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materia nº 2/2026

Tipo PARECER CFOAP
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEMENTA: ALTERA O § 3º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 001\2013.
native_id2234

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. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E ADM PUBLICA
PARECER Nº 02/2026
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2026
EMENTA: Altera o $ 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 001/2013.
I[- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 propõe alteração nos critérios de formação de
turmas no âmbito do Programa de Transporte Escolar do Município de Presidente
Kennedy, ajustando o quantitativo mínimo e máximo de alunos por turma.
A proposta busca flexibilizar os limites anteriormente estabelecidos, permitindo maior
alcance da política pública, especialmente diante da necessidade de deslocamento de
estudantes para municípios vizinhos.
E o relatório.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, compete a esta Comissão
analisar a compatibilidade da proposição com as normas de responsabilidade fiscal e com
o planejamento orçamentário do Município.
Observa-se que o projeto não cria despesa obrigatória de forma direta e imediata,
tampouco impõe execução automática de ampliação do serviço, uma vez que o art. 2º
condiciona a implementação de medidas complementares à disponibilidade orçamentária
e financeira, além de remeter à regulamentação pelo Poder Executivo.
Tal previsão revela cautela legislativa, ao preservar o equilíbrio das contas públicas e a
autonomia administrativa do Executivo na gestão dos recursos.
Entretanto, é importante destacar que eventual ampliação do número de alunos por turma
ou a necessidade de formação de turmas adicionais poderá, na prática, gerar impactos
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK - Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Mhotmail.com
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
financeiros indiretos, especialmente relacionados à contratação de transporte, manutenção
de veículos ou prestação de serviços terceirizados.
Nesse contexto, esta Comissão entende pertinente recomendar, de forma não impeditiva,
que o Poder Executivo, por ocasião da regulamentação da matéria, promova análise
técnica detalhada do impacto financeiro, bem como verifique a compatibilidade com O
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Tal recomendação visa assegurar a sustentabilidade da política pública sem comprometer
o equilíbrio fiscal do Município.
HI — VOTO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, com a recomendação de que, em
sua implementação, sejam observados os estudos de impacto financeiro e à
compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, 14 de abril de 2026.
DIVINO DE SOUZA COELHO
MEMBRO
al BARCELOS
MEMBRO
Avenida Bemardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
»-mail:camarakennedy (Dhotmail.com

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