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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaREVOGA A LEI N. 959-2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, LEGISLATURA 2025 E ANOS SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1974

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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
DISCUTIDO | APROVADU
EM SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 026 /2025. DE 15 DE DEZEMBRO DEaptessstss 1/9 120
nr
Presidente
“Revoga a Lei nº 959/2025, de 24 de
, RR Fevereiro de 2025, que dispõe sobre a
vAMARA MUA. DE PRESIDEINIE aENNEDY fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-
PROTOCOLO Nº PORSAS
na 05 | re Prefeito e Secretários do Municipio de
ana Ti Ap Presidente Kennedy-TO, legislatura 2025
smatura Mitdr e anos seguintes, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE KENNEDY-TO, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal
APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado a Lei nº 959/2025, de 24 de fevereiro de 2025,
que dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do
Município de Presidente Kennedy-TO, para 2025 e anos seguintes.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
LD
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(a presidentekennedy-to.gov.br
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ESTADO DO TOCANTINS Es al y
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Pr estão 2025 - 2028 enne
Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se
remuncração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à
incorporará à
Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
o exclusivamente à
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrã
conta dos recursos federais recebidos especificamente para esse fim.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO TOCANTINS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antôni ] .
CEP: E pai di Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro x
— Presidente Kennedy — TO Gestão 2025-2028 [X er,
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Fone: 63 3467 LIGA

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