| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | FIXA SALÁRIOS DOS CARGOS DE COORDENADOR DE POLITICA PÚBLICA E DA DE DIRETOR DE AÇÕES TEMÁTICA, JA CRIADOS NA LEI N. 942-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2040 |
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po Ê e. ESTADO DO TOCANTINS Re Ú ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY RD SRA, GABINETE DO PREFEITO. Presidente REA “Compromisso Com o Desenvolvimento" Kk E enne COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN DISCUTID PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026 EM SESSÃO CARO VADO Sua do sessões 1 103 [207% a Ns E esidente no = + RATE KENNEDY Autoriza a contratação temporária de hp I profissional para atender necessidade a paLdS AGRA o. excepcional de interesse público no âmbito Assina da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDNETE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de profissional para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A contratação temporária autorizada por esta Lei tem por finalidade atender às demandas decorrentes da implantação e funcionamento do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal — SESB, instituído pela Portaria GM/MS nº 751, de 15 de junho de 2023, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º - Fica autorizada a contratação do seguinte profissional: Cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade q , Curso Técnico em Técnico em Saúde 01 30 horas semanais | Saúde Bucal e Bucal — TSB registro no CRO Art. 4º - A contratação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 5º - O contrato terá prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do serviço e a manutenção do programa. Art. 6º - A remuneração do profissional contratado será equivalente àquela prevista para o cargo de Técnico em Saúde Bucal no quadro de servidores do Município, observada a carga horária estabelecida. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 PE; Be CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO ÃO, Fonc: 63 3467 1160 EM a a Email: preteitura()presidentekennedy.to.gov.br NO ei , Dos + ESTADO DO TOCANTI Me 8)) PREFEITURA MUNICIPAL D je W ça E PRESIDENT . GABINETE DO PREFEITO. Compromisso Como Desenvolvimento” E KENNEDY s despesas decorre Orçamentá rias Próprias CUsteadas Com recursos Provenien destinadas ao ntes da Execução desta Lei Correrão por conta SESB. da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser tes de transferências do Ministério da Saúde Art. 8º. O Profissional contratad atividades do Senvi de Or OS termos desta Lei ficará vinculado às € iço de Especialidades em Saúde Bucal — SESB, podendo exercer Suas funções em unidades de saúde do Município co administração. nforme necessidade da Ar. 9.6 Contrato poderá Ser rescindido antes do Prazo nas seguintes hipóteses: |— término da necessi — descumpriment H— interesse da a — extinção ou s dade que Originou a co o das atribuições Pelo co dministração pública; ntratação: ntratado; Uspensão do Programa que motivou a contratação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2026. Assinado de forma digita! por JOAO JOAO BATISTA ALVES BATISTA ALVES CAVALCANTE:28488261 187 CAVALCANTE 28488261187 Dados 205603 11092511 0300 JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal estão 2025-2028 EM ; ônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 = Caniro e dar (AD) 2 RR EP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — mtos Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.