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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Sala das sessões 46 | 04 [26
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, de 16 de abril de 2026
Ementa: Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da
Câmara Municipal de Presidente KennedyTO e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, o Programa Parlamento
Jovem, com a finalidade de promover a educação política e cidadã dos estudantes do ensino médio,
mediante a aproximação com o Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º
O Programa Parlamento Jovem tem por objetivos:
I- aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
II — estimular a participação cidadã e o protagonismo juvenil;
III — promover o conhecimento sobre o processo legislativo, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno;
IV - incentivar a elaboração de proposições legislativas voltadas ao interesse público;
V — desenvolver habilidades de argumentação, oratória e escrita legislativa;
VI - fortalecer a cultura democrática e o compromisso social entre os jovens.
Art. 3º
O Programa será desenvolvido mediante ações educativas, formativas e práticas, incluindo:
I- palestras e atividades de sensibilização nas unidades escolares;
Il — orientação técnica para elaboração de projetos de lei;
III — seleção de propostas apresentadas pelos estudantes;
IV - realização de oficinas de capacitação em técnica legislativa e oratória;
V — simulação de sessões plenárias no âmbito da Câmara Municipal;
VI — premiação das melhores proposições.
Art. 4º
A execução do Programa poderá ser realizada em parceria com:
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
1 instituições de ensino públicas e privadas;
Il — órgãos e entidades públicas;
HI — profissionais e instituições com atuação na área educacional e jurídica;
IV — entidades da sociedade civil.
Art. 5º
Os critérios de participação, seleção, avaliação e premiação dos estudantes serão definidos em
regulamento próprio, a ser elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º
As proposições legislativas elaboradas no âmbito do Programa Parlamento Jovem poderão, a critério da
Mesa Diretora ou de Vereador, ser formalmente apresentadas para tramitação regular nesta Casa
Legislativa.
Art. 7º
A participação dos estudantes no Programa não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração
Pública.
Art. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º
A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Presidente Kennedy/TO, 16 de abril de 2026.
MARIA BÓR PÍM PEREIRA Ane
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Au
“O Legislativo mais perto de você
SÉRGIO FIORINI BONILHA
Vice-Presidente
7)
COELHO DA C. JUNIOR
1º Secretário
Q
DEUSIVAN FERNANDES S. LUZ
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
ATO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO
ATO Nº /2025
Designa o responsável pela edição, publicação e manutenção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso das atribuições legais e com fundamento na Resolução nº /2025,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica designado o servidor ocupante do cargo responsável pelo Setor de Controle Interno para
exercer, no âmbito do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, as
funções de:
I- responsável pela edição, organização e fechamento das publicações;
II — responsável pela assinatura digital das edições, quando delegada pela Presidência;
III — responsável pela guarda, arquivo e manutenção do acervo digital;
IV — responsável pela articulação com os demais setores para recebimento de matérias.
Art. 2º
O servidor designado exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais atividades do Setor de
Controle Interno.
Art. 3º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 16 de abril de 2026.
MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Au
“O Legislativo mais perto de você
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS SETORES
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO
+ 1. FINALIDADE DA CARTILHA
Esta cartilha tem por objetivo orientar todos os setores, coordenadorias, Núcleos, comissões, gabinetes
parlamentares e unidades administrativas da Câmara Municipal de Presidente Kennedy quanto aos
procedimentos obrigatórios para encaminhamento, revisão, formatação e publicação de matérias no
Diário Oficial Eletrônico (DOE-CMPK).
O cumprimento das orientações é obrigatório e garante:
padronização institucional
segurança jurídica
Y eficiência administrativa
« transparência
“ celeridade nas publicações
+ 2. O QUE DEVE SER PUBLICADO NO DOE-CMPK?
São publicáveis, entre outros:
* atos da Mesa Diretora
* atos da Presidência
* portarias
* atos administrativos gerais
* atos normativos
* editais e avisos
* contratos, extratos e aditivos
* pareceres oficiais
* declarações institucionais
* cronogramas oficiais
* balanços, relatórios e prestações de contas
* nomes de comissões temporárias e permanentes
* pautas de sessões (quando definidas para publicação)
* avisos institucionais obrigatórios
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
au
“O Legislativo mais perto de você
-— Obs.: Qualquer documento que gere efeitos externos deve ser publicado no DOE-CMPK para
validade e publicidade oficial.
