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← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 1/2025

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaQUE `´ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 723-2013 , QUE DISPÕE O TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO GRATUITO.
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CÂMARA MUA. DE PRE
PROTOCOLO Nº EE KENNEDY
MENSAGEM DE VETO Nº 001/2025
DATAM) 409 OSS HORA À
Senhor(a) Presidente, Assinatura 0. Rihiig
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Presidente KennedyiTO, o
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para os devidos fins, as razões do
VETO ao Projeto de Lei 07/2025 de 11 de junho de 2025, que “altera a redação da
rte escolar universitário
Lei Municipal nº 723/2013, que dispõe sobre o transpo
gratuito”.
|- DO OBJETO DO PROJETO
O Projeto de Lei aprovado por esta Câmara Municipal altera o art. 4º 83º da Lei nº
723/2013 para estabelecer que:
“É garantido o direito ao Programa de Transporte Escolar do Município de
Presidente Kennedy/TO independentemente da quantidade de alunos por
turma.” (NR)
| - DAS RAZÕES DO VETO
Após análise jurídica, técnica e financeira realizada pelas Secretarias competentes,
verifica-se que o projeto, embora bem-intencionado, encontra óbice de ordem
administrativa, financeira e constitucional, razão pela qual não poderá ser
sancionado pelos seguintes motivos:
4. Violação ao Princípio da Responsabilidade Fiscal
disponibilizar transporte escolar independentemente do
despesa pública sem a devida estimativa de impacto
A obrigatoriedade de
fonte de custeio, em afronta:
número de alunos cria
financeiro e sem indicação de
e ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Isso compromete o equilíbrio financeiro do Município e pode inviabilizar a execução
de outros serviços essenciais.
2. Interferência em Ato Típico de Administração (vício de iniciativa)
A definição de critérios para execução de serviços públicos, como rotas, viabilidade
operacional e número mínimo de usuários, é atribuição exclusiva do Poder
Executivo, caracterizando:
Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 Fa
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO
CAnae 63 3467 1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
Prefeitura de
| ESTADO DO TOCANTINS y
) GABINETE DO PREFEITO.
e usurpação de competência administrativa,
e eo entendimento pacífico dos tribunais quanto à reserva de administração.
Assim, o Legislativo não pode impor obrigação operacional que cabe ao Executivo
planejar e executar.
3. Risco de inviabilidade técnica e logistica
A prestação obrigatória do serviço mesmo com apenas 1 aluno em determinada
rota pode gerar:
e custos desproporcionais,
e necessidade de veículos exclusivos,
e aumento de combustível,
e desperdício de recursos e horas de trabalho.
Essa obrigação inviabiliza a gestão eficiente do transporte escolar e prejudica a
alocação racional da frota.
4. Ausência de interesse público predominante na forma proposta
O Executivo reconhece a importância do transporte escolar e universitário e
continuará oferecendo o serviço dentro dos critérios técnicos e da
disponibilidade orçamentária, mas a alteração proposta, na forma aprovada, não
atende ao interesse público de forma sustentável e pode gerar prejuízo ao
Município.
Ill - DO VETO
Por tais razões, e com fundamento no art. 65, da Lei Orgânica Municipal, veto
integralmente o Projeto de Lei nº 07/2025 de 11 de junho de 2025, devolvendo-o a
esta Câmara Municipal para apreciação dos Senhores Vereadores.
Reafirmo meu respeito e compromisso com esta Casa Legislativa e com o diálogo
permanente, colocando-me à disposição para construção conjunta de soluções que
atendam ao interesse da população dentro dos limites legais e financeiros do
Municipio.
ves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 Es
CEP: 77.745-000 - Presidente Kennedy - TO FAR 5)
Fone: 63 3467 1160 À sã
Email: prefeitura? presidentekennedy.to.gor.br ramançro
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