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materia nº 38/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaSOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO Á FAZENDA PAI HEROI.
native_id2230

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
am
“O Legislativo mais perto de você
INDICAÇÃO Nº 38/2026
AUTOR: Vereador João Gualberto de Sousa
ASSUNTO: Solicitação de manutenção da estrada de acesso à Fazenda Pai Herói
(6)
Ao Excelentíssimo Senhor TIDO | goVAD
João Batista Alves Cavalcante CU q ORDIN JO
DIS ay sessÃS DP gu La
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO :
É gala das sessões —
Ao Senhor presidente
Manoel Cardoso de Sousa
Secretário Municipal de Agricultura
O Vereador João Gualberto de Sousa, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente com fundamento no art. 31 e no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no
dever de fiscalização do Poder Legislativo, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo
Municipal a adoção de providências urgentes quanto à manutenção da estrada de acesso à Fazenda Pai
Herói, de propriedade do Sr. Leomar Wanderley dos Santos, morador residente neste Município.
JUSTIFICATIVA:
À presente indicação se faz necessária porque o referido munícipe aguarda, há mais de 2 (dois) anos, a
realização de patrolamento e manutenção em sua estrada de acesso, sem que a demanda tenha sido
atendida, embora haja relatos de que máquinas municipais tenham se deslocado, por mais de uma vez,
para executar serviços em outras vias da região, inclusive em área limítrofe com outro município.
Segundo informado pelo morador, a patrol chegou a passar a poucos metros da entrada de sua
propriedade, sem realizar o serviço solicitado, e operadores das máquinas teriam declarado que não
possuíam autorização para atender sua estrada. Tal situação, se confirmada, revela possível tratamento
desigual entre munícipes e exige esclarecimento formal do Executivo, especialmente porque a via em
questão é essencial para o deslocamento da família, para o escoamento da produção rural e para a própria
trafegabilidade local.
A medida encontra amparo nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no dever de fiscalização do Poder
Legislativo municipal, previsto no art. 31 da Constituição Federal. Além disso, o morador possui direito
de obter resposta clara e motivada da Administração Pública, em observância ao direito fundamental de
acesso à informação e à transparência administrativa.
Diante disso, indica ao Poder Executivo que:
* Promova, com urgência, o patrolamento e a manutenção da estrada de acesso à Fazenda Pai Herói;
* Apresente justificativa técnica e administrativa para a ausência de atendimento da referida estrada;
* Informe os critérios objetivos adotados para a priorização dos serviços de manutenção de estradas
ENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
rurais;
* Encaminhe res
E posta formal e fundamentada, garantindo transparência e respeito à função fiscalizatória
do Legislativo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Presidente Kennedy/TO, 14 de abril de 2026.
ão Gualberto de Sousa
Vereador

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