| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 27/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Por força da presente Lei “Fica revogada a lei nº 827/2019 de 11 de Outubro de 2019 que dispõe sobre a denominação do Centro de Convenções de Presidente Kennedy em homenagem ao ex prefeito ANTONIO FRIAS FERNANDES, localizada na Av. Bernardo Sayão s/n, centro, CEP 77745-000”. Art. 2º - Desta natureza, o Centro de eventos volta ao seu nome de origem, como foi nominado CRUZEIRO CLUBE MUNICIPAL (CCM) Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br JUSTIFICATIVA Presidente Kennedy, 23 de novembro de 2022. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso PROJETO DE LEI Nº. 27/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. “Revoga a Lei Nº 827/2019 de 11 de Outubro de 2019, e altera a denominação do Órgão Público Municipal que menciona”. O presente Projeto de Lei visa a adequar e resgatar a cultura local, o atual Centro de Convenções Antônio Frias Fernandes, em homenagem ao ex prefeito hora citado, é justo e aceitável, porém não cumpri o objetivo almejado, pois todos os habitantes da Cidade se referem a local com único e somente “CCM”, nome do qual o local foi inaugurado e usado por anos. Ele visa também alterar a denominação do Centro de Convenções Antônio Frias Fernandes, afastando-se, assim, a possibilidade de confundir a população, tendo em vista a cultura da denominação “CCM”. Diante da relevância do tema ora submetido a essa Casa de Leis, solicito, a apreciação deste Projeto em regime de urgência. Para que o local volte ao seu nome de origem CRUZEIRO CLUBE MUNICIPAL (CCM). Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL