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materia nº 92/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-09
Ementaque seja viabilizada a concessão de viagens gratuitas para pacientes que necessitem realizar consultas, exames ou tratamentos particulares em outras cidades, mediante solicitação médica e comprovação de plano de saúde ou pagamento particular, utilizando-se de ambulâncias ou veículos de transporte sanitário, sem ônus ao município.
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DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Sala das sessões oA Ji) pos
Ne
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
INDICAÇÃO Nº 92/2025
Senhora Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 185 do Regimento Interno, à presente
Indicação. a ser encaminhada ao Senhor Prefeito João Batista Alves Cavalcante, ouvindo o Plenário
desta Casa. sugerindo que sejam tomadas as providências necessárias, que seja viabilizada a
concessão de viagens gratuitas para pacientes que necessitem realizar consultas, exames ou tratamentos
particulares em outras cidades, mediante solicitação médica e comprovação de plano de saúde ou
pagamento particular, utilizando-se de ambulâncias ou veículos de transporte sanitário, sem ônus ao
município.
JUSTIFICATIVA
ilizada a concessão de
tratamentos particulares em
amento particular,
ica a Vossa Excelência que seja viab
ssitem realizar consultas, exames ou
ca e comprovação de plano de saúde ou pag
rte sanitário, sem ônus ao município.
O Vereador que a presente subscreve ind
viagens gratuitas para pacientes que nece
outras cidades, mediante solicitação médi
utilizando-se de ambulâncias ou veículos de transpo
o e eficiente aos munícipes que precisam
articulares. Muitas vezes, apesar de
sa assegurar um atendimento mais dign
ursos para o transporte, tornando O
dades a fim de realizar procedimentos Pp
A presente indicação vi
não dispõem de rec
deslocar-se para outras ci
arcarem com os custos do exame ou consulta,
acesso ao cuidado de saúde mais difícil.
ursos, melhora à logística dos
diretrizes de acesso às
doção desta medida em benefício
ndimentos e promove um serviço mais
ate
4.804/2024.
A medida otimiza rec
aúde previstas na Lei nº1
humanizado, alinhando-se às
da população.
Diante disso, solicita-se ao Executivo a análise e a
mbro de 2025.
Câmara Municipal de Presidente Kennedy- TO, 09 de deze
ão Gualberto de Sousa
Vereador

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