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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 55.675,07 (CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
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ESTADO DO TOCANTINS A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 0)
o Prefeitura de
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
PROJETO DE LEI Nº. 021/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
CAMARA MU. DE PRESIDENTE ENNEOY ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
PROTOCOLO Nº FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 55.675,07
DATA OS | 40 | — HOR (CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E
—Ê 045 HORA
Ássinatura RR SETENTA E CINCO REAIS E SETE
- CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que
a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município do exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 55.675,07 (cinquenta e
cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos), para fazer face às despesas com Recursos
da Emenda Especial Senadora Professora Dorinha SIGTV 01 GNDS3.
Art. 2 O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação
orçamentária:
Ação — 08.244.2164.2.199 — Promoção dos Serviços de Proteção Social Básico SIGTV 01 GNDS.
Elemento de Despesa Fonte Nomenclatura Valor
3.3.90.30 1.706 Material de Consumo R$ .:55.675:07
Total no o R$ 55.675,07
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo superávit
financeiro apurado no exercício de 2024 na fonte 1.706 no valor de R$ 55.675,07 (cinquenta e cinco 7
mil seiscentos e setenta e cinco reais e sete centavos).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD”
anexo a Lei nº 951/2024 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025 criando novos
elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 29 dias do mês de
Setembro de 2025.
DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA João Batista Alves Cavalcante
Sala das sessões 1b | AO | 28 Prefeito Municipal
WM. Laço tônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 = Centro Gestão 2025-2028 Pb
Presidente DO CEP: 77.745-009 — Presidente Kennedy - TO PAD) 3
Fone: 63 3467 LI6() RR rs y
| TRANSPARÊNCIA | :
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhora Presidente,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no
exercício de 2024 na fonte 1.706 que especifica, na aplicação de despesas com “Recursos da
Emenda Especial Senadora Professora Dorinha SIGTV 01 GND3.” e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com
a autorização de abertura do crédito especial suplementar com à Ação, elementos, fontes €
valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas
rotinas. a necessidade constante de adequação, requeremos que à análise desta Casa de Leis
seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados
prejuízos aos munícipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na
Lei Federal 4.320/64. que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível
observar no artigo 41, le II, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a
realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do
orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.
Praca Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 DA crf
CEP: 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO A DN
Fone: 63 3467 1160 Em
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gor
ESTADO DO TOCANTINS pv
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn edy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
97º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo,
desde que não comprometidos:
Prefeitura de
[ — Superávit Financeiro Apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício À nterior;
9 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de
podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja
aprovado, em seu inteiro teor, sendo o que se requer.
Atenciosamente.
Presidente Kennedy - TO, 29 de Setembro de 2025.
Jo atista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2075-2028 . és
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO / Ed h
Fone: 63 3467 1160 P ommspanéncaa AR
DIAMANTE ,
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.b:
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