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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM no Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências.
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1) GABINETE DO PREFEITO.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a Criação do Conselho
À MUA. DE PRESIDERTE KENNEDY Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e
PROTOCOLO N | do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher —
irao: LS HORA FMDM no Município de Presidente Kennedy-
Assinatura TO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Saladas sessões DO | Ê ;
dos sessies dO TD AE CAPÍTULO I
Presidente a
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de
Presidente Kennedy - TO CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade
garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas,
acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as
mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a
igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração €
a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de Presidente
Kennedy CMDM:
L manter normas de funcionamento atualizadas, através de seu regimento interno, e alterá-lo
em conformidade com as regras que vier estabelecer,
II. fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais
que atendam aos interesses das mulheres;
JIJ. indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade em todos os níveis da
administração pública municipal direta e indireta;
metros para a avaliação e monitora
defesa e ampliação dos direitos da mulher;
IV. indicar e aprovar critérios e parã mento das ações e
políticas públicas, assegurando assim a
a Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 ES k
CEP: 77.745-000 - Presidente Kennedy — TO á BD) A
Fone: 63 3467 1160 — rranspaReNCIA A
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
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“Compromisso Com o Desenvolvimento"
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
Po eat
h | dera e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade
a mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem
à climinação de todas as formas de preconceito e discriminação;
VI. organizar, coordenar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres, em parceria com o Executivo Municipal;
VI Ô propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados às
políticas dirigidas às mulheres, bem como acompanhar a execução orçamentária junto ao
Poder Executivo;
VIII. promover a integração com outros órgãos do controle social destinados à definição
orçamentária, para garantir a implementação das ações e políticas para as mulheres e critérios
sobre a destinação de recursos para assegurar estas políticas;
IX. promover a articulação com outros conselhos municipais para discussão da política
municipal para a igualdade visando questões referentes a estas relações sejam incorporadas
em todas as áreas e políticas públicas;
X. acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos, programas, serviços, planos e
políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres;
XI. acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem
assegurar ou ampliar os direitos das mulheres
XI1. denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e
violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para
providências cabíveis, acompanhando sua ação;
XIII. solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados,
informações, cópias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer
outra documentação que contribua para acompanhamento e defesa e ampliação dos direitos da
mulher;
m organismos de outros municípios, nacionais, internacionais,
de ampliar e fortalecer as ações do CMDM e consolidar
XIV. promover intercâmbio co
públicos e privados, com o objetivo
as políticas públicas para as mulheres,
XV. instalar comissões temáticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas pelo
CMDM, sempre que se fizer necessário;
ntando ao Poder Executivo O
wvI realizar anualmente o planejamento de suas ações, apo
La Ammal
4) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
LDA GABINETE DO PREFEITO.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura de
COMSROM SSO CCM O CESTO:
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Presidente Kennedy-
CMDM será composto por 10 (dez) representantes, que serão denominadas conselheiras,
nomeadas pelo Prefeito, sendo constituída por 05 (cinco) representantes do poder público e 05
(cinco) representantes de organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres,
capacitação e qualificação profissional e que desenvolvam estudos e pesquisas referentes aos
direitos da mulher.
$ 1º — A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal da Mulher
(CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da
sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito.
$ 2º- O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser
substituído, mediante nova indicação.
erão escolhidas na Conferência Municipal dos
6 3º — As representantes da sociedade civil s
Direitos da Mulher, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes
is a serem escolhidas em assembleia
da sociedade civil, por entidades não governamentai
previamente convocada.
$ 4º — A conselheira que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis
alternadas, no período de um ano, perderá automaticamente o cargo.
- Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o CMDM comunicará,
85º
utivo, solicitando a indicação de um novo
imediatamente, à entidade ou ao Poder Exec
representante.
Seção II
Da Organização
Art 4º - A Presidência do CMDM será exercida, alternadamente por representante do setor
Intemo do referido
público e da sociedade civil, sendo regulamentada pelo Regimento
Conselho.
$ 1º - A mesa diretora será composta pela Presidente, Vice-Presidente e pela Secretária Geral,
$ 2º - As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias dos ocupantes da
Mesa e dos membros do CMDM serão resolvidas conforme estabelecido no Regimento
ESTADO DO TOCANTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
Seção III
Do Funcionamento
Art. a O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy exerce suas
atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que instalará comissões e grupos de
trabalho interno, com composição, objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo
respectivo regimento interno.
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy, reunir-se-á
mensalmente para deliberações de caráter ordinário e extraordinário quando convocado pela
Coordenadoria ou por solicitação do Executivo.
raordinária ocorrerá por deliberação de 1/3 (um terço) de
$ 1º - A convocação para reunião ext
s ou por solicitação do Executivo Municipal.
suas conselheiras, pelas coordenadora
zação e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo
$ 2º - A instalação, organi
Regimento Interno do Conselho.
s ou extraordinárias, instalar-se-á para
uniões ordinária
absoluta de seus membros titulares ou suplentes.
$ 3º - O plenário do Conselho, em re
oluta das
deliberações com a presença da maioria
$ 4º - As decisões do plenário serão tomadas com a aprovação da maioria abs
conselheiras presentes.
& 5º - Cada Membro tit
voto.
Ar. 7º - O Regi
garantirão o pleno funcioname
ular ou suplente em substituição ao respectivo titular, terá direito ao
mento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que
nto do Conselho.
rações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto
Parágrafo Único. A aprovação e as alte
de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
al de Ação Social garantirá auton
instalações, secretaria administ
tivo necessário, sem pre) ízo d
onomia para O pleno
rativa e estrutura
An. 8º - A Secretaria Municip
a colaboração dos
funcionamento do Conselho, local e
operacional com o suporte técnico administra
demais órgão e entidades nele representados.
m direito a voz.
