br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 29/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaDispõe sobre a normatização e organização do Conselho Escolar nas Escolas Públicas Municipais de Presidente Kennedy.
native_id231

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
* Prefeitura de, dd
presidente
kennedy
PROJETO DE LEI Nº 029/2022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
CAMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY Dispõe sobre a normatização e
PROTOCOLON" | organização do Conselho Escolar nas
DATA LS | 1.2 | 22 HORA 03:00 Escolas Públicas Municipais de
Assinatura Luiza Po Presidente Kennedy.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º — Ficam criados os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais de
Presidente Kennedy - TO.
Art. 2º — O Conselho Escolar é um colegiado permanente de debate e articulação
entre os vários segmentos da comunidade escolar e local, tendo em vista a
democratização da escola pública e a melhoria da qualidade socialmente
referenciada da educação nela ofertada.
Art. 3º —- O Conselho Escolar constitui-se no órgão máximo da gestão escolar e
exercerão as funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva e
mobilizadora, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e
financeira da unidade escolar, resguardados os princípios constitucionais, as
disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4º - O Conselho Escolar será constituído pelo Diretor da Escola e representação
paritária dos trabalhadores em educação docentes, trabalhadores em educação não
docentes, pais/mães ou responsáveis legais pelos estudantes, e alunos com 10
anos ou mais.
8 1º — O Diretor da Escola tem assento nato no Conselho Escolar e não poderá
exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente deste colegiado.
Art 5º - Exceto o diretor, todos os demais seguimentos serão compostos por 1 (um)
membro titular e 1(um) membro suplente. Totalizando 09 onze membros.
? Prefeitura de ii
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Art. 6º — Composição do Conselho Escolar:
| — trabalhadores em educação docentes, do quadro permanente, designados e em
efetivo exercício na unidade escolar;
II - trabalhadores em educação não docentes, do quadro permanente, designados e
em efetivo exercício na unidade escolar;
III - pai, mãe ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados/as e
frequentes;
IV — alunos/as com dez (10) anos ou mais regularmente matriculados/as e
frequentes;
Art. 7º - O Conselho Escolar terá as seguintes atribuições:
| - participar da elaboração do calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento,
observando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a
legislação vigente;
Il - participar do processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento
Escolar, incluindo nele as competências e funcionamento do Conselho Escolar;
Ill - convocar assembleias gerais da comunidade escolar, juntamente com a equipe
diretiva, ou de seus segmentos, quando houver a necessidade de discussão de
algum assunto pertinente a sua competência;
IV - avaliar o desempenho da escola, considerando as diretrizes, prioridades e
metas estabelecidas;
V - acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (evasão, cancelamento,
aprovação, reprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando necessárias,
ações pedagógicas e/ou outros encaminhamentos visando a melhoria da qualidade
social da educação escolar;
VI - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática das
comunidade escolar e local na definição do Projeto Político Pedagógico da unidade
escolar, sugerindo modificações sempre que necessário;
VII - elaborar o plano de formação continuada e permanente dos conselheiros
escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação;
VIII - participar de atividades de formação para conselheiros escolares, elaborado
pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampliar a qualificação de sua
atuação;
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
kennec
IX - participar da elaboração e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros
oriundos de transferências, repasses, programas ou captados pela escola, em
consonância com a legislação vigente e o Projeto Político Pedagógico da unidade
escolar;
X - fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar;
XI - analisar e aprovar a prestação de contas da aplicação financeira da escola.
XII - divulgar periodicamente, de acordo com a prestação de contas, informações
referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos
serviços prestados;
XIII - promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos
Escolares;
XIV - encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, junto com a equipe diretiva,
proposição para ampliação e/ou reforma do prédio escolar, bem como recursos
pedagógicos;
XV - mobilizar campanhas de esclarecimento sobre o zelo e conservação do
patrimônio público, do prédio escolar, da importância da educação para a prevenção
da violência física, psicológica e moral, entre outras;
XVI - propor atividades culturais e/ou pedagógicas que favoreçam o enriquecimento
curricular, o respeito ao saber do/a aluno/a e a valorização da cultura da
comunidade local;
XVII - propor alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação
vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo
considerando os conceitos dos tempos e dos espaços pedagógicos na escola;
XVIII - propor discussões junto aos segmentos sobre alterações metodológicas,
didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente.
