| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 851/2021 - que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br PROJETO DE LEI Nº 028/2022 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 851/2021 - que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, Prefeito do Município de Bernardo Sayão - TO, Estado do Tocantins, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei nº. 851/2021 de 23 de Novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ....................................................................................................................... I - ............................................................................................................................. a) ............................................................................................................................. b) ............................................................................................................................. c) Decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. d) .................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................... Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY– TO, AOS 24 DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 – Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 – Presidente Kennedy – TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura@presidentekennedy.to.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028/2022, DE 24/11/2022. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Exmos. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, CONSIDERANDO que, em razão da necessidade remanejamento de dotações no orçamento, principalmente no Fundo Municipal de Saúde e Poder Executivo em virtude de um maior volume de despesa devido aos repasses de convênios firmados com Governo Federal e Estadual, bem como as Emendas Especiais repassadas pelo Governo Federal e Estadual; CONSIDERANDO o fato de que se verificou, nos últimos meses, um crescente volume de obras, dentre as quais algumas contando com expressivo investimento financeiro, o que também implica em necessidade de remanejamento de dotação orçamentária; CONSIDERANDO os investimento com a contrapartida de convênios e contratos de repasse firmado com Governo Federal e Estadual e ainda os investimentos em obras com recursos do Tesouro Municipal; Razão pela qual encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei em epígrafe, na expectativa de que obtenhamos a sua aprovação. Esta é a justificativa. Cordialmente, GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY – TO, AOS 24 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal