| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 55.675,07 (CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS A, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 0) o Prefeitura de GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: PROJETO DE LEI Nº. 021/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO CAMARA MU. DE PRESIDENTE ENNEOY ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT PROTOCOLO Nº FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 55.675,07 DATA OS | 40 | — HOR (CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E —Ê 045 HORA Ássinatura RR SETENTA E CINCO REAIS E SETE - CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 55.675,07 (cinquenta e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos), para fazer face às despesas com Recursos da Emenda Especial Senadora Professora Dorinha SIGTV 01 GNDS3. Art. 2 O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 08.244.2164.2.199 — Promoção dos Serviços de Proteção Social Básico SIGTV 01 GNDS. Elemento de Despesa Fonte Nomenclatura Valor 3.3.90.30 1.706 Material de Consumo R$ .:55.675:07 Total no o R$ 55.675,07 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado no exercício de 2024 na fonte 1.706 no valor de R$ 55.675,07 (cinquenta e cinco 7 mil seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 951/2024 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 29 dias do mês de Setembro de 2025. DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA João Batista Alves Cavalcante Sala das sessões 1b | AO | 28 Prefeito Municipal WM. Laço tônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 = Centro Gestão 2025-2028 Pb Presidente DO CEP: 77.745-009 — Presidente Kennedy - TO PAD) 3 Fone: 63 3467 LI6() RR rs y | TRANSPARÊNCIA | : “Email; prefeitura presidentekonnedy.to.gov.br NO mtoo DM nmê q im ta 4 O Ed ss Pad a “a Paço | ESTADO DO TOCANTINS É 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY LM crsiturado Mada neto 4 ( , GABINETE DO PREFEITO. Ra é “Compromisso Como Desenvolvimento” kenn edy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Senhora Presidente, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no exercício de 2024 na fonte 1.706 que especifica, na aplicação de despesas com “Recursos da Emenda Especial Senadora Professora Dorinha SIGTV 01 GND3.” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com à Ação, elementos, fontes € valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas. a necessidade constante de adequação, requeremos que à análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64. que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, le II, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Praca Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 DA crf CEP: 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO A DN Fone: 63 3467 1160 Em Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gor ESTADO DO TOCANTINS pv PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn edy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT 97º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: Prefeitura de [ — Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício À nterior; 9 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente. Presidente Kennedy - TO, 29 de Setembro de 2025. Jo atista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2075-2028 . és CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO / Ed h Fone: 63 3467 1160 P ommspanéncaa AR DIAMANTE , Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.b: 4 aê É a