| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DA PISTA DE COOPER. |
| native_id | 2237 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL au “O Legislativo mais perto de você INDICAÇÃO Nº 41/2026 AUTOR: Vereador Professor Joãozinho ASSUNTO: Solicitação de limpeza da pista de cooper DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Ao Excelentíssimo Senhor Saladassessões 45 | 00 | 26. João Batista Alves Cavalcante TETO Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO Ao Senhor Secretário Municipal de Limpeza Pública O Vereador Professor Joãozinho, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com fundamento no art. 37 da Constituição Federal, no exercício de sua função fiscalizadora e de interlocução com o Poder Executivo, INDICA: Que sejam adotadas, com extrema urgência, as seguintes providências: * A realização de limpeza imediata da pista de cooper localizada na altura em frente à fazenda do Sr. Delan e do Sr. Maurinho; * A remoção de areia, mato e entulhos acumulados no local; * O restabelecimento do correto escoamento de água para o bueiro existente sob a estrada; * A realização de manutenção periódica da área. JUSTIFICATIVA: No local, há acúmulo de areia e mato, o que tem obstruído o escoamento da água para o bueiro, gerando lamaçal e oferecendo riscos de quedas, escorregões e até atropelamentos aos pedestres e frequentadores da pista. A falta de manutenção compromete a segurança viária e a adequada utilização da pista de cooper, espaço importante para atividades físicas e lazer da população. Dessa forma, a intervenção do Poder Público é essencial para garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida aos munícipes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEVER DE RESPOSTA: A presente indicação fundamenta-se no art. 37 da Constituição Federal, especialmente nos princípios da publicidade e eficiência administrativa. O direito à informação é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe o dever de resposta aos requerimentos administrativos. q PERU CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” A omissão injustificada pode ensejar responsabilização político-administrativa, nos termos do Decreto- Lei nº 201/1967. REQUER-SE: * À execução imediata dos serviços indicados; * O envio de resposta formal quanto às providências adotadas. Nestes termos, Pede deferimento. Presidente Kennedy/TO, 15 de abril de 2026. o Gualberto de Sousa Vereador