XIX - aos segmentos trabalhadores/as em educação docentes e não docentes,
integrantes do Conselho Escolar, cabe realizar, junto com a equipe diretiva, a
avaliação para o desenvolvimento funcional dos seus pares, em conformidade com
Os critérios estabelecidos em norma específica.
Parágrafo Único: O Conselho Escolar poderá criar subcomissões que tratem de
temas, discussões, proposição e encaminhamentos específicos.
Art. 8º - O mandato de cada Conselheiro será de dois (2) anos, com direito a uma
recondução consecutiva.
* Prefeitura de id
'OMISSO COM O neday
* Prefeitura de iss
residente
kenned
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Parágrafo Único - O quórum mínimo para funcionamento e deliberação do
Conselho Escolar será a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um (01) de
seus integrantes.
Art. 9º — O processo de eleição do Conselho Escolar será coordenado por uma
Comissão Eleitoral Escolar composta por um (01) representante titular e seu
respectivo suplente de cada segmento da comunidade escolar.
$ 1º - Os membros da Comissão Eleitoral da Escola não podem ser candidatos.
8 2º — As eleições do Conselho Escolar deverão ser realizadas em anos ímpares,
iniciando no ano de 2023.
Art. 10º — O Conselho Escolar elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o
Secretário entre os integrantes que o compõem, maiores de 18 anos.
Parágrafo único: em caso de vacância do Presidente, o Vice-Presidente assume por
período pré-determinado até convocar-se nova eleição.
Art. 11º - O integrante do Conselho Escolar perderá seu mandato em caso de:
| - destituição pelo plenário por 2/3 (dois terços) do Conselho Escolar, mediante
representação fundamentada do segmento que representa ou de qualquer outro
conselheiro, assegurada ao integrante ampla defesa durante o processo de
apuração dos fatos;
Il - ausência injustificada a três reuniões ordinárias, no prazo de doze (12) meses;
Ill — mais de quatro (4) ausências justificadas, em reuniões do Conselho Escolar, no
prazo de doze (12) meses;
IV — renúncia;
V — falecimento;
VI - perda de vínculo com a escola e/ou comunidade local.
S$ 1º. O suplente assume em caráter de substituição, no caso das ausências
justificadas, previamente comunicadas e, em caráter permanente, na ocorrência de
vacância.
8 2º. Comprovada a vacância, o segmento deverá realizar novo processo de eleição
de representante no prazo máximo de trinta (30) dias, observado o disposto no
Artigo 5º desta Lei.
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE President e
KENNEDY Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SSMEROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
Art. 12º — O Conselho Escolar reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e
extraordinariamente sempre que convocado pelo/a presidente ou atendendo
solicitação de, no mínimo, um terço (1/3) de seus integrantes titulares.
Art. 13º - O exercício da função de membro do Conselho Escolar não será
remunerada e é considerado de relevante interesse público.
Art. 14º — As atas das reuniões do Conselho Escolar, bem como as presenças e
ausências de seus integrantes, serão registradas em um único livro.
Art. 15º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16º. - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,
aos 09 dias do mês de dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente
Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente
KENNEDY ke n nedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
“Compromisso Com o Desen volvimento”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a minuta do Projeto de Lei que
dispõe sobre a normatização e organização do Conselho Escolar nas Unidades
Escolares Públicas Municipais de Presidente Kennedy.
Com o objetivo de cumprir as metas do Plano Nacional de Educação,
especificamente a Meta 19 que assegura condições, no prazo de 2 (dois) anos,
Esta proposta de Projeto de Lei, atende ao princípio constitucional inserido no inciso
Il do Art. 14º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei nº 9.394/1996,
que assegura a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares
ou equivalentes.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e
consideração.
F/A
JO À ALVES CAVALCANTE
Prefeito

open original →