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materia nº 41/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaSOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DA PISTA DE COOPER.
native_id2237

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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
au
“O Legislativo mais perto de você
INDICAÇÃO Nº 41/2026
AUTOR: Vereador Professor Joãozinho
ASSUNTO: Solicitação de limpeza da pista de cooper DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Ao Excelentíssimo Senhor Saladassessões 45 | 00 | 26.
João Batista Alves Cavalcante TETO
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO
Ao Senhor
Secretário Municipal de Limpeza Pública
O Vereador Professor Joãozinho, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com
fundamento no art. 37 da Constituição Federal, no exercício de sua função fiscalizadora e de interlocução
com o Poder Executivo, INDICA:
Que sejam adotadas, com extrema urgência, as seguintes providências:
* A realização de limpeza imediata da pista de cooper localizada na altura em frente à fazenda do Sr.
Delan e do Sr. Maurinho;
* A remoção de areia, mato e entulhos acumulados no local;
* O restabelecimento do correto escoamento de água para o bueiro existente sob a estrada;
* A realização de manutenção periódica da área.
JUSTIFICATIVA:
No local, há acúmulo de areia e mato, o que tem obstruído o escoamento da água para o bueiro, gerando
lamaçal e oferecendo riscos de quedas, escorregões e até atropelamentos aos pedestres e frequentadores
da pista.
A falta de manutenção compromete a segurança viária e a adequada utilização da pista de cooper, espaço
importante para atividades físicas e lazer da população.
Dessa forma, a intervenção do Poder Público é essencial para garantir segurança, mobilidade e qualidade
de vida aos munícipes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEVER DE RESPOSTA:
A presente indicação fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal, especialmente nos princípios da
publicidade e eficiência administrativa.
O direito à informação é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como pela
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe o dever de resposta aos requerimentos
administrativos.
q
PERU
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
A omissão injustificada pode ensejar responsabilização político-administrativa, nos termos do Decreto-
Lei nº 201/1967.
REQUER-SE:
* À execução imediata dos serviços indicados;
* O envio de resposta formal quanto às providências adotadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Presidente Kennedy/TO, 15 de abril de 2026.
o Gualberto de Sousa
Vereador

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