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materia nº 40/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaTROCA DE REFLETORES, REPAROS NA ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARA-RAIOS NO ESTADIO MUNICIPAL ELIAS ASSUNÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
INDICAÇÃO Nº 40/2026
AUTOR: Vereador Professor Joãozinho
ASSUNTO: Troca de refletores, reparos na iluminação e instalação de para-raios no Estádio Municipal
Elias Assunção
Ao Excelentíssimo Senhor DISCUTIDO / APROVADO
João Batista Alves Cavalcante EM SESSÃO ORDINÁRIA
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO Saladas sessões 15 [06 | 2
Pres
Ao Senhor praça
Secretário Municipal de Infraestrutura
O Vereador Professor Joãozinho, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente
com fundamento nos arts. 29, 31 e 37 da Constituição Federal, bem como no Regimento Interno desta
Casa de Leis, INDICA ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências, em caráter de
extrema urgência:
* A troca integral dos refletores danificados no Estádio Municipal Elias Assunção;
« A realização de reparos completos no sistema de iluminação;
« A instalação de para-raios em cada poste de iluminação, visando a proteção contra descargas
atmosféricas.
JUSTIFICATIVA:
O Estádio Municipal Elias Assunção encontra-se em estado de abandono, com refletores quebrados e
queimados, comprometendo totalmente a iluminação do local. Tal situação inviabiliza a realização de
treinos e jogos no período noturno, prejudicando diretamente jovens atletas que participam de
competições e que, em sua maioria, possuem atividades durante o dia.
A comunidade local, composta por crianças, adolescentes e demais cidadãos, necessita de um espaço
adequado para a prática esportiva, lazer e integração social.
A instalação de para-raios é medida preventiva essencial para garantir a segurança da população e
preservar os equipamentos públicos, evitando danos recorrentes e gastos desnecessários.
A presente demanda está em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que prioriza investimentos em infraestrutura esportiva e segurança.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEVER DE RESPOSTA:
A presente indicação fundamenta-se nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal, especialmente publicidade e eficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
O direito à informação é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e pela Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe o dever de resposta no prazo legal.
A omissão injustificada por parte do Executivo pode ensejar responsabilização político-administrativa,
nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, bem como comprometer o exercício da função fiscalizatória do
Poder Legislativo.
REQUER-SE:
* À execução imediata das medidas indicadas;
* Resposta formal no prazo de até 10 (dez) dias úteis;
* Apresentação de cronograma detalhado, orçamento previsto, responsáveis e prazos para conclusão dos
serviços.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Presidente Kennedy/TO, 15 de abril de 2026.
o Gualberto de Sousa
Vereador

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