| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 11.998,04 (ONZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2045 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
NA DISCUTIDO / APROVADO tv. SESS£Q ORDINÁRIA Sata das sessões |$ | 0 hr Presidente . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” PARECER Nº 04/2026 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 04/2026 AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Ementa: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 11.998,04 1- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de R$ 11.998,04 (onze mil novecentos e noventa € oito reais e quatro centavos), destinado ao custeio de despesas vinculadas à Emenda Parlamentar - SIGTV (Senadora Professora Dorinha) . Conforme a justificativa apresentada, os recursos serão alocados no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, visando a execução de ações de proteção social básica. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização para análise quanto aos aspectos orçamentários, financeiros € de adequação à legislação vigente. É o relatório. [ - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1 Competência da Comissão Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar proposições que versem sobre: e matéria orçamentária; e abertura de créditos adicionais; e receitas e despesas públicas; e impacto financeiro e compatibilidade com o planejamento orçamentário. 2.2 Da natureza do crédito adicional . O projeto trata da abertura de crédito adicional especial, modalidade destinada à criação de dotação orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual. Nos termos da Lei nº 4.320/1964: e o crédito especial destina-se a despesas para às quais não haja dotação específica; e depende de autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. No caso em análise, o projeto indica como fonte o superávit financeiro, o que atende ao disposto legal. 2.3 Da fonte de recursos O art. 1º do projeto informa que o crédito será aberto com base em superávit financeiro apurado em exercício anterior, conforme previsão legal. Tal fonte é expressamente admitida pela legislação financeira, desde que: e devidamente comprovada; Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Ohotmail.com ESTADO DO TOCANTINS UNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” CÂMARA M * vinculada à finalidade especifica (no caso, emenda parlamentar). K vinculação à Emenda SIGTV reforça a regularidade da destinação, especialmente por se tratar de recurso carimbado para assistência social. 2.4 Da compatibilidade com o Planejamento orçamentário A abertura de crédito adicional deve observar: e Lei Orçamentária Anual (LOA); e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); * Plano Plurianual (PPA). No presente caso: * há criação de ação específica vincul e a despesa possui finalidade pública e não há indicios de incompatibilida ada à assistência social; legitima; de com as diretrizes orçamentárias. 2.5 Do interesse público A proposição visa fortalecer ações de parlamentar federal, o que: e amplia a capacidade de atendimento do Municipio; * não gera impacto negativo no equilíbrio fiscal; e promove política pública essencial. proteção social básica, com recursos oriundos de emenda HI - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, que o Projeto de Lei nº 0042026 atende às exigên financeira e orçamentária, manifestando-se favoravel apresentado. Orçamento e Fiscalização Financeira entende cias legais e regimentais pertinentes à matéria mente à sua aprovação, nos termos em que foi Salvo melhor juizo é o VOTO. Presidente Kennedy/TO, 18 de março de 2026. ERALTON PIRES PRESIDENTE Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Qhotmail.com , ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GERALDO BARCELOS MEMBRO Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com 4 4