Art. 9º - A critério do Conselho, poderão participar convidados co
unicipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy elaborará seu
Art 10 - O Conselho M y
Regimento Interno no prazo 60 (sessenta) dias após à promulgação desta Lei.
CAPÍTULO II
ESTADO DO TOCANTINS
DA ESTRUTURA
Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I - Plenário
IH - Diretoria:
a) presidência;
b) vice-presidência;
c) secretária-geral.
HI - Comissões Temáticas
Parágrafo único -O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma Secretaria
Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria e das Comissões
Temáticas, formada por servidoras disponibilizadas pelo Executivo municipal.
Art. D - A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será estabelecida pelo
Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições definidas neste
Decreto.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 13 - O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy —
CMDM é de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Art. 14 - Os serviços prestados pelas conselheiras não serão remunerados, sendo considerados
de relevante interesse público ao Município de Presidente Kennedy.
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Seção 1
Composição
os Direitos da Mulher, órgão colegiado de
ciedade Civil Organizada
Conferências Estaduais €
dos no Município
pal d
s representantes da So
ância com as
debates descentraliza
Art 15 - Fica instituída a Conferência Munici
caráter deliberativo, composto por delegadas/0
e Orgãos Governamentais, sendo realizada em conson
Nacional, na mesma periodicidade, sendo precedida de
de Presidente Kennedy.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº
CEP: 77.745-000 — Presidente
Fone: 63 3467 1160
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1242 — Centro
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Prefestura de
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COMPROMISSO como nedy
An. 16 - Os/as delegados/as da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher serão eleitos/
em reuniões próprias das Instituições governamentais e Sociedade Civil Or canizada,
convocadas para este fim especifico, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos de
Mulher no período de trinta dias anteriores à data de realização da Conferencia arantid a
participação de duas/dois representantes delegadas/os de cada organização, com qireito a a
e voto.
Parágrafo Único — A inscrição das/os delegadas/os deverá ser feita no prazo de dez dias
anteriores à conferência.
Seção II
Competência
AM. 1 7-A Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é o espaço público
máximo para deliberação das diretrizes e da política municipal para a promoção da igualdade
de raça, etnia, orientação sexual e combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a
mulher no município de Presidente Kennedy.
Art. 18 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher:
L fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no biênio
subsequente ao da sua realização;
II. eleger os representantes titulares é suplentes da sociedade civil organizada no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
[IL avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, quando provocada;
IV. aprovar seu regimento interno;
que serão registradas em documento final.
Mulher disporá
| no Conselho
V. aprovar e dar publicidade às suas resoluções
An. 19 - O Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da À
sobre a forma do processo eleitoral das/os representantes da Sociedade Civi
Municipal dos Direitos da Mulher.
s Direitos da Mulher serão custeadas
Art. 20 - As despesas com à Conferência Municipal do
pelo Executivo Municipal.
CAPÍTULO VI
L DOS DIREITOS DA MULHER
DO FUNDO MUNICIPA
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Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 A» =
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COMPROMISSO nneagy
AM. 21 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM que tem por
finalidade captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento expansão
implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa da mulher.
Art. 22 - O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá como receita:
I. as dotações especificas consignadas anualmente no orçamento do Municipio;
l. recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy;
Il. doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
IV. as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais;
V. contribuições de governos e organismos estrangeiros;
VI. outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 23 - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em
consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em:
I na execução de programas, projetos e políticas em prol da garantia da promoção e da
efetivação dos direitos das mulheres;
H. apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos
direitos da mulher;
IN. programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da
mulher no mercado de trabalho;
IV. programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher;
V. outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher;
VI. na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas voltadas à defesa
e assistência à mulher.
Ar. 24 - Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente
específica de instituição bancária oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal de
Fazenda, Planejamento e Gestão.
$ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy, geridos pela Secretaria Municipal
de Ação Social e aplicados no financiamento de projetos, programas e serviços que atendem
aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 9)
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO / / p
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8 2º - Os ativos e bens adquirid i
: pd: Os com recursos financeir: | imôni
Municipal de Presidente Kennedy. os do Fundo integrarão o patrimônio
q 3º = ade , x
M Rd o e do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura
pal de Presidente Kennedy e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão à
integrar a contabilidade geral do Municipio.
$ 4º - O saldo positivo ur
sitivo, apurado ao final d ici : is
- > o exercício, será tra ri Ev
seguinte. rá transferido para o exercicio
Art. 25 - A aplicação dos recursos do Fundo, obedecerá ao cronograma previamente aprovado
pela inda mediante apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento
ntemo, analisadas a legalidade, a conveniência e oportunidades da Administração Pública.
Art. 26 - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
ividades correrão por conta da Secretaria Municipal de
Art. 27 - As despesas com a instala
dotação orçamentária dentro deste órgão para financiar
CMDM e com a execução das suas at
Assistência Social, ficando instituída a
as atividades do CMDM, suplementadas se necessário.
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
to Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,
Gabinete do Prefei
de dezembro de 2025.
aos 09 dias do mês
30Ã6 BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
o. nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 (Am R
antos Sobrinh h
san Kennedy - TO
-aça Antônio dos
lis CEP: 77.745-000 — Presidente rel
Fone: 63 3467 1160 reunia ten
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