| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Altera o $3º do art. da Lei nº 1/2013, que cria o programa de transporte aos alunos matriculados no ensino superior ou profissionalizante, e da outras providencias. |
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. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você!” E DU PAP ivis Altera o $3º do art. 4º da Lei nº 1/2013, que cria o Si! IDINÁRIA Ss Programa de Transporte aos Alunos egos Matriculados no Ensino Superior ou Profissionalizante, e dá outras providências. Art. 1º O 83º do art. 4º da Lei nº 1, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º É garantido o direito ao Programa de Transporte Escolar do Município de Presidente Kennedy/TO independentemente da quantidade de alunos por turma. (NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, 11 de junho de 2025. Maria Bonfim Pereira Presidente Paulo Sergio Fiorini Bonilha Vice-Presidente Rogério Coelho da Costa Junior 1º secretario Divino de Sousa Coelho raltón Pires da Luz João Gualberto de Sousa Rogério Mendonça Rocha 124 Do yd VD, Ee o o Deusivan Fernandes de Sousa Luz Geraldo Pereira Barcelos Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com