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materia nº 42/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaADEQUAÇÃO DO ESPAÇO DE DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA UBS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
. DISCUTIDO ! READ ADO
INDICAÇÃO Nº 42/2026 EM SESSÃO ORDI
Sala das sessões /> | | OH | 26.
AUTOR: Vereador Professor Joãozinho Edente
ASSUNTO: Adequação do espaço de descanso para profissionais de enfermagem na uHS
Ao Excelentíssimo Senhor
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO
À Excelentíssima Senhora
“Secretária Municipal de Saúde
O Vereador Professor Joãozinho, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente
com fundamento nos arts. 29, 31 e 37 da Constituição Federal, no exercício de sua função fiscalizadora,
INDICA ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências, em caráter de extrema
urgência:
« Disponibilização de local adequado e amplo para descanso de enfermeiros e enfermeiras em plantão
noturno na Unidade Básica de Saúde (UBS);
« Instalação de armários individuais para guarda de pertences pessoais;
* Substituição dos colchões antigos, deteriorados e com sinais de mofo;
* Reparo ou substituição do ar-condicionado atualmente inoperante.
JUSTIFICATIVA:
O espaço atualmente destinado ao descanso dos profissionais de enfermagem encontra-se em condições
precárias, sendo pequeno, com quantidade insuficiente de leitos, ausência de armários, colchões em
estado inadequado (mofados e com odor desagradável) e sistema de climatização sem funcionamento.
Tal situação compromete diretamente a saúde, o bem-estar e o desempenho dos profissionais que atuam
em regime de plantão noturno, podendo impactar negativamente a qualidade do atendimento prestado à
população.
A adequação do ambiente é medida essencial para garantir condições dignas de trabalho, saúde
ocupacional e eficiência no serviço público, estando alinhada às diretrizes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do Município.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEVER DE RESPOSTA:
A presente indicação fundamenta-se nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal, especialmente publicidade e eficiência.
O direito à informação é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como pela
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe o dever de resposta no prazo legal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
A omissão injustificada pode ensejar responsabilização político-administrativa, nos termos do Decreto-
Lei nº 201/1967, além de comprometer o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
REQUER-SE:
* À execução imediata das adequações indicadas;
* Resposta formal no prazo de até 10 (dez) dias úteis;
* Apresentação de cronograma detalhado, orçamento previsto, responsáveis e prazos para conclusão.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Presidente Kennedy/TO, 15 de abril de 2026.
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ualberto de Sousa
Vereador

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