| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br PROJETO DE LEI Nº 016/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº 873/2022, passa a ter a denominação de Coordenador de Unidade Básica de Saúde, com as atribuições, vencimento e carga horária constantes nesta lei. Art. 2º Dentre outras funções inerente ao cargo de fiscal de tributo o mesmo será responsável por promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor, de acordo com suas competências. Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e fará jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, aos 06 dias do mês de Setembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. ___________________________ João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO D ELE Nº 016/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei que trata da alteração de cargo em comissão da a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy – TO, mais especificamente aos cargos afetos a Saúde Pública Municipal. A presente proposta busca substituir o cargo de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº 873/2022, pelo cargo de Coordenador de Unidade Básica de com novas atribuições legais necessárias e denominação. As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal. Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal na área da saúde, estamos encaminhando a presente lei com a substituição do cargo e suas atribuições. Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa. ___________________________________ João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal