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materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE 
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 27/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA 
LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz 
saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º- Por força da presente Lei “Fica revogada a lei nº 827/2019 de 
11 de Outubro de 2019 que dispõe sobre a denominação do Centro de Convenções 
de Presidente Kennedy em homenagem ao ex prefeito ANTONIO FRIAS 
FERNANDES, localizada na Av. Bernardo Sayão s/n, centro, CEP 77745-000”.
 Art. 2º - Desta natureza, o Centro de eventos volta ao seu nome de 
origem, como foi nominado CRUZEIRO CLUBE MUNICIPAL (CCM) 
 Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Registre-se, publique-se, e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,
aos 23 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente
Kennedy.
JOÃO BATISTA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE 
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br
JUSTIFICATIVA
Presidente Kennedy, 23 de novembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Presidente 
Kennedy - TO,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso PROJETO DE LEI Nº. 
27/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. “Revoga a Lei Nº 827/2019 de 11 de 
Outubro de 2019, e altera a denominação do Órgão Público Municipal que 
menciona”.
O presente Projeto de Lei visa a adequar e resgatar a cultura local, o atual Centro de 
Convenções Antônio Frias Fernandes, em homenagem ao ex prefeito hora citado, é 
justo e aceitável, porém não cumpri o objetivo almejado, pois todos os habitantes da 
Cidade se referem a local com único e somente “CCM”, nome do qual o local foi 
inaugurado e usado por anos.
Ele visa também alterar a denominação do Centro de Convenções Antônio Frias 
Fernandes, afastando-se, assim, a possibilidade de confundir a população, tendo em 
vista a cultura da denominação “CCM”.
Diante da relevância do tema ora submetido a essa Casa de Leis, solicito, a 
apreciação deste Projeto em regime de urgência. Para que o local volte ao seu 
nome de origem CRUZEIRO CLUBE MUNICIPAL (CCM).
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

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