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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1578

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ESTADO DO TOCANTINS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY SET]
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ke n n & dy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC
PROJETO DE LEI N.º 019/2025, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY Dispõe sobre a Política Municipal
PROTOCOLON" | da Pessoa com Deficiência no
DATA 04 107 147 HORAPLSS Município de Presidente Kennedy-
Tocantins e dá outras providências.
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, com o
objetivo de assegurar, promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência,
garantindo sua inclusão plena na sociedade.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,
nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015.
Art. 3º São princípios da Política Municipal da Pessoa com Deficiência:
| - respeito à dignidade e à autonomia;
Il - igualdade de oportunidades;
HI - inclusão plena e efetiva;
IV - acessibilidade universal;
V - participação e controle social.
Art. 4º São diretrizes da Política:
| - promoção de ações integradas nas áreas de saúde, educação, trabalho,
transporte, cultura, esporte, lazer e assistência social;
Il - incentivo à participação das pessoas com deficiência e suas organizações
na formulação e fiscalização de políticas públicas;
Ill - combate a todas as formas de discriminação.
Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, de caráter deliberativo e paritário, com atribuições definidas em
regulamento próprio.
Art. 6º O Município poderá destinar recursos orçamentários, firmar convênios e
utilizar outros mecanismos para a efetivação desta Política.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 07 dias do mês de
agosto de 2025, 54º ano da criação de Presidente Kennedy — TO.
DISCUTIDO / APROVADO —
EM SESSÃO ORDINÁR João/Batista Alves Cavalcante
Sala das sessões OT ROS Prefeito Municipal
Es ” io dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 eo À
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
4 Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS Wo
( PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de Ra
A GABINETE DO PREFEITO.
SEA “Compromisso Com o Desenvolvimento” k Iy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
Justificativa
Senhora Presidente,
Sr Líder da Bancada,
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que institua a Política Municipal da Pessoa com Deficiência
é uma medida necessária, urgente e plenamente alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. O
objetivo principal é garantir, no âmbito municipal, a promoção, a proteção e a garantia
dos direitos das pessoas com deficiência, assegurando sua plena e efetiva
participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
Embora existam normas federais e estaduais que tratam dos direitos das
pessoas com deficiência — como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) —, é fundamental que o município tenha uma
legislação própria que contemple as especificidades locais, estabelecendo diretrizes,
metas e ações integradas entre os diversos setores públicos, como saúde, educação,
assistência social, mobilidade urbana, acessibilidade, cultura e esporte.
O projeto visa criar um marco legal municipal que permita o desenvolvimento
de políticas públicas estruturadas e contínuas, com participação social, garantindo o
a criação de conselhos, fundos e Programas municipais voltados especificamente para
Portanto, esta iniciativa legislativa representa um avanço no compromisso do
poder público com a inclusão social, o combate à discriminação e a promoção da
autonomia e da cidadania das pessoas com deficiência. Sua aprovação significará não
apenas o cumprimento de deveres legais e constitucionais, mas, sobretudo, um gesto
de respeito e valorização da diversidade humana.
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto,
certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis,
aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o
que se requer.
Atenciosamente,
Fá
a Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 AEE
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO FAR
Fone: 63 3467 1160 ' ii À
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br Nor

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