| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO DE DESCANSO PARA PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NA UBS. |
| native_id | 2238 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” . DISCUTIDO ! READ ADO INDICAÇÃO Nº 42/2026 EM SESSÃO ORDI Sala das sessões /> | | OH | 26. AUTOR: Vereador Professor Joãozinho Edente ASSUNTO: Adequação do espaço de descanso para profissionais de enfermagem na uHS Ao Excelentíssimo Senhor João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO À Excelentíssima Senhora “Secretária Municipal de Saúde O Vereador Professor Joãozinho, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente com fundamento nos arts. 29, 31 e 37 da Constituição Federal, no exercício de sua função fiscalizadora, INDICA ao Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes providências, em caráter de extrema urgência: « Disponibilização de local adequado e amplo para descanso de enfermeiros e enfermeiras em plantão noturno na Unidade Básica de Saúde (UBS); « Instalação de armários individuais para guarda de pertences pessoais; * Substituição dos colchões antigos, deteriorados e com sinais de mofo; * Reparo ou substituição do ar-condicionado atualmente inoperante. JUSTIFICATIVA: O espaço atualmente destinado ao descanso dos profissionais de enfermagem encontra-se em condições precárias, sendo pequeno, com quantidade insuficiente de leitos, ausência de armários, colchões em estado inadequado (mofados e com odor desagradável) e sistema de climatização sem funcionamento. Tal situação compromete diretamente a saúde, o bem-estar e o desempenho dos profissionais que atuam em regime de plantão noturno, podendo impactar negativamente a qualidade do atendimento prestado à população. A adequação do ambiente é medida essencial para garantir condições dignas de trabalho, saúde ocupacional e eficiência no serviço público, estando alinhada às diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEVER DE RESPOSTA: A presente indicação fundamenta-se nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente publicidade e eficiência. O direito à informação é assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe o dever de resposta no prazo legal. CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” A omissão injustificada pode ensejar responsabilização político-administrativa, nos termos do Decreto- Lei nº 201/1967, além de comprometer o exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. REQUER-SE: * À execução imediata das adequações indicadas; * Resposta formal no prazo de até 10 (dez) dias úteis; * Apresentação de cronograma detalhado, orçamento previsto, responsáveis e prazos para conclusão. Nestes termos, Pede deferimento. Presidente Kennedy/TO, 15 de abril de 2026. < ualberto de Sousa Vereador