| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM no Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências. |
| native_id | 1887 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8
Eai ESTADO DO TOCANTINS | be PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ERR a Prefeitura de - E ! 1) GABINETE DO PREFEITO. Es “Compromisso Com o Desenvolvimento” k VU. dy ( PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2025 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a Criação do Conselho À MUA. DE PRESIDERTE KENNEDY Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e PROTOCOLO N | do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — irao: LS HORA FMDM no Município de Presidente Kennedy- Assinatura TO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Saladas sessões DO | Ê ; dos sessies dO TD AE CAPÍTULO I Presidente a DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Presidente Kennedy - TO CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração € a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Municipio de Presidente Kennedy CMDM: L manter normas de funcionamento atualizadas, através de seu regimento interno, e alterá-lo em conformidade com as regras que vier estabelecer, II. fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres; JIJ. indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta; metros para a avaliação e monitora defesa e ampliação dos direitos da mulher; IV. indicar e aprovar critérios e parã mento das ações e políticas públicas, assegurando assim a a Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 ES k CEP: 77.745-000 - Presidente Kennedy — TO á BD) A Fone: 63 3467 1160 — rranspaReNCIA A Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br a E Praç A q a ESTADO DO TOCANTINS pio to (ue f) PRUFCITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E Eri tm as GABINETE DO PREFEITO. od apl io kennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento" COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT Po eat h | dera e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade a mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à climinação de todas as formas de preconceito e discriminação; VI. organizar, coordenar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em parceria com o Executivo Municipal; VI Ô propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados às políticas dirigidas às mulheres, bem como acompanhar a execução orçamentária junto ao Poder Executivo; VIII. promover a integração com outros órgãos do controle social destinados à definição orçamentária, para garantir a implementação das ações e políticas para as mulheres e critérios sobre a destinação de recursos para assegurar estas políticas; IX. promover a articulação com outros conselhos municipais para discussão da política municipal para a igualdade visando questões referentes a estas relações sejam incorporadas em todas as áreas e políticas públicas; X. acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos, programas, serviços, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres; XI. acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres XI1. denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua ação; XIII. solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer outra documentação que contribua para acompanhamento e defesa e ampliação dos direitos da mulher; m organismos de outros municípios, nacionais, internacionais, de ampliar e fortalecer as ações do CMDM e consolidar XIV. promover intercâmbio co públicos e privados, com o objetivo as políticas públicas para as mulheres, XV. instalar comissões temáticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas pelo CMDM, sempre que se fizer necessário; ntando ao Poder Executivo O wvI realizar anualmente o planejamento de suas ações, apo La Ammal 4) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY LDA GABINETE DO PREFEITO. Ea “Compromisso Com o Desenvolvimento” : e R n n A sá ) , E ea ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de COMSROM SSO CCM O CESTO: DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Presidente Kennedy- CMDM será composto por 10 (dez) representantes, que serão denominadas conselheiras, nomeadas pelo Prefeito, sendo constituída por 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes de organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres, capacitação e qualificação profissional e que desenvolvam estudos e pesquisas referentes aos direitos da mulher. $ 1º — A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal da Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito. $ 2º- O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, mediante nova indicação. erão escolhidas na Conferência Municipal dos 6 3º — As representantes da sociedade civil s Direitos da Mulher, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes is a serem escolhidas em assembleia da sociedade civil, por entidades não governamentai previamente convocada. $ 4º — A conselheira que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no período de um ano, perderá automaticamente o cargo. - Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o CMDM