br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 47/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAPOIO AOS CHACAREIROS E PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO.
native_id2243

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
INDICAÇÃO Nº 47/2026 DISCUTIDO / APROV ADO
. EM SESSÃO ORDINÁRIA
AUTOR: Vereador Professor Joãozinho Sala das sessões LG 04 ja?
ASSUNTO: Apoio aos chacareiros e produtores rurais do município NS A
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
João Batista Cavalcante
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy/TO
O Vereador Professor Joãozinho, no exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e
interlocução com o Poder Executivo (art. 31 da CF/1988 e Lei Orgânica Municipal), INDICA ao Poder
Executivo Municipal de Presidente Kennedy/TO, por meio do Prefeito João Batista Cavalcante, o
seguinte:
« Realização de reunião emergencial com os chacareiros e toda a comunidade rural de Presidente
Kennedy, a ser promovida o mais breve possível, para mapear demandas urgentes relacionadas ao
escoamento, comercialização e infraestrutura dos produtos gerados em suas propriedades;
« Criação imediata da Associação dos Produtores Rurais e Chacareiros de Presidente Kennedy, com
apoio integral do Município, incluindo custeio total, assessoria jurídica e todos os trâmites cartorários
necessários;
« Implantação de Casa de Farinha comunitária, em local adequado, para processamento e produção de
farinha.
JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os chacareiros de Presidente Kennedy enfrentam crise imediata no escoamento e venda de seus plantios,
agravada pela ausência de estrutura para produção de farinha. Tal situação viola direitos constitucionais à
assistência técnica e extensão rural (art. 187 da CF/1988) e à competência municipal em assuntos de
interesse local (art. 30, I, da CF/1988).
A reunião emergencial é medida prioritária para soluções coletivas, alinhada a precedentes técnicos do
Ruraltins e à sazonalidade agrícola crítica. A criação da Associação e da Casa de Farinha eliminará essas
precariedades, facilitando acesso a programas federais como Pronaf, Garantia-Safra e Incra, além de
promover o desenvolvimento sustentável (Lei nº 10.257/2001 — Estatuto da Cidade).
Justificativa de urgência extrema: Há risco iminente de perda de safra e prejuízos irreparáveis aos
produtores rurais.
DEVER LEGAL DE RESPOSTA IMEDIATA
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
O Poder Executivo tem obrigação legal de responder formalmente em até 15 (quinze) dias (Lei nº
12.527/2011 — art. 11; art. 37 da CF/1988 — princípios da publicidade e eficiência), sob pena de
responsabilização político-administrativa (Decreto-Lei nº 201/1967 — art. 4º).
Diante do exposto, pede providências.
Presidente Kennedy/TO, 16 de abril de 2026.
O Gualberto de Sousa
Vereador

open original →