| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | que seja viabilizada a concessão de viagens gratuitas para pacientes que necessitem realizar consultas, exames ou tratamentos particulares em outras cidades, mediante solicitação médica e comprovação de plano de saúde ou pagamento particular, utilizando-se de ambulâncias ou veículos de transporte sanitário, sem ônus ao município. |
| native_id | 1882 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Sala das sessões oA Ji) pos Ne Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” INDICAÇÃO Nº 92/2025 Senhora Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 185 do Regimento Interno, à presente Indicação. a ser encaminhada ao Senhor Prefeito João Batista Alves Cavalcante, ouvindo o Plenário desta Casa. sugerindo que sejam tomadas as providências necessárias, que seja viabilizada a concessão de viagens gratuitas para pacientes que necessitem realizar consultas, exames ou tratamentos particulares em outras cidades, mediante solicitação médica e comprovação de plano de saúde ou pagamento particular, utilizando-se de ambulâncias ou veículos de transporte sanitário, sem ônus ao município. JUSTIFICATIVA ilizada a concessão de tratamentos particulares em amento particular, ica a Vossa Excelência que seja viab ssitem realizar consultas, exames ou ca e comprovação de plano de saúde ou pag rte sanitário, sem ônus ao município. O Vereador que a presente subscreve ind viagens gratuitas para pacientes que nece outras cidades, mediante solicitação médi utilizando-se de ambulâncias ou veículos de transpo o e eficiente aos munícipes que precisam articulares. Muitas vezes, apesar de sa assegurar um atendimento mais dign ursos para o transporte, tornando O dades a fim de realizar procedimentos Pp A presente indicação vi não dispõem de rec deslocar-se para outras ci arcarem com os custos do exame ou consulta, acesso ao cuidado de saúde mais difícil. ursos, melhora à logística dos diretrizes de acesso às doção desta medida em benefício ndimentos e promove um serviço mais ate 4.804/2024. A medida otimiza rec aúde previstas na Lei nº1 humanizado, alinhando-se às da população. Diante disso, solicita-se ao Executivo a análise e a mbro de 2025. Câmara Municipal de Presidente Kennedy- TO, 09 de deze ão Gualberto de Sousa Vereador