| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI N. 959-2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, LEGISLATURA 2025 E ANOS SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1974 |
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| ) ESTADO DO TOCANTINS a | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Drs Prefeitura de, É y GA À , BINETE DO PREFEITO. re - Sen Cá “Compromisso Com o Desenvolvimento” k da ap E d so. COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT DISCUTIDO | APROVADU EM SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 026 /2025. DE 15 DE DEZEMBRO DEaptessstss 1/9 120 nr Presidente “Revoga a Lei nº 959/2025, de 24 de , RR Fevereiro de 2025, que dispõe sobre a vAMARA MUA. DE PRESIDEINIE aENNEDY fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice- PROTOCOLO Nº PORSAS na 05 | re Prefeito e Secretários do Municipio de ana Ti Ap Presidente Kennedy-TO, legislatura 2025 smatura Mitdr e anos seguintes, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE KENNEDY-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado a Lei nº 959/2025, de 24 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Presidente Kennedy-TO, para 2025 e anos seguintes. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025. LD João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(a presidentekennedy-to.gov.br adia ESTADO DO TOCANTINS Es al y Prefeitura de PRE Caso besnvonimeno? KEANEd Pr estão 2025 - 2028 enne Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se remuncração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à incorporará à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. o exclusivamente à Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrã conta dos recursos federais recebidos especificamente para esse fim. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antôni ] . CEP: E pai di Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro x — Presidente Kennedy — TO Gestão 2025-2028 [X er, lê mannsPaRENCIA N Fone: 63 3467 LIGA