comunicará, 85º utivo, solicitando a indicação de um novo imediatamente, à entidade ou ao Poder Exec representante. Seção II Da Organização Art 4º - A Presidência do CMDM será exercida, alternadamente por representante do setor Intemo do referido público e da sociedade civil, sendo regulamentada pelo Regimento Conselho. $ 1º - A mesa diretora será composta pela Presidente, Vice-Presidente e pela Secretária Geral, $ 2º - As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias dos ocupantes da Mesa e dos membros do CMDM serão resolvidas conforme estabelecido no Regimento ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de UR PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY e ) GABINETE DO PREFEITO. pi Ri kennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT Seção III Do Funcionamento Art. a O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que instalará comissões e grupos de trabalho interno, com composição, objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno. Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy, reunir-se-á mensalmente para deliberações de caráter ordinário e extraordinário quando convocado pela Coordenadoria ou por solicitação do Executivo. raordinária ocorrerá por deliberação de 1/3 (um terço) de $ 1º - A convocação para reunião ext s ou por solicitação do Executivo Municipal. suas conselheiras, pelas coordenadora zação e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo $ 2º - A instalação, organi Regimento Interno do Conselho. s ou extraordinárias, instalar-se-á para uniões ordinária absoluta de seus membros titulares ou suplentes. $ 3º - O plenário do Conselho, em re oluta das deliberações com a presença da maioria $ 4º - As decisões do plenário serão tomadas com a aprovação da maioria abs conselheiras presentes. & 5º - Cada Membro tit voto. Ar. 7º - O Regi garantirão o pleno funcioname ular ou suplente em substituição ao respectivo titular, terá direito ao mento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que nto do Conselho. rações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto Parágrafo Único. A aprovação e as alte de 2/3 (dois terços) dos seus membros. al de Ação Social garantirá auton instalações, secretaria administ tivo necessário, sem pre) ízo d onomia para O pleno rativa e estrutura An. 8º - A Secretaria Municip a colaboração dos funcionamento do Conselho, local e operacional com o suporte técnico administra demais órgão e entidades nele representados. m direito a voz. Art. 9º - A critério do Conselho, poderão participar convidados co unicipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy elaborará seu Art 10 - O Conselho M y Regimento Interno no prazo 60 (sessenta) dias após à promulgação desta Lei. CAPÍTULO II ESTADO DO TOCANTINS DA ESTRUTURA Art. 11 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I - Plenário IH - Diretoria: a) presidência; b) vice-presidência; c) secretária-geral. HI - Comissões Temáticas Parágrafo único -O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma Secretaria Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria e das Comissões Temáticas, formada por servidoras disponibilizadas pelo Executivo municipal. Art. D - A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições definidas neste Decreto. CAPÍTULO IV DO MANDATO Art. 13 - O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy — CMDM é de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. Art. 14 - Os serviços prestados pelas conselheiras não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público ao Município de Presidente Kennedy. CAPÍTULO V DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Seção 1 Composição os Direitos da Mulher, órgão colegiado de ciedade Civil Organizada Conferências Estaduais € dos no Município pal d s representantes da So ância com as debates descentraliza Art 15 - Fica instituída a Conferência Munici caráter deliberativo, composto por delegadas/0 e Orgãos Governamentais, sendo realizada em conson Nacional, na mesma periodicidade, sendo precedida de de Presidente Kennedy. Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº CEP: 77.745-000 — Presidente Fone: 63 3467 1160 NA nanode ta vov.br 1242 — Centro Kennedy - TO f mensraztncia DIAMANTE ( rien é PREFEITURA M ( 0) UNICIPAL DE PRESIDENT AU E KENNEDY Resid sen PRIME TE IO PREFEITO. pretenura dio e ompromisso Com o Desenvolvimento” Kk Em n p= d COMPROMISSO COM O neay Gestão 2025-2028 / fis * Na y E j | PREF ESTADO DO TOCANTINS (Udo EFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 1 Prefestura de GABINETE DO PREFEITO. Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn & 3 COMPROMISSO como nedy An. 16 - Os/as delegados/as da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher serão eleitos/ em reuniões próprias das Instituições governamentais e Sociedade Civil Or canizada, convocadas para este fim especifico, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos de Mulher no período de trinta dias anteriores à data de realização da Conferencia arantid a participação de duas/dois representantes delegadas/os de cada organização, com qireito a a e voto. Parágrafo Único — A inscrição das/os delegadas/os deverá ser feita no prazo de dez dias anteriores à conferência. Seção II Competência AM. 1 7-A Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é o espaço público máximo para deliberação das diretrizes e da política municipal para a promoção da igualdade de raça, etnia, orientação sexual e combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher no município de Presidente Kennedy. Art. 18 - Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher: L fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no biênio subsequente ao da sua realização; II. eleger os representantes titulares é suplentes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; [IL avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando provocada; IV. aprovar seu regimento interno; que serão registradas em documento final. Mulher disporá | no Conselho V. aprovar e dar publicidade às suas resoluções An. 19 - O Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da À sobre a forma do processo eleitoral das/os representantes da Sociedade Civi Municipal dos Direitos da Mulher. s Direitos da Mulher serão custeadas Art. 20 - As despesas com à Conferência Municipal do pelo Executivo Municipal. CAPÍTULO VI L DOS DIREITOS DA MULHER DO FUNDO MUNICIPA Ri. Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 A» = CEP: 77.745-000 Presidente Kennedy - RO) Ava N Fone: 63 3467 1160 mussiareca nnedy.to.gov.br ; Email: prefeiturae presidenteke | ESTADO DO TOCANTINS ”. ( ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Mid ANE NT GABINETE DO PREFEITO. ade no SN cem, “Compromisso Com o Desenvolvimento” kenned COMPROMISSO nneagy AM. 21 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM que tem por finalidade captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento expansão implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa da mulher. Art. 22 - O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá como receita: I. as dotações especificas consignadas anualmente no orçamento do Municipio; l. recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy; Il. doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV. as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais; V. contribuições de governos e organismos estrangeiros; VI. outros recursos que lhe forem destinados. Art. 23 - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em: I na execução de programas, projetos e políticas em prol da garantia da promoção e da efetivação dos direitos das mulheres; H. apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos da mulher; IN. programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; IV. programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher; V. outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher; VI. na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas voltadas à defesa e assistência à mulher. Ar. 24 - Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de instituição bancária oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão. $ 1º - Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Presidente Kennedy, geridos pela Secretaria Municipal de Ação Social e aplicados no financiamento de projetos, programas e serviços que atendem aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 9) CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO / / p Fone: 63 3467 1160 mariana ' Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br o : So TI — E. à O e O OL N o, j , ESTADO DO TOCANTINS Ú )) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY y é MAEDA GABINETE DO PREFEITO. Pretetturade a Dean dE “Compromisso Com o Desenvolvimento” Kk - n Ba, d COMPROM SSD COM O DESENVOLVIMENT 8 2º - Os ativos e bens adquirid i : pd: Os com recursos financeir: | imôni Municipal de Presidente Kennedy. os do Fundo integrarão o patrimônio q 3º = ade , x M Rd o e do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura pal de Presidente Kennedy e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão à integrar a contabilidade geral do Municipio. $ 4º - O saldo positivo ur sitivo, apurado ao final d ici : is - > o exercício, será tra ri Ev seguinte. rá transferido para o exercicio Art. 25 - A aplicação dos recursos do Fundo, obedecerá ao cronograma previamente aprovado pela inda mediante apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento ntemo, analisadas a legalidade, a conveniência e oportunidades da Administração Pública. Art. 26 - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — ividades correrão por conta da Secretaria Municipal de Art. 27 - As despesas com a instala dotação orçamentária dentro deste órgão para financiar CMDM e com a execução das suas at Assistência Social, ficando instituída a as atividades do CMDM, suplementadas se necessário. Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. to Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Gabinete do Prefei de dezembro de 2025. aos 09 dias do mês 30Ã6 BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal o. nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 (Am R antos Sobrinh h san Kennedy - TO -aça Antônio dos lis CEP: 77.745-000 — Presidente rel Fone: 63 3467 1160 reunia ten dy.to.gov.br : a” pr o rrura(a presidentekenne