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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAltera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE 
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a 
estrutura organizacional do Poder Executivo da 
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; 
altera cargo de direção, chefia e assessoramento e 
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do 
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº 
873/2022, passa a ter a denominação de Coordenador de Unidade Básica de 
Saúde, com as atribuições, vencimento e carga horária constantes nesta lei.
Art. 2º Dentre outras funções inerente ao cargo de fiscal de tributo o mesmo será 
responsável por promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das 
equipes entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes 
municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a 
orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família 
(USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de 
territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das 
ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e 
avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, 
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e 
monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; 
Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; 
Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e 
realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, 
notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada 
alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por 
parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para 
análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar 
a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade 
de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão 
da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da 
Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando 
o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias 
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à 
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE 
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br
qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da 
Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o 
envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em 
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado 
(referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer a rede 
de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, 
com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar 
as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a 
equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da 
atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria 
Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão 
participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de 
controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram 
no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam 
designadas pelo gestor, de acordo com suas competências.
Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior, carga horaria de 40 (quarenta)
horas semanais e fará jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos 
reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, aos 06 
dias do mês de Setembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy.
___________________________
João Batista Alves Cavalcante
 Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE 
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO D ELE Nº 016/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei 
que trata da alteração de cargo em comissão da a estrutura organizacional do Poder 
Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy – TO, mais 
especificamente aos cargos afetos a Saúde Pública Municipal.
A presente proposta busca substituir o cargo de Diretor de Atenção Básica 
previsto na Lei nº 873/2022, pelo cargo de Coordenador de Unidade Básica de com 
novas atribuições legais necessárias e denominação. 
As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e 
desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a 
Administração Municipal.
Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração 
e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas 
voltadas ao desenvolvimento municipal na área da saúde, estamos encaminhando a 
presente lei com a substituição do cargo e suas atribuições.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato 
dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a 
deliberação dessa Casa Legislativa.
___________________________________
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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