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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E SIQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Presid id
kennedy
COMPROMISSO COM O DESENVOL VIMENT
CÂMARA MUM. DE PRESIDENTE KENNEDY PROJETO DE LEI Nº. 008/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
PROTOCOLON' | E
| OAÇHORA DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
AD 105 1d Silcia. ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
Assinatura — ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a
Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com Custeio das Festividades em Comemoração ao Dia
das Mães - Emenda Parlamentar — Deputado Estadual Vilmar do Detran.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão...
Unidade.
: Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
-: Gabinete do Prefeito
Ação — 04,122.2153.2.217-- Custeio das Festividades em Comemoração ao Dia das Mães.
Elemento de Despesa | Fonte Nomenclatura Valor |
3.3.90.39 1.710 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de
Arrecadação apurado no exercício de 2026 na fonte de recurso 1.710, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD”
anexo a Lei nº 984/2025 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026 criando novos elementos
de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 30 dias do mês de Abril
de 2026. Assinado digitalmente por JOAO BATISTA
a o ESSE
ALVES CAMARATE FRMaRanA TT, OsICP-Brasil, OU=
CAVALCANTE:28488 facão; cu sou o auor deste documento
g Ba: 209605.04 10:25:150300 pDO
261187 Pon POF Reader Versão: 202530
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” Presi d ent d
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre
a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de
despesas com “Custeio das Festividades em Comemoração ao Dia das Mães - Emenda Parlamentar
— Deputado Estadual Vilmar do Detran” e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de
abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos,
cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a
necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos
ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos
munícipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo
41, Ie II, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura
de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
87º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENT)
E KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Prefeitura d
Presidente
kennedy
e
do exercício”
Logo, por todo o exposto até aqui, Percebe-se que a pro)
legislação vigente, diante disso, enviamos O presente
compreensão e apreciação dos nobres Edis, a,
Urgência, em seu inteiro teor
posta está em consonância com a
Projeto, certo de podermos contar com a
guardando que seja aprovado, em caráter de
» sendo o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 30 de Abril de 2026.
JOAO BATISTA Alves exite pr sono surra
po cas CNSorO auitaor À
ALVES CAVALCAR ZBABBZTTET, Oo
CAVALCANTE: 2848 fa ET grgemo
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João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY O eiitira do
GABINETE DO PREFEITO. President
“Compromisso Com o Desen volvimento” k & n n é dy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
GESTÃO 2025/2028
PARECER ADMINISTRATIVO Nº 008/2026
INTERESSADO: Poder Executivo Municipal
ASSUNTO: Projeto de Lei 008/2026 que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
|- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de análise do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de excesso de arrecadação.
O recurso em questão decorre de Emenda Parlamentar destinada pelo Deputado
Estadual Vilmar de Oliveira, com a finalidade específica de custear despesas
relacionadas às festividades em comemoração ao Dia das Mães no município.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais
especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
O art. 43 da mesma legislação estabelece que a abertura de créditos adicionais
depende da existência de recursos disponíveis, sendo o excesso de arrecadação
uma das fontes legalmente admitidas.
Verifica-se que:
Há previsão de ingresso de recursos decorrentes de Emenda Parlamentar;
O valor encontra-se devidamente identificado como excesso de arrecadação;
A finalidade está claramente definida, atendendo ao interesse público local;
A abertura do crédito especial é necessária para viabilizar a execução da
despesa, uma vez que não há dotação orçamentária específica previamente
consignada.
Ademais, a iniciativa atende aos princípios da legalidade, transparência e
planejamento orçamentário, não se verificando óbices jurídicos à sua tramitação.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 SE sr
CEP: 77.745-000 - Presidente Kennedy - TO A BD)
Fone: 63 3467 1160 f Er o 5
|
N aco
Email: prefeitura presidentekennedy to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY indo
GABINETE DO PREFEITO.
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“Compromisso Com o Desenvolvimento” ke n n e y
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
GESTÃO 20257202
Hi - CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), por excesso de arrecadação, destinado ao custeio das
festividades em comemoração ao Dia das Mães, oriundo de Emenda Parlamentar.
Encaminhe-se o presente parecer para as providências cabíveis.
Presidente Kennedy, 30 de abril de 2026
Secretario de Admi istração
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 E
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO (AD) a
Fone: 63 3467 1160 à h
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br N ecra À

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