| Tipo | PROJETO DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Altera a art. 156 da Lei Organica do municipio de Presidente Kennedy, conforme especifica. |
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. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você!” PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Er) LISCUTIDO / 4 ) U/ APROVADO . Aus rs EM SESSÃO OR DIA q ÁR JA e Altera o art. 156 da Lei Orgânica do Município de das sessões 925 | DG | 2S Presidente Kennedy, conforme especifica. o Presidente — Art. 1º O art. 156 da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy passa a vigorar com as seguintes alterações: $ 9º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. $ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no $ 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso 1 do $ 2º, do art. 198 da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. $ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais a que se refere o $ 9º deste artigo, em montante correspondente 2% (dois por cento), da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no $ 9º do art. 165 da Constituição. 8 12. Para fins de cumprimento do disposto no $ 11 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. 8 13. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no $ 11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares. 8 14. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos no $ 11 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Qhotmail.com . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você!” 8 15. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. $ 16. As programações orçamentárias previstas no $ 11 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (NR)? Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, 11 de junho de 2025. Mono 1 pede IZ mto Maria Bonfim Pereira Paulo Sergio Fiorini Bonilha Presidente Vice-Presidente Rogério Coelho da Costa Junior 1º secretario Divino de Sousa Coelho oão Gualberto de Sousa Rogério Mendonça Rocha a Deusivan Fernandes de Sousa Luz Geraldo Pereira Barcelos Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com