611-87 PREFEITO MUNICIPAL ALAILSO SOUZA A CPF: 527.876.641-72 CONTADOR DUOVvvvUVUw = === = PÁG: 001 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 000460666: ARF(LRE art 4º, R$ PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO Demandas Judiciais Demandas Judiciais oriundas de processos pertinentes a admi Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e/ou municipal como ações de pequeno valor entre enta” ds E redução de dotações de despesas discricionárias. Outros Passivos Contingentes Despesas oriundas de situações de emergência e/ou calamidade pública Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e/ou Secorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias e redução de dotações de despesas discricionárias. Quiras calamidades que necessitem de ações governamentais, DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Restituição de Tributos Outros Riscos Fiscais RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS a) Despesas Judiciais imprevistas, b) Reclamações Trabalhistas, c) Emergência e Calamidade, d) Outros Passivos Contingentes. SUBTOTAL TOTAL Donic Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 13 de mai. de 2025 09:08:33 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência equivalente a 0,36% da Receita Corrente Liquida nos termos do Art. 5º Inciso Ill da LRF. NOTA EXPLICATIVA ATISTA ALVES 284.882.611-87 527.876.641-72 ww... =." HOaVINOD IV dIDINNW OLI3IIHA L8-LL9'TBB VEZ :AdO TI-19'928'275 :ddO BLNVOITVAVO SIATV VISILVS, VIVIA VZNOS OSIVIV OIAVINRIA OQVITINSIA VISYINRIA VSIdSIA 00'000'LLS SOWILSIAdINI IA OYSSIDNOOD - VOIAIO VA OVÔVZILHOWY - VOIAIA V NOD SODHVINI - VIRE VIARTA OVN VSIdSIA V1OL VSIdSIA VIRSYINISA VLIIIIA SOWILLSZHAWI 3Q OVÂVZILHOWY - SNa8 30 OVôVNaINV - OLIGIHO 30 OVôVEaIdO - OLITIHD 3Q OVÔVEIdO “SIVLIdVO JA OQVINIW OVÍVINAY - VISVINRIA OYN VLISO3A (-) V1OL VLIIDIH 00'000'008'E€ Ovôvolaldadsa TOSPUI ss UR JE 9c0z OAVAINOSNOI ORIVINIIA OAVLINSIN OA OALVILSNONIA SIVOSII SV.LIIN IA OXINV SVIHYININVÔIO SIZIALINIA IG 137 ACINNIA ILNIAISIAA IG NNA VENLIIIIAA SNILNV9OL 0Q OQVISI