| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DE FIAÇÕES EM POSTES DE ENERGIA ÉLETRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1970 |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 01 de 11 DE MARÇO DE 2026. DISCUTIDO PAR E a. Dispõe sobre o alinhamento e a organização de * SESSÃO ORDINARIA fiações em postes de energia elétrica, e dá Sala das sessá ç , POStE 8 . oa est) 10 DOM outras providências. Presidente O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhes são conferidas por Lei, considerando o disposto no art. 199 do Regimento Interno da Câmara de Presidente Kennedy/TO, apresenta ao Plenário do Legislativo Municipal, para apreciação e posterior aprovação dos Senhores Parlamentares, O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica obrigada a p realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Presidente Kennedy/TO. Parágrafo único. À empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a retirada do que não estão mais utilizando. Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública municipal ou a usuário de seus serviços, de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado, em desuso ou posicionados em locais impróprios. 8 1º Em caso de substituição de poste, fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos. 8 2º A notificação de que trata o & 1º deste artigo deverá ocorrer em 48 (quarenta e oito) horas da data da substituição do poste. & 3º Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas terão o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos. Art. 3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada Avenida Bernardo Sayão, S/N, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467-1327 Email: camarakennedv/Dhatmail com ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. Art. 4º Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a seguinte penalização: I - à empresa concessionária ou permissionária, multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Presidente Kennedy - UFIPK para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma; e IH - à empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais de Presidente Kennedy — UFIPK para cada notificação não atendida em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mesma. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratores todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas que estiverem agindo em desacordo com suas disposições. Art. 6º Não cumprida a notificação pelas empresas de que trata o parágrafo único do art. 1º, a concessionária de energia elétrica responsável pela cessão de uso do espaço no poste deverá fazer a retirada do aludido material, procedendo com seu descarte ou encaminhamento técnico. Art. 7º O prazo para implementação total do que determina esta Lei, para a fiação e postes existentes, será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, 11 de março de 2025. JUSTIFICATIVA Avenida Berardo Sa CEP. 77.745-000 — P Cissa E A yão, S/N, CECOPEK -— Centro residente Kennedo TA CactãaA 9nA E AnAM ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você ” i i j i ispõe Encaminho. para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei que disp g E Do quii s sobre o alinhamento e a organização de fiações aéreas em postes de energia elétrica, entre outra providências. A proposição deste projeto de lei tem como objetivo assegurar a segurança, à organização e a eficiência no uso dos postes de energia elétrica em todo o Município, promovendo o alinhamento das fiações aéreas, a remoção de fios inutilizados e a substituição de postes em condições precárias. Esses problemas são frequentemente encontrados em vias públicas urbanas e rurais, causando não apenas impacto visual, mas também riscos significativos à segurança da população, incluindo acidentes envolvendo pedestres, veículos e até mesmo curtos-circuitos ou quedas de postes. A desordem nos cabos de energia e telecomunicações, assim como a manutenção inadequada ou inexistente de postes, afetam diretamente a qualidade de vida das pessoas e a eficiência dos serviços públicos e privados. A situação é agravada pela ausência de regulamentação específica e pela falta de clareza nas responsabilidades entre as concessionárias de energia elétrica e as empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos. Dessa forma, e com o intuito de corrigir essas falhas e prevenir novos problemas, o projeto estabelece regras claras para o alinhamento das redes aéreas, a remoção de fios em desuso e a substituição de postes em estado precário ou fora de uso. Além disso, ao prever obrigatoriedade de notificação das empresas que utilizam os postes, para que realizem a regularização de seus cabos, busca garantir a coordenação entre as diversas partes envolvidas 2 promovendo maior eficiência no uso da infraestrutura existente e respeitando os critérios técnicos de segurança e acessibilidade. Importante registrar que a manutenção de postes e fiações em estado precário não só Sompromete a segurança e a estética da cidade, mas também representa um custo elevado a longo pra; evi e à i £O prazo, devido ao desgaste e à necessidade de reparos frequentes, de maneira que a atuação reventivs i -ã itui Preventiva, por meio da remoção ou substituição dos postes danificados e da reorganização das fiações. : gerar e i úbli ções, pode gerar economia de recursos públicos e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade dos serviços essenciais à população de forma mais eficiente. Avenida Bernardo Sayão S/N CEP: 77.745-000 — Pr : no e = residi - Gestão 2025-: Fone: 63 3467-1397 ente Kennedy — TO 5-2027 mail camarakennedv hotmail enm , ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” Além disso, a retirada de fios desnecessários e a substituição de postes danificados contribuem para a sustentabilidade do sistema elétrico, reduzindo o desperdício de materiais e otimizando o uso da infraestrutura urbana. Ademais, o prazo de 60 (sessenta) dias para a adequação das instalações já existentes permite uma transição organizada, minimizando impactos operacionais e financeiros para as empresas envolvidas. Portanto, esta proposta tem como foco principal a melhoria da infraestrutura urbana € rural de nosso Município, sendo que sua implementação contribuirá para uma cidade mais segura. organizada e moderna, além de trazer benefícios diretos à qualidade de vida da população. Assim sendo, e considerando a relevância da matéria, conto com o apoio dos Ilustres Pares para a aprovação da presente proposição. Avenida Bernardo Sayão, S/N, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027 CEP: 77.745-000 - Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467-1327 Email: camarakennedvDhormail com