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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS-AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS ACE-40% DO INCETIVO FINANCEIRO ADICIONAL, EXERCICIO 2025, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 027/2025 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. .-
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DATA IS JUL | 2S HORA ACS — aos Agentes de Combate às Endemias
ACE — 40% do incentivo financeiro adicional,
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Assinatura
exercício 2025, e, dá outras provi
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins,
legais conferidas pela Lei
APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições
Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a
quarenta por cento) do Incentivo
título de incentivo profissional, correspondente a 40% (
Financeiro Adicional previsto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 8.474/2015 e na Lei
Federal nº 12.994/2014, exclusivamente após e em razão do efetivo repasse financeiro
realizado pelo Governo Federal ao Município, relativo ao exercício de 2025, visando
estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
$ 1.º O pagamento será efetuado somente após a entrada dos recursos federais na conta
o em parcela única, mediante rateio entre os ACS e
específica do Município, e será repassad
de informação do Ministério da Saúde na
entre os ACE devidamente cadastrados nos sistemas
data-base adotada pela União.
$ 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos
profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções.
$ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está estritamente vinculado ao
repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2025.
Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e Agentes
de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 40% do valor efetivamente recebido pelo
Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2025.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo estabelecido por
ato do Poder Executivo, somente após o repasse federal.
Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2025-2028
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(Dpresidentekennedy.to.gov.br

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