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materia nº 6/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaCRIA CARGOS EFETIVOS ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI 853/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE 
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022.
CRIA CARGOS EFETIVOS ALTERA A 
QUANTIDADE DE VAGAS DOS CARGOS 
EFETIVOS PREVISTOS NO ANEXO II DA 
LEI 853/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei Complementar cria-se 01 (um) cargo de Assistente de Assuntos 
Pedagógicos, 1 (um) cargo de Técnico da Gestão do Serviço Social, e aumenta quantitativo de 
cargos de provimento efetivo para o quadro de servidores do Município, de acordo com o 
Anexo e parte integrante desta lei, nas quantidades, denominações, cargas horárias semanais, 
níveis remuneratórios e requisitos de escolaridade ali indicados, que passará a integrar a Lei 
Complementar nº 853, de 10 de novembro de 2021, como ANEXO II, revogando os 
dispositivos dos demais anexos quanto aos cargos de igual denominação.
Art. 2° Os cargos criados por esta Lei, regidos pelo estatuto dos servidores públicos 
municipais, serão providos por concurso público de provas ou de provas e títulos na forma da 
Constituição Federal.
Art. 3º O cargo de Assistente de Assuntos Pedagógicos, deverá ter formação Superior em 
Pedagogia ou Letras, e terá como função, de acompanhar a avaliação do ensino e o processo 
de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; auxiliar nas ações 
desenvolvidas pela coordenação pedagógica numa construção permanente da prática docente; 
auxiliar o trabalho de formação continuada, juntamente com os coordenadores municipais 
para os professores garantindo situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, 
estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; colaborar para 
que haja participação ativa de todos os professores assegurando a realização de um trabalho 
produtivo, lúdico e integrador; auxiliar os professores promovendo práticas inovadoras, 
incentivar o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; promover, junto com os professores, o 
processo de sistematização e divulgação das informações sobre o educando, para 
conhecimento dos pais, criando processos de integração com a família e a escola; apoiar e 
mobilizar os professores da unidade escolar para qualificação do processo ensino 
aprendizagem, assessorar o coordenador municipal de educação infantil e de ensino 
fundamental e coordenador pedagógico com intercambio de sistema municipal de educação. 
Acompanhar os professores juntamente com o coordenador pedagógico no planejamento e 
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desenvolvimento dos conteúdos, bem como sugerir novas metodologias; dar suporte no 
monitoramento do sistema de programas federais vinculados a educação.
Art. 4° O cargo de Técnico da Gestão do Serviço Social, deverá ter formação Superior em 
Serviço Social e terá como função as ações no espaço da formulação, gestão, implementação, 
execução, monitoramento e avaliação da política, dos usuários de serviços sociais, atuara 
como articulador e negociador dos interesses das classes subalternas por intermédio do Estado 
para atender e responder de maneira efetiva as condições essenciais ao exercício da cidadania.
Art. 5° A Escolaridade exigida para o cargo de Assistente de Assuntos Pedagógicos, será 
nível Superior em Pedagogia ou Letras, para Técnico da Gestão do Serviço Social, será nível 
Superior em Serviço Social.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, observada a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente, suplementados se 
necessário na forma da legislação aplicável.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu Anexo integrará a Lei 
Complementar nº 853, de 10 de novembro de 2021, como ANEXO II, revogando-se as 
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO 
DO TOCANTINS, 08 DE ABRIL DE 2022.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
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ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL ELEMENTAL
Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série (Incompleto)
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
QUANT. SALÁRIO(R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 40 63 1.212,00
Agente de limpeza pública/Gari 40 30 1.212,00
Vigia 40 22 1.212,00
Merendeira 40 11 1.212,00
Motorista 40 27 1.212,00
Operador de Máquina leve 40 02 1.212,00
Operador de Máquina Pesada 40 04 1.212,00
Pedreiro 40 01 1.212,00
NÍVEL AUXILIAR
Ensino Médio Completo
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
QUANT. SALÁRIO(R$)
Agente de Urbanismo 40 01 1.212,00
Assistente Administrativo 40 30 1.212,00
Auxiliar de Consultório Dentário 40 01 1.212,00
Auxiliar Administrativo 40 04 1.212,00
Auxiliar de Laboratório 40 02 1.212,00
Auxiliar de Enfermagem 40 04 1.212,00
Agente Comunitário de Saúde 40 10 1.550,00
Agente de Combate as Endemias 40 05 1.550,00
Cuidador infantil 40 06 1.212,00
Educador Social 40 02 1.212,00
Eletricista 40 01 1.212,00
Fiscal de Postura 40 02 1.212,00
Fiscal de Tributos 40 01 1.585,00
Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.212,00
Operador de Computador 40 03 1.212,00
Professor PI em Magistério 20 21 1.922,81
Técnico em higiene Dental 40 01 1.212,00
Técnico de laboratório 40 01 1.500,00
Técnico em Vigilância Sanitária 40 03 1.212,00
Técnico de Enfermagem 40 16 1.212,00
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Técnico de Raio-X 40 01 2.424,00
NÍVEL SUPERIOR
Curso Superior Completo com Curso na área específica
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
QUANT. SALÁRIO (R$)
Analista Administrativo 40 01 2.300,00
Analista Jurídico 40 01 2.100,00
Assistente Social 20 02 1.500,00
Assistente de Assuntos 
Pedagógicos
30 01 1.922,81
Coordenador em Planejamento 40 01 3.845,63
Coordenador Pedagógico 40 01 3.845,63
Enfermeiro 20 05 1.212,00
Enfermeiro 40 02 2.400,00
Engenheiro Civil 40 01 2.600,00
Educador Físico 20 02 1.212,00
Fisioterapeuta 30 02 2.100,00
Inspetor de Apoio Escolar 40 01 3.845,63
Inspetor Municipal 40 01 1.550,00
Médico 40 01 10.900,00
Nutricionista 20 02 1.550,00
Odontólogo 40 02 2.800,00
Professor Nível Superior 20 08 1.922,81
Psicólogo 20 02 1.550,00
Técnico de Proteção básica 
(Psicóloga)
40 01 2.100,00
Técnico de Proteção básica 
(Assistente Social)
40 01 2.100,00
Técnico de proteção especial 
(assistente social/psicóloga)
40 01 1.500,00
Técnico de Vigilância 
Socioassistencial (Assistente 
Social/Pedagogo)
40 01 1.500,00
Técnico da Gestão do Serviço 
Social
40 01 1.500,00
 Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 08 de 
Abril de 2022.
_____________________________
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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