br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1871

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

RESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE P
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, de 08 de dezembro de 2025
DISCUTIDO / APROVADO Ementa: Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal
EM SESSÃO ORDINÁRIA de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, como meio oficial de
Sala das sessões JO) [42 | 25 comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo
VD
EEE] e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, como
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, substituindo
qualquer outro meio de publicação oficial para todos os efeitos legais, salvo quando legislação
específica exigir publicação diversa como condição de validade.
& ]º Serão publicados atos administrativos, despachos, decisões administrativas, atos normativos,
instruções, ordens de serviço, avisos, contratos, atas de audiências, chamamentos, editais, portarias
e demais documentos equivalentes emanados do Poder Legislativo cuja publicação seja necessária
para cumprimento do princípio da publicidade.
$2º Os atos oficiais que não exijam publicação integral poderão ser disponibilizados de forma
resumida, contendo apenas os elementos essenciais para sua identificação.
$ 3º Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados às atividades parlamentares.
Art. 2º
ú Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado na rede mundial de computadores, no sítio
eletrônico oficial da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, com acesso público, gratuito e
irrestrito, independente de cadastramento prévio.
Art. 3º
Rr dio Oficial Eletrônico será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira, excetuando-se
s municipais, estaduais, nacionais e dias sem expediente previamente divulgados
Parágrafo único. Havendo urgência e
: interesse público ; : a Mas
mediante ato devi damente justificado. Pp » poderá ser publicada edição extraordinária,
VEOH 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
au
“O Legislativo mais perto de você
Art. 4º
À primei pagina de cada edição do Diário Oficial Eletrônico deverá conter:
1-0 brasão do Municipio;
Ho titulo “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy”;
W1 - a Resolução de instituição do Diário Oficial Eletrônico;
IV = a data, o número da edição sequencial ininterrupta e o nome do responsável.
S 1º A produção do Diário Oficial Eletrônico será realizada pelo Setor de Controle Interno,
responsável pelo recebimento das informações enviadas pelos demais setores e coordenadorias.
* 2º O formato, as características visuais, a divisão de cadernos, a diagramação e o funcionamento
do Diário Oficial serão regulamentados por Portaria do Poder Legislativo.
* 3º Além dos atos oficiais previstos no $ 1º do art. 1º, poderão ser divulgadas notícias de interesse
coletivo, informações institucionais, programas, serviços e campanhas de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, observando-se o art. 37, $ 1º, da Constituição Federal.
8 4º É vedada a veiculação de informação ou publicidade que caracterize promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Art. 5º
As publicações serão assinadas digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada, atendendo aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil.
£$ /ºCompete à Câmara Municipal a assinatura digital dos cadernos oficiais.
£ 2º Ato específico poderá designar servidores autorizados a assinar digitalmente o Diário Oficial.
$ 3º À data constante na edição corresponderá à data da efetiva disponibilização.
$ 4º Os prazos contar-se-ão a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. salvo
disposição contrária em legislação específica.
Art. 6º
O Poder Legislativo manterá arquivo permanente digital contendo todas as edições do Diário
Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
Parágrafo único. O arquivo deverá ser acessível ao público e permitir a reprodução impressa a
qualquer tempo.
DENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
Art. 7º
Após sua publicação, os documentos não poderão sofrer alterações, inclusões ou exclusões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 8º
A responsabilidade pelo conteúdo dos documentos enviados para publicação é da unidade, ente ou
autoridade que os produziu.
Art. 9º
Havendo impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico por motivo de força
maior ou incidente de ordem pública, a edição poderá ser invalidada mediante ato justificado do
Presidente da Câmara.
$ 1º Nessa hipótese, os documentos serão publicados na edição subsequente.
Art. 10.
A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico deverá ser disponibilizada em até 60 (sessenta) dias
a partir da vigência desta Resolução.
Art. 11.
As publicações serão coordenadas pelo Setor de Controle Interno, em articulação com os demais
setores da Câmara Municipal.
