| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | QUE `´ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 723-2013 , QUE DISPÕE O TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO GRATUITO. |
| native_id | 1973 |
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” ESTADO DO TOCANTINS ts 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Ei A À Prefeitura de Aço Ê AS DA, GABINETE DO PREFEITO. TERÇO “Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn s d COMBROMSSO COM O neay CÂMARA MUA. DE PRE PROTOCOLO Nº EE KENNEDY MENSAGEM DE VETO Nº 001/2025 DATAM) 409 OSS HORA À Senhor(a) Presidente, Assinatura 0. Rihiig Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Presidente KennedyiTO, o Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, para os devidos fins, as razões do VETO ao Projeto de Lei 07/2025 de 11 de junho de 2025, que “altera a redação da rte escolar universitário Lei Municipal nº 723/2013, que dispõe sobre o transpo gratuito”. |- DO OBJETO DO PROJETO O Projeto de Lei aprovado por esta Câmara Municipal altera o art. 4º 83º da Lei nº 723/2013 para estabelecer que: “É garantido o direito ao Programa de Transporte Escolar do Município de Presidente Kennedy/TO independentemente da quantidade de alunos por turma.” (NR) | - DAS RAZÕES DO VETO Após análise jurídica, técnica e financeira realizada pelas Secretarias competentes, verifica-se que o projeto, embora bem-intencionado, encontra óbice de ordem administrativa, financeira e constitucional, razão pela qual não poderá ser sancionado pelos seguintes motivos: 4. Violação ao Princípio da Responsabilidade Fiscal disponibilizar transporte escolar independentemente do despesa pública sem a devida estimativa de impacto A obrigatoriedade de fonte de custeio, em afronta: número de alunos cria financeiro e sem indicação de e ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso compromete o equilíbrio financeiro do Município e pode inviabilizar a execução de outros serviços essenciais. 2. Interferência em Ato Típico de Administração (vício de iniciativa) A definição de critérios para execução de serviços públicos, como rotas, viabilidade operacional e número mínimo de usuários, é atribuição exclusiva do Poder Executivo, caracterizando: Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 Fa CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO CAnae 63 3467 1160 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de | ESTADO DO TOCANTINS y ) GABINETE DO PREFEITO. e usurpação de competência administrativa, e eo entendimento pacífico dos tribunais quanto à reserva de administração. Assim, o Legislativo não pode impor obrigação operacional que cabe ao Executivo planejar e executar. 3. Risco de inviabilidade técnica e logistica A prestação obrigatória do serviço mesmo com apenas 1 aluno em determinada rota pode gerar: e custos desproporcionais, e necessidade de veículos exclusivos, e aumento de combustível, e desperdício de recursos e horas de trabalho. Essa obrigação inviabiliza a gestão eficiente do transporte escolar e prejudica a alocação racional da frota. 4. Ausência de interesse público predominante na forma proposta O Executivo reconhece a importância do transporte escolar e universitário e continuará oferecendo o serviço dentro dos critérios técnicos e da disponibilidade orçamentária, mas a alteração proposta, na forma aprovada, não atende ao interesse público de forma sustentável e pode gerar prejuízo ao Município. Ill - DO VETO Por tais razões, e com fundamento no art. 65, da Lei Orgânica Municipal, veto integralmente o Projeto de Lei nº 07/2025 de 11 de junho de 2025, devolvendo-o a esta Câmara Municipal para apreciação dos Senhores Vereadores. Reafirmo meu respeito e compromisso com esta Casa Legislativa e com o diálogo permanente, colocando-me à disposição para construção conjunta de soluções que atendam ao interesse da população dentro dos limites legais e financeiros do Municipio. ves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho. nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 Es CEP: 77.745-000 - Presidente Kennedy - TO FAR 5) Fone: 63 3467 1160 À sã Email: prefeitura? presidentekennedy.to.gor.br ramançro Rá ; . E FIRIDIVURTIAÇ Ne “Compromisso Com o Desenvolvimento” kenn edy COMPROM:SSO COM O DESENVOLVIMENT