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materia nº 25/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaQUE DETERMINE PROVIDÊNCIAS URGENTES PARA A REMOÇÃO DO ENTULHO DESCARTADO IRREGULARMENTE NAS MARGENS DA RODOVIA TO-239, ENTRE O SETOR BELA VISTA E O CENTRO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO.
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Sala Pad de A ORA O
À LOS 120%
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
INDICAÇÃO Nº 25/2026
AUTOR: Vereador João Gualberto de Sousa
ASSUNTO: Remoção de entulho descartado irregularmente nas margens da rodovia TO-239.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal d i =
JOAO BATISTA CAVALCANTE di
O Vereador João Gualberto de Sousa, que esta subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes e ouvido o soberano Plenário, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que
determine providências urgentes para a remoção do entulho descartado irregularmente nas
margens da rodovia TO-239, no trecho compreendido entre o Setor Bela Vista e o Centro de
Presidente Kennedy — TO, com o objetivo de preservar a saúde pública, proteger o meio ambiente e
evitar possíveis sanções legais ao município.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se nos sérios problemas provocados pelo descarte irregular de entulho
nas margens da rodovia TO-239, entre o Setor Bela Vista e o Centro. Essa situação afeta diretamente os
moradores da região, usuários da pista de cooper, chacareiros e a comunidade em geral, gerando mau
cheiro, poluição visual, proliferação de insetos e animais transmissores de doenças, além de
representar riscos à saúde pública.
Base Legal
O descarte irregular de resíduos em margens de rodovias caracteriza crime ambiental, conforme previsto
na Lei de Crimes Ambientais, especialmente em seu artigo 54, que prevê punições para práticas de
poluição capazes de causar danos à saúde humana, à fauna ou à flora.
Além disso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes para a destinação
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, proibindo o abandono de resíduos da construção civil em
áreas públicas, como margens de rodovias.
Riscos ao Município
A permanência dessa situação pode acarretar responsabilização do município por omissão, sujeitando-
o a notificações, multas administrativas e até ações judiciais, especialmente em casos de denúncia junto
ao Ministério Público ou órgãos ambientais competentes.
Proposta Construtiva
Recomenda-se ainda que o Poder Executivo avalie a implantação de um local adequado para
destinação de resíduos, com estrutura técnica apropriada para manejo de materiais provenientes da
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
construção civil, evitando assim novos descartes irregulares e promovendo uma gestão ambiental mais
eficiente no município.
Diante do exposto, requer-se a aprovação da presente indicação, para que o Poder Executivo adote as
medidas cabíveis com a maior brevidade possível, garantindo a preservação ambiental, a saúde pública
e o bem-estar da população de Presidente Kennedy — TO.
Sala das Sessões, 11 de março de 2026.
na
SAM DÃesL
o Gualberto de Sousa
Vereador
LX

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