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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 778, DE JUNHO DE 2015.
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ESTADO DO TOCANTINS wo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 28
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn edy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN
ESTÃO 202520
PROJETO DE LEI Nº 020/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
CÂMARA MUÍL DE PRESIDENTE KENNEDY Dispõe sobre a Prorrogação da
PROTOCOLON' | vigência do Plano Municipal
DATA Og LO LAS HORA T: (3 de Educação aprovado por
Assinatura 701,4 . a nº 778, de junho
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação de Presidente Kennedy, instituído pela Lei Municipal nº 778,
de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir 22 de junho de 2025, data em que o Plano Municipal de Educação
perdeu sua vigência.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 07 dias do mês de
agosto de 2025, 54º ano da criação de Presidente Kennedy — TO.
S
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
nin E LOTIVOAS
esidente
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 E
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO A») >
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Email: prefeitura()presidentekennedy.to.gov.br eo E À
ESTADO DO TOCANTINS À ADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” kennedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN'
JUSTIFICATIVA
Prefeitura de
O presente Projeto de Lei visa prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) de Presidente Kennedy, inicialmente previsto para o decênio 2015
- 2025 e tem por objetivo assegurar o acompanhamento, a avaliação e a
consolidação das metas e estratégias estabelecidas no referido Plano, em
consonância com a legislação estadual e nacional de educação.
Considerando que o Plano Nacional de Educação teve sua vigência
prorrogada até 31 de dezembro de 2025, conforme Lei 14.934 de 25 de julho de
2024. Ao que confere ao municipio a possibilidade de prrorrogar também a vigência
do PME, tendo em vista que de acordo o PL nº 2.614 de 2024, art. 6º define que os
entes deverão elaborar ou adequar seus planos de educação, de duração decenal,
em consonância com o disposto no PNE, no prazo de um ano, contado da data de
publicação da Lei.
Desse modo, para que o municipio não fique sem plano municipal de
educação até a elaboração no novo PME, faz-se necessário prorrogar também a
vigência, tendo em vista, a necessidade de assegurar a continuidade das ações
planejadas, realizar uma avaliação dos avanços e desafios enfrentados na execução
do Plano, e viabilizar um processo de revisão democrática, participativa e alinhada
às novas diretrizes educacionais estaduais e nacionais com a colaboração do
conselho municipal de educação, fórum, comunidades escolares e demais instâncias
colegiadas.
A aprovação de tal medida permitirá que o Município promova debates
ampliados com os diversos segmentos da sociedade, dada à urgência e relevância
da questão.
Assim sendo, o Projeto de Lei tem significativa relevância social para a
educação municipal, como uma estratégia para garantir o cumprimento de algumas
metas remanescentes, cuja oportunidade de realização ainda se mostra relevante, a
ponto de, inevitavelmente, imaginar-se que constarão do futuro planejamento do
Município.
Com efeito, a prorrogação desse plano até 31/12/26 permitirá tempo para
finalização do relatório de avaliação e monitoramento, bem como caminhar em
consonância e alinhado ao novo Plano Nacional de Educação que tramita no
congresso nacional para o próximo decênio.
Presidente Kennedy - TO, 02 de setembro de 2025.
Es
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 Centro Gestão 2025-2028 SE,
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Am , à
Fone: 63 3467 1160 Dude »
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br NG agem E À

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