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materia nº 6/2026

Tipo PARECER CFOAP
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaALTERA A LEI Nº 916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE CRIA O CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE PEDAGÓGICO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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é ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E ADM PUBLICA
PARECER Nº 06/2026
PROJETO DE LEI Nº 06/2026 DISCUTIDO / AP
EM SESSÃO Peti de
Sala das sessões /S [04
!S jo4 |
Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 006/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera a Lei nº 916, de 19 de setembro de 2023, que cria o cargo comissionado de
Assistente Pedagógico no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy-TO, e dá outras providências.
Presidente
1 RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei
Complementar nº 006/2026, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, por meio do
qual se pretende alterar o art. 1º da Lei nº 916/2023, promovendo atualização do
vencimento do cargo comissionado de Assistente Pedagógico para o valor mensal de R$
2.635,00, mantida a carga horária semanal de 40 horas. O projeto prevê, ainda, que as
despesas decorrentes da execução da norma serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes,
afirmando a compatibilidade da medida com o PPA, a LDO ea LOA. 083
Instrui a proposição parecer administrativo e contábil no qual consta que a alteração
proposta gera acréscimo remuneratório em relação ao valor anteriormente praticado, com
impacto financeiro permanente, inclusive com reflexos sobre encargos sociais e parcelas
correlatas da folha de pagamento, concluindo, contudo, pela viabilidade técnica da
iniciativa, desde que observados os limites legais e fiscais pertinentes. Bj;
É o relatório.
IL FUNDAMENTAÇÃO
Incumbe a esta Comissão analisar a proposição sob a ótica da adequação orçamentária, da
compatibilidade financeira e da repercussão da despesa pública dela decorrente,
especialmente em face das normas que regem à responsabilidade na gestão fiscal e os
instrumentos municipais de planejamento e orçamento.
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com
o ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
Au
“O Legislativo mais perto de você
De início, observa-se que o projeto contém cláusula expressa consignando que as despesas
decorrentes de sua aplicação correrão por conta das dotações orçamentárias aprovadas no
orçamento vigente e nos exercícios seguintes, havendo também menção específica à
compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a
Lei Orçamentária Anual nº 984/2025. Tal disposição, por si só, não exaure a análise fiscal
da matéria, mas representa elemento jurídico relevante de suporte à regularidade
financeira da proposição. Si:
O parecer administrativo e contábil anexo explicita, de modo suficientemente objetivo,
que a proposta implica aumento permanente de despesa com pessoal, decorrente da
atualização do vencimento do cargo comissionado de Assistente Pedagógico. O
documento aponta o acréscimo mensal por servidor, projeta o impacto anual, estima a
incidência de encargos sociais e registra reflexos indiretos sobre férias, décimo terceiro
salário e eventuais adicionais vinculados ao vencimento-base, concluindo que a medida é
tecnicamente viável, desde que haja previsão orçamentária, respeito aos limites de despesa
com pessoal e estimativa do impacto nos exercícios seguintes. (68:
Sob a perspectiva estritamente financeira, a Comissão entende que a proposição apresenta
viabilidade orçamentária condicionada, na medida em que não se trata de criação de
despesa destituída de parâmetro, tampouco de matéria desacompanhada de qualquer
sinalização técnica. Ao contrário, o Executivo fez acompanhar o projeto de avaliação
contábil que reconhece o impacto e, ao mesmo tempo, sustenta a possibilidade de sua
absorção pela Administração, desde que observadas as balizas legais pertinentes. Esse
contexto recomenda uma análise prudente, mas não obstrutiva, sobretudo porque a
iniciativa aparenta inserir-se em política de valorização funcional vinculada à área da
educação, o que possui inequívoco relevo administrativo.
É certo que despesas de caráter continuado exigem atenção redobrada no tocante à
sustentabilidade fiscal. Contudo, não se extrai dos elementos constantes da proposição
qualquer dado concreto que demonstre, de plano, incompatibilidade insanável com o
orçamento municipal ou violação manifesta aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao revés, o parecer técnico que acompanha o projeto parte justamente da premissa de que
a implementação deve observar a suficiência de dotação, a compatibilidade com os
instrumentos orçamentários e o controle dos gastos com pessoal, o que permite a esta
Comissão reconhecer a regularidade financeira do projeto em sede legislativa, sem
prejuízo da responsabilidade administrativa do Poder Executivo na fase de execução da
despesa. :Si
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
Nessa linha, esta Comissão entende que a matéria pode prosseguir validamente, porquanto
foi instruída com manifestação técnica mínima apta a evidenciar a consciência
administrativa acerca dos reflexos financeiros da medida. Eventuais ajustes de execução,
gestão de folha e aferição concreta dos índices fiscais deverão ser observados pelo Poder
Executivo no momento da implementação da norma, à luz do comportamento real da
despesa de pessoal e da disponibilidade orçamentário-financeira do Município.
Assim, não se identifica, no presente momento, impedimento bastante para rejeição da
proposição sob fundamento orçamentário ou financeiro, razão pela qual a conclusão desta
Comissão é favorável ao prosseguimento e à aprovação da matéria.
HI. VOTO
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Finanças e Orçamento,
votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, por
entendermos que a proposição apresenta compatibilidade orçamentária e viabilidade
financeira em tese, conforme os elementos técnicos que a acompanham, devendo sua
execução observar as exigências legais pertinentes à despesa com pessoal e à
responsabilidade fiscal.
Sala das Comissões, Presidente Kennedy-TO, 14 de abril de 2026.
ERALTON PIRES
E
ZA COELHO
MEMBRO
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com

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