| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO Á FAZENDA PAI HEROI. |
| native_id | 2230 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL am “O Legislativo mais perto de você INDICAÇÃO Nº 38/2026 AUTOR: Vereador João Gualberto de Sousa ASSUNTO: Solicitação de manutenção da estrada de acesso à Fazenda Pai Herói (6) Ao Excelentíssimo Senhor TIDO | goVAD João Batista Alves Cavalcante CU q ORDIN JO DIS ay sessÃS DP gu La Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO : É gala das sessões — Ao Senhor presidente Manoel Cardoso de Sousa Secretário Municipal de Agricultura O Vereador João Gualberto de Sousa, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 31 e no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no dever de fiscalização do Poder Legislativo, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo Municipal a adoção de providências urgentes quanto à manutenção da estrada de acesso à Fazenda Pai Herói, de propriedade do Sr. Leomar Wanderley dos Santos, morador residente neste Município. JUSTIFICATIVA: À presente indicação se faz necessária porque o referido munícipe aguarda, há mais de 2 (dois) anos, a realização de patrolamento e manutenção em sua estrada de acesso, sem que a demanda tenha sido atendida, embora haja relatos de que máquinas municipais tenham se deslocado, por mais de uma vez, para executar serviços em outras vias da região, inclusive em área limítrofe com outro município. Segundo informado pelo morador, a patrol chegou a passar a poucos metros da entrada de sua propriedade, sem realizar o serviço solicitado, e operadores das máquinas teriam declarado que não possuíam autorização para atender sua estrada. Tal situação, se confirmada, revela possível tratamento desigual entre munícipes e exige esclarecimento formal do Executivo, especialmente porque a via em questão é essencial para o deslocamento da família, para o escoamento da produção rural e para a própria trafegabilidade local. A medida encontra amparo nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no dever de fiscalização do Poder Legislativo municipal, previsto no art. 31 da Constituição Federal. Além disso, o morador possui direito de obter resposta clara e motivada da Administração Pública, em observância ao direito fundamental de acesso à informação e à transparência administrativa. Diante disso, indica ao Poder Executivo que: * Promova, com urgência, o patrolamento e a manutenção da estrada de acesso à Fazenda Pai Herói; * Apresente justificativa técnica e administrativa para a ausência de atendimento da referida estrada; * Informe os critérios objetivos adotados para a priorização dos serviços de manutenção de estradas ENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” rurais; * Encaminhe res E posta formal e fundamentada, garantindo transparência e respeito à função fiscalizatória do Legislativo. Nestes termos, Pede deferimento. Presidente Kennedy/TO, 14 de abril de 2026. ão Gualberto de Sousa Vereador