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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaALTERA A LEI Nº 785. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNDEDY.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY == >
GABINETE DO PREFEITO. presi dent
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
GESTÃO 202572
PROJETO DE LEI N.º 017/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 785, de 24 de novembro de
CAMARA MU. DE PRESIDENTE KENNEDY 2015, que dispõe sobre serviços
PROTOCOLO Nº )
DATA LG] OS [95 HORA
Assinatura
funerários e de cemitérios públicos e
particulares no município de Presidente
Kennedy - TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 785, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante solicitação, desde que efetuado o pagamento da taxa ou da
tarifa respectiva, título de concessão perpétua de sepulturas.
& 1º. As concessões de uso das sepulturas dos cemitérios públicos não
conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito
real, mas somente o direito de utilização privativa, para a destinação
específica desta Lei.
8 2º. A concessão a que se refere o caput desse artigo se dará mediante
o pagamento de valor correspondente a 430 UFIPK — Unidade Fiscal de
Presidente Kennedy.
8 3º. O pagamento da concessão, a que se refere o 8 2º, será efetuado
em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, conforme escolha
do concessionário, e deverá ser acordado no momento da formalização
do contrato.
$ 4º. A emissão do Título de Perpetuidade somente ocorrerá após
pagamento integral do preço público
8 5º. Caducará o caráter de perpetuidade caso a sepultura apresente
sinais inequívocos de abandono, a ser analisado e avaliado pelo
responsável administrativo do cemitério”. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 07 dias do mês de
agosto de 2025, 54º ano da criaç
residente Kennedy — TO.
DIS Batista Alves Cavalcante
cuTIDO | APROVADO Prefeito Municipal
Sala das
Presidente Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028
SE
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO a DA:
Fone: 63 3467 1160 ' À
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
Prefeitura de,
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
GESTÃO acasracas
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a possibilidade de
conceder, mediante solicitação, o título de concessão perpétua de sepulturas, em
até seis parcelas.
Bom recordar que, atualmente, a legislação vigente restringe a concessão
perpétua de sepulturas a um pagamento único integral e vincula a compra
exclusivamente aos familiares do falecido, sendo permitida apenas após o óbito.
Este Projeto visa flexibilizar a atual legislação, permitindo que o pagamento
seja parcelado e a aquisição da concessão perpétua seja realizada de maneira
antecipada, antes do falecimento. Essa proposta é motivada pela necessidade de
tornar o processo de aquisição de sepulturas mais acessível e eficaz, além de
assegurar maior dignidade e tranquilidade para as famílias que desejam garantir
esse direito, mas que enfrentam dificuldades financeiras ou que buscam antecipar a
organização de um evento inevitável.
A legislação vigente, ao restringir a concessão perpétua a familiares do
falecido e à sua efetivação apenas após a ocorrência do óbito, tem gerado algumas
dificuldades práticas. Muitas pessoas e famílias desejam organizar com
antecedência a questão do sepultamento de seus entes queridos, mas não possuem
a possibilidade de realizar o pagamento integral de uma única vez, o que torna a
aquisição de uma sepultura perpétua uma dificuldade financeira.
Assim, o parcelamento das taxas ou tarifas associadas à concessão perpétua
tornará a aquisição do título mais acessível para diferentes faixas de renda,
principalmente em momentos de grande vulnerabilidade financeira, como após a
perda de um ente querido.
A medida proposta visa, portanto, introduzir o parcelamento das taxas e
tarifas de concessão perpétua em até seis parcelas, permitindo que a aquisição seja
feita de forma mais acessível e sem sobrecarga financeira, além de possibilitar que a
concessão seja adquirida de forma antecipada, mesmo antes da ocorrência de um
falecimento.
Logo, este Projeto de Lei visa promover um ambiente mais justo e acessível
em relação à concessão perpétua de sepulturas, ao permitir o parcelamento das
taxas e tarifas em até seis vezes e possibilitar a antecipação da aquisição do título,
de forma a promover mais dignidade e justiça social, permitindo que um maior
número de cidadãos possa garantir um descanso eterno digno para si e para seus
entes queridos.
Por isso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá
significativamente para a melhoria do acesso a um direito fundamental e para a
melhoria das condições de sepultamento no município.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 Centro Gestão 2025-2028
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br

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