$ 1º Compete ao Setor de Controle Interno:
I — a responsabilidade editorial e diagramação do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal
de Presidente Kennedy;
II — a indicação do responsável pela edição;
Il - a publicação de campanhas institucionais da Câmara;
IV — a publicação de matérias de interesse administrativo e social;
Va disponibilização da versão eletrônica no Portal da Câmara Municipal de Presidente Kennedy;
VI - a adoção das providências necessárias à edição dos atos oficiais a serem publicados;
VII — a regulamentação da forma de encaminhamento e apresentação dos atos a serem publicados;
VIII — o suporte técnico e operacional às unidades cadastradas para envio de matérias.
Art. 12.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal.
Art. 13.
Esta Resolução será regulamentada, no que couber, por Portaria do Poder Legislativo.
Art. 14.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores(as),
Submetemos à consideração desta Casa o presente Projeto de Resolução, que institui o Diário Oficial
Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, modernizando os instrumentos de
transparência, publicidade e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo.
A instituição da Imprensa Oficial Eletrônica amplia o acesso da população às informações públicas,
reduz custos operacionais com publicações impressas € garante maior
incípios constitucionais da moralidade,
fortalece o controle social,
celeridade aos atos administrativos, em consonância com os pri
publicidade e eficiência.
*a publicidade, como princípio da administração pública, abrange
Como leciona Hely Lopes Meirelles,
to à divulgação oficial dos atos, mas também quanto à propiciação
toda a atuação estatal. não apenas quan
de conhecimento da conduta interna de seus agentes.”
nhada à evolução tecnológica, atendendo ao
A implantação do Diário Eletrônico é medida necessária e ali
nstitucional, pilares essenciais do Estado
interesse público e ao fortalecimento da transparência 1
Democrático de Direito.
Por esses fundamentos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Resolução.
Respeitosamente.
SE ROTINS
MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
PAULO SÉRGIO FIORINI BONILHA
Vice-Presidente
ROGÉRIO COELHO DA C. JUNIOR
1º Secretário
DR
DEUSIVAN FERNANDES S. LUZ
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
ATO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO
ATO Nº /2025
Designa o responsável pela edição, publicação e manutenção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições legais e com fundamento na Resolução nº /2025,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica designado o servidor ocupante do cargo responsável pelo Setor de Controle Interno para
exercer, no âmbito do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, as
funções de:
I - responsável pela edição, organização e fechamento das publicações;
Il — responsável pela assinatura digital das edições, quando delegada pela Presidência;
11] - responsável pela guarda, arquivo e manutenção do acervo digital;
IV — responsável pela articulação com os demais setores para recebimento de matérias.
Art. 2º
O servidor designado exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais atividades do Setor de
Controle Interno.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 08 de dezembro de
2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS
Presidente
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS SETORES
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente K ennedy — TO
4 1. FINALIDADE DA CARTILHA
Esta cartilha tem por objetivo orientar todos os setores, coordenadorias, Núcleos, comissões, gabinetes
Câmara Municipal de Presidente Kennedy quanto aos
parlamentares e unidades administrativas da
procedimentos obrigatórios para encaminhamento, revisão, formatação e publicação de matérias no
Diário Oficial Eletrônico (DOE-CMPK).
O cumprimento das orientações é obrigatório e garante:
/ padronização institucional
Y segurança jurídica
/ eficiência administrativa
/ transparência
/ celeridade nas publicações
4 2. O QUE DEVE SER PUBLICADO NO DOE-CMPK?
São publicáveis. entre outros:
* atos da Mesa Diretora
* atos da Presidência
* portarias
* atos administrativos gerais
* atos normativos
* editais e avisos
* contratos, extratos e aditivos
* pareceres oficiais
* declarações institucionais
* cronogramas oficiais
* balanços, relatórios e prestações de contas
* nomes de comissões temporárias e permanentes
* pautas de sessões (quando definidas para publicação)
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
* avisos institucionais obrigatórios
— Obs.: Qualquer documento que gere efeitos externos deve ser publicado no DOE-CMPK para
validade e publicidade oficial.
4 3. O QUE NÃO DEVE SER PUBLICADO
XX minutas internas de trabalho
X versões preliminares ou documentos não assinados
XX documentos sigilosos
X informações de cunho pessoal ou político
XX materiais que violem a vedação à promoção pessoal (art. 37, 81º, CF)
4 4. FLUXO DE ENVIO DE MATÉRIAS
Todos os setores deverão seguir O fluxo obrigatório:
PASSO 1 — Elaboração do ato
O setor responsável elabora e revisa internamente o documento.
