| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Sala das sessões 46 | 04 [26 Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, de 16 de abril de 2026 Ementa: Institui o Programa Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Presidente KennedyTO e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, o Programa Parlamento Jovem, com a finalidade de promover a educação política e cidadã dos estudantes do ensino médio, mediante a aproximação com o Poder Legislativo Municipal. Art. 2º O Programa Parlamento Jovem tem por objetivos: I- aproximar os estudantes do funcionamento do Poder Legislativo Municipal; II — estimular a participação cidadã e o protagonismo juvenil; III — promover o conhecimento sobre o processo legislativo, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno; IV - incentivar a elaboração de proposições legislativas voltadas ao interesse público; V — desenvolver habilidades de argumentação, oratória e escrita legislativa; VI - fortalecer a cultura democrática e o compromisso social entre os jovens. Art. 3º O Programa será desenvolvido mediante ações educativas, formativas e práticas, incluindo: I- palestras e atividades de sensibilização nas unidades escolares; Il — orientação técnica para elaboração de projetos de lei; III — seleção de propostas apresentadas pelos estudantes; IV - realização de oficinas de capacitação em técnica legislativa e oratória; V — simulação de sessões plenárias no âmbito da Câmara Municipal; VI — premiação das melhores proposições. Art. 4º A execução do Programa poderá ser realizada em parceria com: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” 1 instituições de ensino públicas e privadas; Il — órgãos e entidades públicas; HI — profissionais e instituições com atuação na área educacional e jurídica; IV — entidades da sociedade civil. Art. 5º Os critérios de participação, seleção, avaliação e premiação dos estudantes serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6º As proposições legislativas elaboradas no âmbito do Programa Parlamento Jovem poderão, a critério da Mesa Diretora ou de Vereador, ser formalmente apresentadas para tramitação regular nesta Casa Legislativa. Art. 7º A participação dos estudantes no Programa não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Presidente Kennedy/TO, 16 de abril de 2026. MARIA BÓR PÍM PEREIRA Ane Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Au “O Legislativo mais perto de você SÉRGIO FIORINI BONILHA Vice-Presidente 7) COELHO DA C. JUNIOR 1º Secretário Q DEUSIVAN FERNANDES S. LUZ 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” ATO DE DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EDIÇÃO ATO Nº /2025 Designa o responsável pela edição, publicação e manutenção do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e com fundamento na Resolução nº /2025, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ocupante do cargo responsável pelo Setor de Controle Interno para exercer, no âmbito do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, as funções de: I- responsável pela edição, organização e fechamento das publicações; II — responsável pela assinatura digital das edições, quando delegada pela Presidência; III — responsável pela guarda, arquivo e manutenção do acervo digital; IV — responsável pela articulação com os demais setores para recebimento de matérias. Art. 2º O servidor designado exercerá suas atribuições sem prejuízo das demais atividades do Setor de Controle Interno. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 16 de abril de 2026. MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Au “O Legislativo mais perto de você CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS SETORES Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO + 1. FINALIDADE DA CARTILHA Esta cartilha tem por objetivo orientar todos os setores, coordenadorias, Núcleos, comissões, gabinetes parlamentares e unidades administrativas da Câmara Municipal de Presidente Kennedy quanto aos procedimentos obrigatórios para encaminhamento, revisão, formatação e publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico (DOE-CMPK). O cumprimento das orientações é obrigatório e garante: padronização institucional segurança jurídica Y eficiência administrativa « transparência “ celeridade nas publicações + 2. O QUE DEVE SER PUBLICADO NO DOE-CMPK? São publicáveis, entre outros: * atos da Mesa Diretora * atos da Presidência * portarias * atos administrativos gerais * atos normativos * editais e avisos * contratos, extratos e aditivos * pareceres oficiais * declarações institucionais * cronogramas oficiais * balanços, relatórios e prestações de contas * nomes de comissões temporárias e permanentes * pautas de sessões (quando definidas para publicação) * avisos institucionais obrigatórios CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL au “O Legislativo mais perto de você -— Obs.: Qualquer documento que gere efeitos externos deve ser publicado no DOE-CMPK para validade e publicidade oficial. + 3. O QUE NÃO DEVE SER PUBLICADO X minutas internas de trabalho X versões preliminares ou documentos não assinados X documentos sigilosos X informações de cunho pessoal ou político X materiais que violem a vedação à promoção pessoal (art. 37, 81º, CF) + 4. FLUXO DE ENVIO DE MATÉRIAS Todos os setores deverão seguir o fluxo obrigatório: PASSO 1 — Elaboração do ato O setor responsável elabora e revisa internamente o documento. PASSO 2 — Assinatura da autoridade competente O documento deve ser assinado: Y pelo Presidente, quando for ato da Presidência Y por Diretores, Chefes de Setor ou responsáveis competentes Y pela Mesa Diretora, quando aplicável Somente documentos assinados podem ser enviados. PASSO 3 — Envio ao Setor de Controle Interno O envio deve ocorrer exclusivamente por e-mail institucional ou sistema interno (quando implantado), contendo: () arquivo .PDF (versão oficial assinada) () arquivo editável (.doc, .odt) () identificação da unidade remetente () telefone/ramal para contato () data solicitada para publicação (quando necessário) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” PASSO 4 — Conferência pelo Controle Interno O Setor de Controle Interno fará: / conferência formal e padronização Y ajuste de diagramação (quando necessário) Y ordem de publicação fechamento da edição A, Não é realizada análise jurídica nem correção de mérito. PASSO 5 — Publicação no DOE-CMPK A publicação ocorrerá: [3 de segunda a sexta-feira O conforme horário estabelecido em ato interno x em edição ordinária ou extraordinária (quando justificada) [ + 5. MODELO PADRÃO DE ENVIO Toda matéria deverá seguir o seguinte padrão: Assunto: Publicação — Nome do ato — Nome do setor Corpo do e-mail: Prezados, Encaminho para publicação no Diário Oficial Eletrônico o documento abaixo: * Tipo de ato: (ex.: Portaria, Edital, Extrato) * Unidade remetente: * Responsável pela assinatura: * Data da assinatura: * Solicitação de data específica de publicação (se houver): Segue anexo o arquivo em PDF e o arquivo editável. Atenciosamente, (Nome — Cargo — Setor) CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” + 6. PRAZOS E HORÁRIOS Edição Ordinária Documentos enviados até às h serão incluídos na edição do mesmo dia. Documentos enviados após esse horário serão publicados no dia útil seguinte. Edição Extraordinária Somente ocorrerá quando: Y houver urgência comprovada Y existir ato formal de autorização da Presidência a matéria justificar interesse público imediato + 7. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO Cada setor é 100% responsável pelo conteúdo enviado, incluindo: V legalidade / correção / redação dados e números V assinaturas Y anexos necessários V justificativas de urgência O Setor de Controle Interno não altera conteúdo. Qualquer erro é de responsabilidade exclusiva da unidade remetente. + 8. RETIFICAÇÕES E CANCELAMENTOS Retificações devem ser enviadas como novo ato, com título: = “RETIFICAÇÃO” ou — “REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” Cancelamentos devem ser formalizados pela autoridade responsável, com motivação expressa. + 9. FORMATAÇÃO DOS DOCUMENTOS Para garantir padronização, todos os documentos devem seguir: * fonte: Times New Roman ou Arial, tamanho 12 * alinhamento justificado * espaçamento 1,5 * margens padrão 2,5 cm * cabeçalho institucional (quando aplicável) * assinatura digital ou eletrônica válida * numeração de artigos e incisos seguindo LC 95/1998 + 10. ARQUIVAMENTO E ACESSO Todas as edições: Y ficam disponíveis no Portal da Câmara Y seguem numeração sequencial ininterrupta Y são arquivadas digitalmente pelo Setor de Controle Interno Y podem ser impressas por qualquer cidadão + 11. DÚVIDAS E SUPORTE O suporte técnico e operacional será prestado exclusivamente pelo: ** Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy Contato: & e-mail institucional & ramal interno 12. DISPOSIÇÕES FINAIS Esta cartilha entra em vigor na data de sua publicação interna e deve ser observada por todos os setores. CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KEY ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “O Legislativo mais perto de você” Qualquer atualização será comunicada por meio de memorando ou nova versão desta cartilha.