| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS-AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS ACE-40% DO INCETIVO FINANCEIRO ADICIONAL, EXERCICIO 2025, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Fa ' a ESTADO DO TOCANTINS emma CTIV SA Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Brecig en es “Compromisso Com o Desenvolvimento” kennedy Gestão 2025 - 2028 E DISCUTIDO / APROVADU la EM SESS cam a das sessões VD IX Ko PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. .- Presidente a o Poder Executivo Municipal a “Autoriz CÂMARA MUN. UE PRESIDENTE KENNEDY A ide PROTOCOLO Nº [eno, repassar aos Agentes Comunitários de Sai le DATA IS JUL | 2S HORA ACS — aos Agentes de Combate às Endemias ACE — 40% do incentivo financeiro adicional, idências." Assinatura exercício 2025, e, dá outras provi Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, legais conferidas pela Lei APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a quarenta por cento) do Incentivo título de incentivo profissional, correspondente a 40% ( Financeiro Adicional previsto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.474/2015 e na Lei Federal nº 12.994/2014, exclusivamente após e em razão do efetivo repasse financeiro realizado pelo Governo Federal ao Município, relativo ao exercício de 2025, visando estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. $ 1.º O pagamento será efetuado somente após a entrada dos recursos federais na conta o em parcela única, mediante rateio entre os ACS e específica do Município, e será repassad de informação do Ministério da Saúde na entre os ACE devidamente cadastrados nos sistemas data-base adotada pela União. $ 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções. $ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2025. Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e Agentes de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 40% do valor efetivamente recebido pelo Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2025. Parágrafo único. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo estabelecido por ato do Poder Executivo, somente após o repasse federal. Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2025-2028 Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(Dpresidentekennedy.to.gov.br