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materia nº 1/2026

Tipo PARECER CFOAP
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ALINHAMENTO E A ORGANIZAÇÃO DE FIAÇÕES EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA NO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY -TO.
native_id1972

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DISCUTIDO /
EM SESSÃO UP Dia as.
Sala das PE es 03 NE
v Ta
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E ADM PUBLICA
PARECER Nº 01/2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2026
Autoria: Vereador Eralton Pires
Ementa: Dispõe sobre o alinhamento e a organização de
fiações em postes de energia elétrica no Município de
Presidente Kennedy/TO.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo nº 01/2026, de autoria do vereador Eralton Pires da
Luz, que dispõe sobre o alinhamento e a organização de fiações em postes de energia
elétrica no Município de Presidente Kennedy/TO. no âmbito do Município de Presidente
Kennedy — TO.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, para análise quanto aos aspectos
financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
É o relatório.
Il - ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Compete a esta Comissão examinar a proposição quanto:
à adequação orçamentária;
a compatibilidade com o Plano Plurianual — PPA;
à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
à Lei Orçamentária Anual — LOA;
ao cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com
E ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
1. Da criação ou aumento de despesa pública
Verifica-se que a proposição:
() não gera aumento de despesa pública, limitando-se a disciplinar matéria administrativa
ou normativa.
ou
() pode gerar impacto financeiro, razão pela qual deve observar o disposto nos arts. 15, 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo:
estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
declaração do ordenador de despesas;
indicação da fonte de custeio.
2. Da compatibilidade com o orçamento municipal
No tocante à compatibilidade com o planejamento orçamentário do Município, verifica-se
que a matéria:
() é compatível com o Plano Plurianual (PPA);
() é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
() não compromete a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assim, do ponto de vista financeiro e orçamentário, não se identificam impedimentos
relevantes à tramitação da proposição, ressalvadas eventuais adequações administrativas
na fase de execução.
IH - DO MÉRITO FINANCEIRO
Sob o aspecto financeiro, a proposta mostra-se (adequada / parcialmente adequada /
inadequada) aos princípios da gestão fiscal responsável, especialmente quanto:
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com

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