| Tipo | PARECER CFOAP |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, QUE CRIA O CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE PEDAGÓGICO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E ADM PUBLICA PARECER Nº 06/2026 PROJETO DE LEI Nº 06/2026 DISCUTIDO / AP EM SESSÃO Peti de Sala das sessões /S [04 !S jo4 | Assunto: Projeto de Lei Complementar nº 006/2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Ementa: Altera a Lei nº 916, de 19 de setembro de 2023, que cria o cargo comissionado de Assistente Pedagógico no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, e dá outras providências. Presidente 1 RELATÓRIO Submete-se à apreciação desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, por meio do qual se pretende alterar o art. 1º da Lei nº 916/2023, promovendo atualização do vencimento do cargo comissionado de Assistente Pedagógico para o valor mensal de R$ 2.635,00, mantida a carga horária semanal de 40 horas. O projeto prevê, ainda, que as despesas decorrentes da execução da norma serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes, afirmando a compatibilidade da medida com o PPA, a LDO ea LOA. 083 Instrui a proposição parecer administrativo e contábil no qual consta que a alteração proposta gera acréscimo remuneratório em relação ao valor anteriormente praticado, com impacto financeiro permanente, inclusive com reflexos sobre encargos sociais e parcelas correlatas da folha de pagamento, concluindo, contudo, pela viabilidade técnica da iniciativa, desde que observados os limites legais e fiscais pertinentes. Bj; É o relatório. IL FUNDAMENTAÇÃO Incumbe a esta Comissão analisar a proposição sob a ótica da adequação orçamentária, da compatibilidade financeira e da repercussão da despesa pública dela decorrente, especialmente em face das normas que regem à responsabilidade na gestão fiscal e os instrumentos municipais de planejamento e orçamento. Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com o ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Au “O Legislativo mais perto de você De início, observa-se que o projeto contém cláusula expressa consignando que as despesas decorrentes de sua aplicação correrão por conta das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento vigente e nos exercícios seguintes, havendo também menção específica à compatibilidade com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual nº 984/2025. Tal disposição, por si só, não exaure a análise fiscal da matéria, mas representa elemento jurídico relevante de suporte à regularidade financeira da proposição. Si: O parecer administrativo e contábil anexo explicita, de modo suficientemente objetivo, que a proposta implica aumento permanente de despesa com pessoal, decorrente da atualização do vencimento do cargo comissionado de Assistente Pedagógico. O documento aponta o acréscimo mensal por servidor, projeta o impacto anual, estima a incidência de encargos sociais e registra reflexos indiretos sobre férias, décimo terceiro salário e eventuais adicionais vinculados ao vencimento-base, concluindo que a medida é tecnicamente viável, desde que haja previsão orçamentária, respeito aos limites de despesa com pessoal e estimativa do impacto nos exercícios seguintes. (68: Sob a perspectiva estritamente financeira, a Comissão entende que a proposição apresenta viabilidade orçamentária condicionada, na medida em que não se trata de criação de despesa destituída de parâmetro, tampouco de matéria desacompanhada de qualquer sinalização técnica. Ao contrário, o Executivo fez acompanhar o projeto de avaliação contábil que reconhece o impacto e, ao mesmo tempo, sustenta a possibilidade de sua absorção pela Administração, desde que observadas as balizas legais pertinentes. Esse contexto recomenda uma análise prudente, mas não obstrutiva, sobretudo porque a iniciativa aparenta inserir-se em política de valorização funcional vinculada à área da educação, o que possui inequívoco relevo administrativo. É certo que despesas de caráter continuado exigem atenção redobrada no tocante à sustentabilidade fiscal. Contudo, não se extrai dos elementos constantes da proposição qualquer dado concreto que demonstre, de plano, incompatibilidade insanável com o orçamento municipal ou violação manifesta aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao revés, o parecer técnico que acompanha o projeto parte justamente da premissa de que a implementação deve observar a suficiência de dotação, a compatibilidade com os instrumentos orçamentários e o controle dos gastos com pessoal, o que permite a esta Comissão reconhecer a regularidade financeira do projeto em sede legislativa, sem prejuízo da responsabilidade administrativa do Poder Executivo na fase de execução da despesa. :Si Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” Nessa linha, esta Comissão entende que a matéria pode prosseguir validamente, porquanto foi instruída com manifestação técnica mínima apta a evidenciar a consciência administrativa acerca dos reflexos financeiros da medida. Eventuais ajustes de execução, gestão de folha e aferição concreta dos índices fiscais deverão ser observados pelo Poder Executivo no momento da implementação da norma, à luz do comportamento real da despesa de pessoal e da disponibilidade orçamentário-financeira do Município. Assim, não se identifica, no presente momento, impedimento bastante para rejeição da proposição sob fundamento orçamentário ou financeiro, razão pela qual a conclusão desta Comissão é favorável ao prosseguimento e à aprovação da matéria. HI. VOTO Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Finanças e Orçamento, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 006/2026, por entendermos que a proposição apresenta compatibilidade orçamentária e viabilidade financeira em tese, conforme os elementos técnicos que a acompanham, devendo sua execução observar as exigências legais pertinentes à despesa com pessoal e à responsabilidade fiscal. Sala das Comissões, Presidente Kennedy-TO, 14 de abril de 2026. ERALTON PIRES E ZA COELHO MEMBRO Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com