| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVEL FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 11.998,04 (ONZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DA´OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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N + CONPRONNSIO COM O DESENVOLVE mos ÚriDO / EM SESSÃO E róa dço ESTADO DO TOCANTINS 4” PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Demo URIA mo Rd “Compromisso Com o Desenvolvimento” ke siden d a E] 1y Sala das sessões J$ | ; 103 19026 PROJETO DE LEI Nº. 004/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Presidente = DISPÕE SOBRE ABERTU ADICIONAL ESPECIAL RA DE CRÉDITO POR SUPERÁVIT N qo» Ná FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 11.998,04 NO Dq a (ONZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E My OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ennedy - TO, Estado do To O Prefeito Municipal de Presidente K a e eu sanciono a seguinte Lei. Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprov Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral Município do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor d novecentos e noventa e oito reais e quatro centavos), para fazer face às despesas com Recursos Emenda Especial Senadora Professora Dorinha SIGTV 01 GNDS. Art. 2º- O crédito adicional especial acima menci cantins, faz saber que à do e R$ 11.998,04 (onze mil da onado terá a seguinte dotação orçamentária: Órgão..........: Fundo Municipal de Assistência Social Unidade....... : Fundo Municipal de Assistência Social Ação — 08.244.2164.2.213 — Promoção dos Serviços de Proteção Social Básico SIGTV 01 GNDS3. Elemento de Despesa Fonte | Nomenclatura Valor | 3.3.90.30 1.706 | Material de Consumo R$ 11.998,04 | Total RS 11.998,04 ) Art. 3º- O Crédito Especial de que trata O Artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado no exercício de 2025 na fonte de recurso 1.706 no valor de R$ 11.998,04 (onze mil novecentos € noventa e oito reais e quatro centavos). Art. 4º Fica atualiza a Lei nº 984/2025 que dispõe sobre o orçamento para O exercí anexo e acima relacionado. de despesa na fonte de recurso conform Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 12 dias do mês Março de 2026. JOAO BATISTA ALVES Amado de fora dna per ONO BATA CAVALCANTE:28488261 187 Ono tor605 1º tears sor João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal do o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” cio de 2026 criando novos elementos em de ESTADO DO TOCANTINS pola PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” Prefestura de res a kennedy JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurado no exercício de 2025 na fonte de recurso 1.706 que especifica, na aplicação de despesas com “Recursos da Emenda Especial Senadora Professora Dorinha SIGTV 01 GND3” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, 1 e II, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $1º, Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1 ! toa e . “ ESTADO DO TOCANTINS y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY rm TIA “Compromisso Com o Desenvolvimento” ker Ident d COMPROMISSO COM O DESENVOLYIMEN 1 — Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior; $ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando - se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. percebe-se que a proposta está em os o presente projeto, certo de res Edis, aguardando que seja Logo, por todo o exposto até aqui, consonância com a legislação vigente, diante disso, enviam podermos contar com à compreensão e apreciação dos nob aprovado, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 12 de Março de 2026. : Assinado de forma digital por JOAO JOAO BATISTA ALVES À. BATISTA ALVES CAVALCANTE:28488261187 CAVALCANTE:28488261 187 Dados: 202603.12 14:42:54 0300 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal pa 3 Dm— “Tre romeo A o