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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE EMENDA
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a art. 156 da Lei Organica do municipio de Presidente Kennedy, conforme especifica.
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. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você!”
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
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U/ APROVADO . Aus rs
EM SESSÃO OR DIA q ÁR JA e Altera o art. 156 da Lei Orgânica do Município de
das sessões 925 | DG | 2S Presidente Kennedy, conforme especifica.
o Presidente —
Art. 1º O art. 156 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com as seguintes
alterações:
$ 9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no
limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao
do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
$ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde
previstos no $ 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do
inciso 1 do $ 2º, do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais.
$ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações
oriundas de emendas individuais a que se refere o $ 9º deste artigo, em montante
correspondente 2% (dois por cento), da receita corrente líquida do exercício
anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para a execução
equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do art.
165 da Constituição.
8 12. Para fins de cumprimento do disposto no $ 11 deste artigo, os órgãos de
execução deverão observar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das
programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução
dos respectivos montantes.
8 13. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no
$ 11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução
financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do
exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as
programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por
cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de
parlamentares.
8 14. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar
no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes
orçamentárias, os montantes previstos no $ 11 deste artigo poderão ser reduzidos
em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais
despesas discricionárias.
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Qhotmail.com
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você!”
8 15. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório
que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e
impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
$ 16. As programações orçamentárias previstas no $ 11 deste artigo não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (NR)?
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, 11 de junho de 2025.
Mono 1 pede IZ mto
Maria Bonfim Pereira Paulo Sergio Fiorini Bonilha
Presidente Vice-Presidente
Rogério Coelho da Costa Junior
1º secretario
Divino de Sousa Coelho
oão Gualberto de Sousa
Rogério Mendonça Rocha
a
Deusivan Fernandes de Sousa Luz Geraldo Pereira Barcelos
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com

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