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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaFIXA SALÁRIOS DOS CARGOS DE COORDENADOR DE POLITICA PÚBLICA E DA DE DIRETOR DE AÇÕES TEMÁTICA, JA CRIADOS NA LEI N. 942-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Ê e.
ESTADO DO TOCANTINS Re
Ú ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY RD
SRA, GABINETE DO PREFEITO. Presidente
REA “Compromisso Com o Desenvolvimento" Kk E
enne
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN
DISCUTID
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 DE 10 DE MARÇO DE 2026 EM SESSÃO CARO VADO
Sua do sessões 1 103 [207%
a Ns E esidente
no = + RATE KENNEDY Autoriza a contratação temporária de
hp I profissional para atender necessidade
a paLdS AGRA o. excepcional de interesse público no âmbito
Assina da Secretaria Municipal de Saúde e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDNETE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
temporária de profissional para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A contratação temporária autorizada por esta Lei tem por finalidade
atender às demandas decorrentes da implantação e funcionamento do Serviço de
Especialidades em Saúde Bucal — SESB, instituído pela Portaria GM/MS nº 751, de
15 de junho de 2023, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação do seguinte profissional:
Cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade
q , Curso Técnico em
Técnico em Saúde 01 30 horas semanais | Saúde Bucal e
Bucal — TSB
registro no CRO
Art. 4º - A contratação observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º - O contrato terá prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme a necessidade do serviço e a manutenção
do programa.
Art. 6º - A remuneração do profissional contratado será equivalente àquela
prevista para o cargo de Técnico em Saúde Bucal no quadro de servidores do
Município, observada a carga horária estabelecida.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 PE; Be
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO ÃO,
Fonc: 63 3467 1160 EM
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Email: preteitura()presidentekennedy.to.gov.br NO ei ,
Dos
+ ESTADO DO TOCANTI
Me 8)) PREFEITURA MUNICIPAL D je
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E PRESIDENT
. GABINETE DO PREFEITO.
Compromisso Como Desenvolvimento”
E KENNEDY
s despesas decorre
Orçamentá rias Próprias
CUsteadas Com recursos Provenien
destinadas ao
ntes da Execução desta Lei Correrão por conta
SESB.
da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser
tes de transferências do Ministério da Saúde
Art. 8º. O Profissional contratad
atividades do Senvi de
Or OS termos desta Lei ficará vinculado às
€ iço de Especialidades em Saúde Bucal — SESB, podendo exercer
Suas funções em unidades de saúde do Município co
administração.
nforme necessidade da
Ar. 9.6 Contrato poderá Ser rescindido antes do Prazo nas seguintes
hipóteses:
|— término da necessi
— descumpriment
H— interesse da a
— extinção ou s
dade que Originou a co
o das atribuições Pelo co
dministração pública;
ntratação:
ntratado;
Uspensão do Programa que motivou a contratação.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,
aos 10 dias do mês de março de 2026.
Assinado de forma digita! por JOAO
JOAO BATISTA ALVES BATISTA ALVES
CAVALCANTE:28488261 187 CAVALCANTE 28488261187
Dados 205603 11092511 0300
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
estão 2025-2028 EM
; ônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 = Caniro e dar (AD) 2
RR EP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — mtos
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.

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