| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | ELEVAÇÃO DO MEIO-FIO LOCALIZADO NA MARGEM-TO |
| native_id | 1958 |
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IPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DISCUTIDO / APROVADO “O Legislativo mais perto de você” EM SESSÃO ORDINÁRIA Sala das sessdes O JON JA LR UNA Presidente INDICAÇÃO Nº 17/2026 CÂMARA MUNIC Autor: Vereador Geraldo Barcelos Assunto: Aumento da altura do meio-fio para evitar Margem TO 239. alagamento na residência da Sra. Valderez, na Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal João Batista Alves Cavalcante, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, ção das providências necessárias para à INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine a ado elevação do meio-fio localizado na Margem TO, neste município, nos termos à seguir: Art. 1º Fica indicada a realização de obra para aumento da altura do meio-fio em frente à residência da Sra. Valderez, localizada na Margem TO. ompreender aproximadamente 15 (quinze) metros de Parágrafo único. A intervenção deverá c com a finalidade de evitar que a água da chuva comprimento e 20 (vinte) centímetros de altura, ultrapasse o meio-fio e invada a residência. por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou setor Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá, utar as obras necessárias para solucionar O problema competente. realizar vistoria técnica no local e exec de escoamento da água pluvial. JUSTIFICATIVA e a uma solicitação da moradora Sra. Valderez, residente na Margem TO, que A presente Indicação atend durante o período chuvoso. tem enfrentado problemas recorrentes De acordo com relatos, a água da chuva tem ultrapassado o meio-fio existente € invadido a residência, causando transtornos e prejuízos à moradora. A elevação do meio-fio no trecho indicado contribuirá para direcionar corretamente o escoamento da água pluvial, evitando alagamentos € garantindo maior segurança e qualidade de vida para a população local. Sala das Sessões, 09 de março de 2026. Evaldo Geraldo Barcelos Vereador