+ 3. O QUE NÃO DEVE SER PUBLICADO
X minutas internas de trabalho
X versões preliminares ou documentos não assinados
X documentos sigilosos
X informações de cunho pessoal ou político
X materiais que violem a vedação à promoção pessoal (art. 37, 81º, CF)
+ 4. FLUXO DE ENVIO DE MATÉRIAS
Todos os setores deverão seguir o fluxo obrigatório:
PASSO 1 — Elaboração do ato
O setor responsável elabora e revisa internamente o documento.
PASSO 2 — Assinatura da autoridade competente
O documento deve ser assinado:
Y pelo Presidente, quando for ato da Presidência
Y por Diretores, Chefes de Setor ou responsáveis competentes
Y pela Mesa Diretora, quando aplicável
Somente documentos assinados podem ser enviados.
PASSO 3 — Envio ao Setor de Controle Interno
O envio deve ocorrer exclusivamente por e-mail institucional ou sistema interno (quando implantado),
contendo:
() arquivo .PDF (versão oficial assinada)
() arquivo editável (.doc, .odt)
() identificação da unidade remetente
() telefone/ramal para contato
() data solicitada para publicação (quando necessário)
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
PASSO 4 — Conferência pelo Controle Interno
O Setor de Controle Interno fará:
/ conferência formal e padronização
Y ajuste de diagramação (quando necessário)
Y ordem de publicação
fechamento da edição
A, Não é realizada análise jurídica nem correção de mérito.
PASSO 5 — Publicação no DOE-CMPK
A publicação ocorrerá:
[3
de segunda a sexta-feira
O conforme horário estabelecido em ato interno
x em edição ordinária ou extraordinária (quando justificada)
[
+ 5. MODELO PADRÃO DE ENVIO
Toda matéria deverá seguir o seguinte padrão:
Assunto: Publicação — Nome do ato — Nome do setor
Corpo do e-mail:
Prezados,
Encaminho para publicação no Diário Oficial Eletrônico o documento abaixo:
* Tipo de ato: (ex.: Portaria, Edital, Extrato)
* Unidade remetente:
* Responsável pela assinatura:
* Data da assinatura:
* Solicitação de data específica de publicação (se houver):
Segue anexo o arquivo em PDF e o arquivo editável.
Atenciosamente,
(Nome — Cargo — Setor)
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
+ 6. PRAZOS E HORÁRIOS
Edição Ordinária
Documentos enviados até às h serão incluídos na edição do mesmo dia.
Documentos enviados após esse horário serão publicados no dia útil seguinte.
Edição Extraordinária
Somente ocorrerá quando:
Y houver urgência comprovada
Y existir ato formal de autorização da Presidência
a matéria justificar interesse público imediato
+ 7. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
Cada setor é 100% responsável pelo conteúdo enviado, incluindo:
V legalidade
/ correção
/ redação
dados e números
V assinaturas
Y anexos necessários
V justificativas de urgência
O Setor de Controle Interno não altera conteúdo.
Qualquer erro é de responsabilidade exclusiva da unidade remetente.
+ 8. RETIFICAÇÕES E CANCELAMENTOS
Retificações devem ser enviadas como novo ato, com título:
= “RETIFICAÇÃO”
ou
— “REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO”
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
Cancelamentos devem ser formalizados pela autoridade responsável, com motivação expressa.
+ 9. FORMATAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Para garantir padronização, todos os documentos devem seguir:
* fonte: Times New Roman ou Arial, tamanho 12
* alinhamento justificado
* espaçamento 1,5
* margens padrão 2,5 cm
* cabeçalho institucional (quando aplicável)
* assinatura digital ou eletrônica válida
* numeração de artigos e incisos seguindo LC 95/1998
+ 10. ARQUIVAMENTO E ACESSO
Todas as edições:
Y ficam disponíveis no Portal da Câmara
Y seguem numeração sequencial ininterrupta
Y são arquivadas digitalmente pelo Setor de Controle Interno
Y podem ser impressas por qualquer cidadão
+ 11. DÚVIDAS E SUPORTE
O suporte técnico e operacional será prestado exclusivamente pelo:
** Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy
Contato:
& e-mail institucional
& ramal interno
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta cartilha entra em vigor na data de sua publicação interna e deve ser observada por todos os setores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
“O Legislativo mais perto de você”
Qualquer atualização será comunicada por meio de memorando ou nova versão desta cartilha.

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