PASSO 2 — Assinatura da autoridade competente
O documento deve ser assinado:
/ pelo Presidente, quando for ato da Presidência
/ por Diretores. Chefes de Setor ou responsáveis competentes
/ pela Mesa Diretora, quando aplicável
Somente documentos assinados podem ser enviados.
PASSO 3 — Envio ao Setor de Controle Interno
O envio deve ocorrer exclusivamente por e-mail institucional ou sistema interno (quando implantado),
contendo:
O) arquivo .PDF (versão oficial assinada)
8) arquivo editável (.doc, .odt)
() identificação da unidade remetente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
8 telefonc/ramal para contato
À) data solicitada para publicação (quando necessário)
PASSO 4 — Conferência pelo Controle Interno
O Setor de Controle Interno fará:
/ conferência formal e padronização
/ ajuste de diagramação (quando necessário)
ordem de publicação
/ fechamento da edição
A. Não é realizada análise jurídica nem correção de mérito.
PASSO 5 — Publicação no DOE-CMPK
A publicação ocorrerá:
1) de sepunda a sexta-feira
(O conforme horário estabelecido em ato intemo
x* em edição ordinária ou extraordinária (quando justificada)
4 5. MODELO PADRÃO DE ENVIO
Toda matéria deverá seguir o seguinte padrão:
Assunto: Publicação - Nome do ato — Nome do setor
Corpo do e-mail:
Prezados.
Encaminho para publicação no Diário Oficial Eletrônico o documento abaixo:
+ Tipo de ato: (ex.: Portaria, Edital, Extrato)
* Unidade remetente:
* Responsável pela assinatura:
* Data da assinatura:
* Solicitação de data específica de publicação (se houver):
Segue anexo o arquivo em PDF e o arquivo editável.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESI DENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
Atenciosamente,
(Nome Cargo — Setor)
+ 6. PRAZOS E HORÁRIOS
Edição Ordinária
Documentos enviados até às | h serão incluídos na edição do mesmo dia.
Documentos enviados após esse horário serão publicados no dia útil seguinte.
Edição Extraordinária
Somente ocorrerá quando:
/ houver urgência comprovada
Y existir ato formal de autorização da Presidência
/ a matéria justificar interesse público imediato
+ 7. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
Cada setor é 100% responsável pelo conteúdo enviado, incluindo:
/ legalidade
/ correção
/ redação
Y dados e números
Y assinaturas
/ anexos necessários
/ justificativas de urgência
O Setor de Controle Interno não altera conteúdo.
Qualquer erro é de responsabilidade exclusiva da unidade remetente.
4 8. RETIFICAÇÕES E CANCELAMENTOS
Retificações devem ser enviadas como novo ato, com título:
— “RETIFICAÇÃO”
ou
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
— “REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO”
Cancelamentos devem ser formalizados pela autoridade responsável, com motivação expressa.
+ 9. FORMATAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Para garantir padronização, todos os documentos devem seguir:
+ fonte: Times New Roman ou Arial, tamanho 12
* alinhamento justificado
* espaçamento 1,5
* margens padrão 2,5 cm
* cabeçalho institucional (quando aplicável)
* assinatura digital ou eletrônica válida
* numeração de artigos € incisos seguindo LC 95/ 1998
4 10. ARQUIVAMENTO E ACESSO
Todas as edições:
/ ficam disponíveis no Portal da Câmara
/ seguem numeração sequencial ininterrupta
/ são arquivadas digitalmente pelo Setor de Controle Interno
/ podem ser impressas por qualquer cidadão
4 11. DÚVIDAS E SUPORTE
O suporte técnico e operacional será prestado exclusivamente pelo:
** Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy
Contato:
& e-mail institucional
( ramal interno
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta cartilha entra em vigor na data de sua publicação interna € deve ser O
bservada por todos os setores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
Qualquer atualização será comunicada por meio de memorando ou nova versão desta cartilha.

open original →