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materia nº 4/2026

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 11.998,04 (ONZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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NA
DISCUTIDO / APROVADO
tv. SESS£Q ORDINÁRIA
Sata das sessões |$ | 0 hr
Presidente
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
PARECER Nº 04/2026 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 11.998,04
1- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 004/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de
R$ 11.998,04 (onze mil novecentos e noventa € oito reais e quatro centavos), destinado ao custeio de
despesas vinculadas à Emenda Parlamentar - SIGTV (Senadora Professora Dorinha) .
Conforme a justificativa apresentada, os recursos serão alocados no âmbito do Fundo Municipal de
Assistência Social, visando a execução de ações de proteção social básica.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento € Fiscalização para análise quanto
aos aspectos orçamentários, financeiros € de adequação à legislação vigente.
É o relatório.
[ - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1 Competência da Comissão
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, compete à Comissão de
Finanças e Orçamento analisar proposições que versem sobre:
e matéria orçamentária;
e abertura de créditos adicionais;
e receitas e despesas públicas;
e impacto financeiro e compatibilidade com o planejamento orçamentário.
2.2 Da natureza do crédito adicional .
O projeto trata da abertura de crédito adicional especial, modalidade destinada à criação de dotação
orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964:
e o crédito especial destina-se a despesas para às quais não haja dotação específica;
e depende de autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
No caso em análise, o projeto indica como fonte o superávit financeiro, o que atende ao disposto legal.
2.3 Da fonte de recursos
O art. 1º do projeto informa que o crédito será aberto com base em superávit financeiro apurado em
exercício anterior, conforme previsão legal.
Tal fonte é expressamente admitida pela legislação financeira, desde que:
e devidamente comprovada;
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy(Ohotmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
UNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
CÂMARA M
* vinculada à finalidade especifica (no caso, emenda parlamentar).
K vinculação à Emenda SIGTV reforça a regularidade da destinação, especialmente por se tratar de
recurso carimbado para assistência social.
2.4 Da compatibilidade com o Planejamento orçamentário
A abertura de crédito adicional deve observar:
e Lei Orçamentária Anual (LOA);
e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
* Plano Plurianual (PPA).
No presente caso:
* há criação de ação específica vincul
e a despesa possui finalidade pública
e não há indicios de incompatibilida
ada à assistência social;
legitima;
de com as diretrizes orçamentárias.
2.5 Do interesse público
A proposição visa fortalecer ações de
parlamentar federal, o que:
e amplia a capacidade de atendimento do Municipio;
* não gera impacto negativo no equilíbrio fiscal;
e promove política pública essencial.
proteção social básica, com recursos oriundos de emenda
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças,
que o Projeto de Lei nº 0042026 atende às exigên
financeira e orçamentária, manifestando-se favoravel
apresentado.
Orçamento e Fiscalização Financeira entende
cias legais e regimentais pertinentes à matéria
mente à sua aprovação, nos termos em que foi
Salvo melhor juizo é o VOTO.
Presidente Kennedy/TO, 18 de março de 2026.
ERALTON PIRES
PRESIDENTE
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, ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
GERALDO BARCELOS
MEMBRO
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