| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEOIRO NO VALOR DE R$ 100.000,00 ( CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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nned COM NORESSO DOR! O QUEEN Vndf NT GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEI Nº. 001/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SaMARA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ PROTOCOLO Nº ] DAAX 102] AS HORA 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS Assinatura PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas com Custeio das Atividades do Esporte Folia - Emenda Parlamentar — Deputado Estadual Vilmar do Detran. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E CULTURA Ação — 27.812.2159.2.212 — Custeio das Atividades do Esporte Folia ESSE de Despesa | Fonte Nomenclatura Valor | 3.3.90.30 1.710 | Material de Consumo R$ 12.064,70 [3.3.90.32 1.710 | Material de Distribuição Gratuita R$ 28.815,00 | 3.3.90.39 1.710 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 59.120,30 “Total R$ 100.000,00 l Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado no exercício de 2025 na fonte 1.710 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 984/2025 que dispõe sobre o orçamento para O exercício de 2026 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2026. Joãó Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Pra vetóma dos Santos Sobrinho cn" 1242 Centro Dá Tm j CP TT as Presidente Rennedy TO Gestão 20252028 rare PR r amante “63 Mo? 1166 É t do pectesura e prostdentekennedrtogov.br ide e ESTADO DO TOCANTINS ei Do PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ke csty tis ly ESTADO DO TOCANTINS eia Lui) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY k resident d GABINETE DO PREFEITO. enne “Compromisso Com o Desenvolvimento” cd JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com “Custeio das Atividades do Esporte Folia - Emenda Parlamentar — Deputado Estadual Vilmar do Detran” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possivel observar no artigo 41, le Il, da Le: Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: !- Suplementores, os destinados a reforço de dotação orçamentário; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de Medo adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em teia, sendo vejamos “Arm. 43 A oberturo de créditos suplementares e especiais depende da existêncio de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de Exposição justificativa.