| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a normatização e organização do Conselho Escolar nas Escolas Públicas Municipais de Presidente Kennedy. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” * Prefeitura de, dd presidente kennedy PROJETO DE LEI Nº 029/2022 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 CAMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY Dispõe sobre a normatização e PROTOCOLON" | organização do Conselho Escolar nas DATA LS | 1.2 | 22 HORA 03:00 Escolas Públicas Municipais de Assinatura Luiza Po Presidente Kennedy. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º — Ficam criados os Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais de Presidente Kennedy - TO. Art. 2º — O Conselho Escolar é um colegiado permanente de debate e articulação entre os vários segmentos da comunidade escolar e local, tendo em vista a democratização da escola pública e a melhoria da qualidade socialmente referenciada da educação nela ofertada. Art. 3º —- O Conselho Escolar constitui-se no órgão máximo da gestão escolar e exercerão as funções consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva e mobilizadora, nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, resguardados os princípios constitucionais, as disposições legais e as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - O Conselho Escolar será constituído pelo Diretor da Escola e representação paritária dos trabalhadores em educação docentes, trabalhadores em educação não docentes, pais/mães ou responsáveis legais pelos estudantes, e alunos com 10 anos ou mais. 8 1º — O Diretor da Escola tem assento nato no Conselho Escolar e não poderá exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente deste colegiado. Art 5º - Exceto o diretor, todos os demais seguimentos serão compostos por 1 (um) membro titular e 1(um) membro suplente. Totalizando 09 onze membros. ? Prefeitura de ii ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” Art. 6º — Composição do Conselho Escolar: | — trabalhadores em educação docentes, do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na unidade escolar; II - trabalhadores em educação não docentes, do quadro permanente, designados e em efetivo exercício na unidade escolar; III - pai, mãe ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados/as e frequentes; IV — alunos/as com dez (10) anos ou mais regularmente matriculados/as e frequentes; Art. 7º - O Conselho Escolar terá as seguintes atribuições: | - participar da elaboração do calendário escolar e fiscalizar seu cumprimento, observando as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente; Il - participar do processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar, incluindo nele as competências e funcionamento do Conselho Escolar; Ill - convocar assembleias gerais da comunidade escolar, juntamente com a equipe diretiva, ou de seus segmentos, quando houver a necessidade de discussão de algum assunto pertinente a sua competência; IV - avaliar o desempenho da escola, considerando as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas; V - acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (evasão, cancelamento, aprovação, reprovação, aprendizagem, entre outros) propondo, quando necessárias, ações pedagógicas e/ou outros encaminhamentos visando a melhoria da qualidade social da educação escolar; VI - criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática das comunidade escolar e local na definição do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, sugerindo modificações sempre que necessário; VII - elaborar o plano de formação continuada e permanente dos conselheiros escolares, visando ampliar a qualificação de sua atuação; VIII - participar de atividades de formação para conselheiros escolares, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, visando ampliar a qualificação de sua atuação; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” kennec IX - participar da elaboração e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros oriundos de transferências, repasses, programas ou captados pela escola, em consonância com a legislação vigente e o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar; X - fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar; XI - analisar e aprovar a prestação de contas da aplicação financeira da escola. XII - divulgar periodicamente, de acordo com a prestação de contas, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados; XIII - promover relações de cooperação e intercâmbio com outros Conselhos Escolares; XIV - encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, junto com a equipe diretiva, proposição para ampliação e/ou reforma do prédio escolar, bem como recursos pedagógicos; XV - mobilizar campanhas de esclarecimento sobre o zelo e conservação do patrimônio público, do prédio escolar, da importância da educação para a prevenção da violência física, psicológica e moral, entre outras; XVI - propor atividades culturais e/ou pedagógicas que favoreçam o enriquecimento curricular, o respeito ao saber do/a aluno/a e a valorização da cultura da comunidade local; XVII - propor alterações curriculares na unidade escolar, respeitada a legislação vigente, a partir da análise, entre outros aspectos, do aproveitamento significativo considerando os conceitos dos tempos e dos espaços pedagógicos na escola; XVIII - propor discussões junto aos segmentos sobre alterações metodológicas, didáticas e administrativas na escola, respeitada a legislação vigente. XIX - aos segmentos trabalhadores/as em educação docentes e não docentes, integrantes do Conselho Escolar, cabe realizar, junto com a equipe diretiva, a avaliação para o desenvolvimento funcional dos seus pares, em conformidade com Os critérios estabelecidos em norma específica. Parágrafo Único: O Conselho Escolar poderá criar subcomissões que tratem de temas, discussões, proposição e encaminhamentos específicos. Art. 8º - O mandato de cada Conselheiro será de dois (2) anos, com direito a uma recondução consecutiva. * Prefeitura de id 'OMISSO COM O neday * Prefeitura de iss residente kenned ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” Parágrafo Único - O quórum mínimo para funcionamento e deliberação do Conselho Escolar será a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um (01) de seus integrantes. Art. 9º — O processo de eleição do Conselho Escolar será coordenado por uma Comissão Eleitoral Escolar composta por um (01) representante titular e seu respectivo suplente de cada segmento da comunidade escolar. $ 1º - Os membros da Comissão Eleitoral da Escola não podem ser candidatos. 8 2º — As eleições do Conselho Escolar deverão ser realizadas em anos ímpares, iniciando no ano de 2023. Art. 10º — O Conselho Escolar elegerá o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário entre os integrantes que o compõem, maiores de 18 anos. Parágrafo único: em caso de vacância do Presidente, o Vice-Presidente assume por período pré-determinado até convocar-se nova eleição. Art. 11º - O integrante do Conselho Escolar perderá seu mandato em caso de: | - destituição pelo plenário por 2/3 (dois terços) do Conselho Escolar, mediante representação fundamentada do segmento que representa ou de qualquer outro conselheiro, assegurada ao integrante ampla defesa durante o processo de apuração dos fatos; Il - ausência injustificada a três reuniões ordinárias, no prazo de doze (12) meses; Ill — mais de quatro (4) ausências justificadas, em reuniões do Conselho Escolar, no prazo de doze (12) meses; IV — renúncia; V — falecimento; VI - perda de vínculo com a escola e/ou comunidade local. S$ 1º. O suplente assume em caráter de substituição, no caso das ausências justificadas, previamente comunicadas e, em caráter permanente, na ocorrência de vacância. 8 2º. Comprovada a vacância, o segmento deverá realizar novo processo de eleição de representante no prazo máximo de trinta (30) dias, observado o disposto no Artigo 5º desta Lei. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE President e KENNEDY Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SSMEROMISSO COM O DESENVOLVIMENT Art. 12º — O Conselho Escolar reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo/a presidente ou atendendo solicitação de, no mínimo, um terço (1/3) de seus integrantes titulares. Art. 13º - O exercício da função de membro do Conselho Escolar não será remunerada e é considerado de relevante interesse público. Art. 14º — As atas das reuniões do Conselho Escolar, bem como as presenças e ausências de seus integrantes, serão registradas em um único livro. Art. 15º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 16º. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal de Presidente Kennedy ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente KENNEDY ke n nedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT “Compromisso Com o Desen volvimento” JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a normatização e organização do Conselho Escolar nas Unidades Escolares Públicas Municipais de Presidente Kennedy. Com o objetivo de cumprir as metas do Plano Nacional de Educação, especificamente a Meta 19 que assegura condições, no prazo de 2 (dois) anos, Esta proposta de Projeto de Lei, atende ao princípio constitucional inserido no inciso Il do Art. 14º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, Lei nº 9.394/1996, que assegura a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. F/A JO À ALVES CAVALCANTE Prefeito