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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA O § 3º DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 001\2013, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 02 de 15 DE MARÇO DE 2026.
Altera o & 3º do art. 4º da Lei Municipal nº
DISCUTIDO / APROVADO 001/2013, que institui o Programa de Transporte
EM SESSÃO ORDINÁRIA Escolar para alunos matriculados no ensino
Saladas sessões 1U lou | 26 superior ou profissionalizante, e dá outras
E , providências.
Presidente
A Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, decreta:
Art. 1º O & 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 001/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
$ 3º Para garantir o direito ao Programa de Transporte Escolar do Município de Presidente
Kennedy, Tocantins (PTEPKE), as turmas devem ser compostas por no mínimo 4 (quatro) e no
máximo 60 (sessenta) alunos. Essa faixa visa equilibrar eficiência operacional, segurança e
acessibilidade ao serviço.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no âmbito de suas competências e condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a formação de turmas adicionais ou
locação de veículos quando o número de alunos matriculados exceder a capacidade prevista no
$ 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 001/2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Município, produzindo efeitos imediatos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 15
dias do mês de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
O Programa de Transporte Escolar (PTEPKE), instituído pela Lei Municipal nº 001/2013, visa
facilitar o acesso de alunos matriculados em cursos superiores ou profissionalizantes a
instituições de ensino em municípios vizinhos, como Guaraí e Colinas do Tocantins. Como
Presidente Kennedy não oferece ensino superior ou profissionalizante localmente, propõe-se
ajustar os limites de formação de turmas:
redução do mínimo para 4 (quatro) alunos e ampliação do máximo para 60 (sessenta) alunos.
Essa mudança atende demandas recorrentes, superando entraves operacionais da norma
anterior.

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