| Tipo | PARECER CFOAP |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | EMENTA: ALTERA O § 3º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 001\2013. |
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. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E ADM PUBLICA PARECER Nº 02/2026 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026 EMENTA: Altera o $ 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 001/2013. I[- RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 propõe alteração nos critérios de formação de turmas no âmbito do Programa de Transporte Escolar do Município de Presidente Kennedy, ajustando o quantitativo mínimo e máximo de alunos por turma. A proposta busca flexibilizar os limites anteriormente estabelecidos, permitindo maior alcance da política pública, especialmente diante da necessidade de deslocamento de estudantes para municípios vizinhos. E o relatório. Il - FUNDAMENTAÇÃO No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, compete a esta Comissão analisar a compatibilidade da proposição com as normas de responsabilidade fiscal e com o planejamento orçamentário do Município. Observa-se que o projeto não cria despesa obrigatória de forma direta e imediata, tampouco impõe execução automática de ampliação do serviço, uma vez que o art. 2º condiciona a implementação de medidas complementares à disponibilidade orçamentária e financeira, além de remeter à regulamentação pelo Poder Executivo. Tal previsão revela cautela legislativa, ao preservar o equilíbrio das contas públicas e a autonomia administrativa do Executivo na gestão dos recursos. Entretanto, é importante destacar que eventual ampliação do número de alunos por turma ou a necessidade de formação de turmas adicionais poderá, na prática, gerar impactos Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Mhotmail.com O a e e A TT DT TITE TERROR - Am PRE nEDA ua . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” financeiros indiretos, especialmente relacionados à contratação de transporte, manutenção de veículos ou prestação de serviços terceirizados. Nesse contexto, esta Comissão entende pertinente recomendar, de forma não impeditiva, que o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação da matéria, promova análise técnica detalhada do impacto financeiro, bem como verifique a compatibilidade com O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tal recomendação visa assegurar a sustentabilidade da política pública sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município. HI — VOTO Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, com a recomendação de que, em sua implementação, sejam observados os estudos de impacto financeiro e à compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário. Sala das Comissões, Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, 14 de abril de 2026. DIVINO DE SOUZA COELHO MEMBRO al BARCELOS MEMBRO Avenida Bemardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. »-mail:camarakennedy (Dhotmail.com