| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY SET] GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” ke n n & dy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC PROJETO DE LEI N.º 019/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY Dispõe sobre a Política Municipal PROTOCOLON" | da Pessoa com Deficiência no DATA 04 107 147 HORAPLSS Município de Presidente Kennedy- Tocantins e dá outras providências. Assinatura O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de assegurar, promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência, garantindo sua inclusão plena na sociedade. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015. Art. 3º São princípios da Política Municipal da Pessoa com Deficiência: | - respeito à dignidade e à autonomia; Il - igualdade de oportunidades; HI - inclusão plena e efetiva; IV - acessibilidade universal; V - participação e controle social. Art. 4º São diretrizes da Política: | - promoção de ações integradas nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, cultura, esporte, lazer e assistência social; Il - incentivo à participação das pessoas com deficiência e suas organizações na formulação e fiscalização de políticas públicas; Ill - combate a todas as formas de discriminação. Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de caráter deliberativo e paritário, com atribuições definidas em regulamento próprio. Art. 6º O Município poderá destinar recursos orçamentários, firmar convênios e utilizar outros mecanismos para a efetivação desta Política. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 07 dias do mês de agosto de 2025, 54º ano da criação de Presidente Kennedy — TO. DISCUTIDO / APROVADO — EM SESSÃO ORDINÁR João/Batista Alves Cavalcante Sala das sessões OT ROS Prefeito Municipal Es ” io dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 eo À CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 4 Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS Wo ( PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de Ra A GABINETE DO PREFEITO. SEA “Compromisso Com o Desenvolvimento” k Iy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: Justificativa Senhora Presidente, Sr Líder da Bancada, Senhores Vereadores O Projeto de Lei que institua a Política Municipal da Pessoa com Deficiência é uma medida necessária, urgente e plenamente alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. O objetivo principal é garantir, no âmbito municipal, a promoção, a proteção e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas. Embora existam normas federais e estaduais que tratam dos direitos das pessoas com deficiência — como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) —, é fundamental que o município tenha uma legislação própria que contemple as especificidades locais, estabelecendo diretrizes, metas e ações integradas entre os diversos setores públicos, como saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana, acessibilidade, cultura e esporte. O projeto visa criar um marco legal municipal que permita o desenvolvimento de políticas públicas estruturadas e contínuas, com participação social, garantindo o a criação de conselhos, fundos e Programas municipais voltados especificamente para Portanto, esta iniciativa legislativa representa um avanço no compromisso do poder público com a inclusão social, o combate à discriminação e a promoção da autonomia e da cidadania das pessoas com deficiência. Sua aprovação significará não apenas o cumprimento de deveres legais e constitucionais, mas, sobretudo, um gesto de respeito e valorização da diversidade humana. Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Fá a Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 AEE CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO FAR Fone: 63 3467 1160 ' ii À Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br Nor