| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY MM eeiturade GABINETE DO PREFEITO. nte “Compromisso Com o Desenvolvimento” kenne y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( GESTÃO 202312028 PROJETO DE LEI Nº. 007/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026. DISCUTIDO / APROVADO DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE EM Sala o er To ARRECADAÇÃO NO VALOR DE RS 240.000,00 d+ Sl (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS) E DÁ Presidente OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para fazer face às despesas com Custeio das Atividades da Cavalgada PK FEST - Emenda Parlamentar — Deputada Estadual Janad Valcari. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: : Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy ...: Secretaria Municipal de Agricultura Ação — 20.695.2157.2.216 — Custeio das Atividades da Cavalgada PK FEST. Elemento de Despesa | Fonte | | Nomenclatura Valor | 3.3.90.39 1.710 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | R$ 240.000,00 [ Total R$ 240.000,00 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2026 na fonte de recurso 1.710, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 984/2025 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 14 dias do mês de Abril de 2026. PH « João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 pé CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO Pal ane Fone: 63 3467 1160 t RR ço R Email: prefeitura presidentekennedy «to.gov.br N e pi N ” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. Presi ente “Compromisso Com o Desenvolvimento” ken & y MENT COMPROMISSO COM O DESENVOLVI! ESTÃO 2028/2028 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com “Custeio das Atividades da Cavalgada PK FEST - Emenda Parlamentar — Deputada Estadual Janad Valcari” dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que à análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei F ederal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, Le II, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para O reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 E CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO A D) Fone: 63 3467 1160 f Bro raro mA ) Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br NC! ul ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY prefeitura de GABINETE DO PREFEITO. presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” en y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT! GESTÃO 202572028 $1º, Consideram-se recursos, para O fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1 - Os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 14 de Abril de 2026. Joã ista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 Eça CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO (AB) x Fone: 63 3467 1160 i rear | Email: prefeitura( presidentekennedy.to.gov br EN ei Hj E A :Á ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY == > Prefeitura de, GABINETE DO PREFEITO. presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” ennedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC PARECER ADMINISTRATIVO Nº 007/2026 Interessado: Poder Executivo Assunto: Projeto de Lei nº 007/2026 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 240.000,00. |- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), utilizando como fonte de recursos O excesso de arrecadação. O referido crédito tem por finalidade Custeio das Atividades da Cavalgada PK FEST - Emenda Parlamentar — Deputada Estadual Janad Valcari” É o relatório. | - FUNDAMENTAÇÃO A abertura de crédito adicional especial está prevista no art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/1964, sendo destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Nos termos do art. 43, 81º, inciso II, da mesma lei, considera-se excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, podendo ser utilizado como fonte para a abertura de créditos adicionais. Verifica-se que o projeto atende aos requisitos legais, uma vez que. Há indicação da fonte de recurso (excesso de arrecadação); O valor está devidamente especificado; A finalidade do crédito encontra-se descrita; Está em conformidade com a legislação orçamentária vigente, bem como com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Ressalta-se ainda a observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas e à necessidade de adequada previsão e execução orçamentária. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 ER CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO ÃO) Fone: 63 3467 1160 f cad Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br NO amet “ao ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Murad GABINETE DO PREFEITO. Presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: GESTÃO 202872028 Ill - CONCLUSÃO Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público. Olavo Paiva Nunes Secretario de Administração Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO AD: Fone: 63 3467 1160 ; À aasisiou ] Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br N E a Le 4