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materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o exercício financeiro de 2023.
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ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2023
PROJETO DE LEI Nº 19/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento 
Anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o 
exercício financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de PRESIDENTE KENNEDY - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, 
para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da 
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os 
fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 18.550.000,00 
(dezoito milhões e quinhentos e cinquenta mil reais)
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, 
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: 
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 696.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 86.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 15.183.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.000,00
SUB-TOTAL 16.024.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS 125.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2023
TÍTULOS TOTAL
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.400.500,00
SUB-TOTAL 2.525.500,00
TOTAL GERAL 18.550.000,00
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das 
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e 
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, 
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 18.550.000,00 (dezoito milhões e quinhentos e cinquenta mil 
reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 12.900,000,00 (doze milhões e novecentos mil reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 5.650,000,00 (cinco milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, 
apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.150.000,00 1.150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.100.000,00 1.100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 1.696.000,00 1.696.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.804.000,00 1.804.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 4.550.000,00 4.550.000,00
GABINETE DO PREFEITO 944.000,00 944.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 56.500,00 56.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.299.047,00 1.299.047,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 874.000,00 874.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E 
CULTURA 927.000,00 927.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 788.000,00 788.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 145.000,00 145.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, 
VIAÇÃO E OBRAS 2.285.953,00 2.285.953,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 517.000,00 517.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2023
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 413.500,00 413.500,00
TOTAL GERAL 12.900.000,00 5.650.000,00 18.550.000,00
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 3.074.047,00 3.074.047,00
AGRICULTURA 874.000,00 874.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 1.100.000,00 1.100.000,00
CULTURA 65.000,00 65.000,00
DESPORTO E LAZER 862.000,00 862.000,00
EDUCAÇÃO 3.500.000,00 3.500.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 517.000,00 517.000,00
LEGISLATIVA 1.150.000,00 1.150.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 56.500,00 56.500,00
SANEAMENTO 150.000,00 150.000,00
SAÚDE 0,00 4.550.000,00 4.550.000,00
SEGURANÇA PÚBLICA 122.000,00 122.000,00
TRABALHO 80.000,00 80.000,00
TRANSPORTE 439.000,00 439.000,00
URBANISMO 2.010.453,00 2.010.453,00
TOTAL GERAL 12.900.000,00 5.650.000,00 18.550.000,00
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.150.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 1.696.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 1.804.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.550.000,00
GABINETE DO PREFEITO 944.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 56.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.299.047,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 874.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E 
CULTURA 927.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 788.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 145.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, 
VIAÇÃO E OBRAS 2.285.953,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 517.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 413.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2023
TOTAL GERAL 18.550.000,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido 
no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, 
até o limite de 80% (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e 
com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a 
execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma 
do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito 14 de setembro de 2022.
JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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