| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | TROCA DE REFLETORES, REPAROS NA ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PARA-RAIOS NO ESTADIO MUNICIPAL ELIAS ASSUNÇÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” INDICAÇÃO Nº 40/2026 AUTOR: Vereador Professor Joãozinho ASSUNTO: Troca de refletores, reparos na iluminação e instalação de para-raios no Estádio Municipal Elias Assunção Ao Excelentíssimo Senhor DISCUTIDO / APROVADO João Batista Alves Cavalcante EM SESSÃO ORDINÁRIA Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO Saladas sessões 15 [06 | 2 Pres Ao Senhor praça Secretário Municipal de Infraestrutura O Vereador Professor Joãozinho, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com fundamento nos arts. 29, 31 e 37 da Constituição Federal, bem como no Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências, em caráter de extrema urgência: * A troca integral dos refletores danificados no Estádio Municipal Elias Assunção; « A realização de reparos completos no sistema de iluminação; « A instalação de para-raios em cada poste de iluminação, visando a proteção contra descargas atmosféricas. JUSTIFICATIVA: O Estádio Municipal Elias Assunção encontra-se em estado de abandono, com refletores quebrados e queimados, comprometendo totalmente a iluminação do local. Tal situação inviabiliza a realização de treinos e jogos no período noturno, prejudicando diretamente jovens atletas que participam de competições e que, em sua maioria, possuem atividades durante o dia. A comunidade local, composta por crianças, adolescentes e demais cidadãos, necessita de um espaço adequado para a prática esportiva, lazer e integração social. A instalação de para-raios é medida preventiva essencial para garantir a segurança da população e preservar os equipamentos públicos, evitando danos recorrentes e gastos desnecessários. A presente demanda está em consonância com as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prioriza investimentos em infraestrutura esportiva e segurança. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEVER DE RESPOSTA: A presente indicação fundamenta-se nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente publicidade e eficiência. CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” O direito à informação é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe o dever de resposta no prazo legal. A omissão injustificada por parte do Executivo pode ensejar responsabilização político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, bem como comprometer o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. REQUER-SE: * À execução imediata das medidas indicadas; * Resposta formal no prazo de até 10 (dez) dias úteis; * Apresentação de cronograma detalhado, orçamento previsto, responsáveis e prazos para conclusão dos serviços. Nestes termos, Pede deferimento. Presidente Kennedy/TO, 15 de abril de 2026. o Gualberto de Sousa Vereador