| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” renned COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO PROJETO DE LEIN?º. 009/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026. CÂMARA MU DE PRESIDENTE HERMEDY DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO PROTOCOLO TT ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE para QU 105 1 OabNoRA —— ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ Assinatura 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas com Custeio das Atividades na Realização do Casamento Comunitário - Emenda Parlamentar — Deputado Estadual Leo Barbosa. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Órgão... Unidade Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy Ação — 04.122.2153.2.218- Custeio das Atividades na Realização do Casamento Comunitário. Elemento de Despesa | Fonte Nomenclatura Valor 3.3.90.39 1.710 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 | Total R$ 100.000,00 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2026 na fonte de recurso 1.710, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 984/2025 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 30 dias do mês de Abril de 2026. ALVES CAVALCANTE:28488261187, O=ICP-Brasi, A CAVALCANTE:2848 Resta item DISCUTIDO / APROVADO 8261187 Po POE toada: Versão 202830 EM SESSÃO ORDINÁRIA Ra João Batista Alves Cavalcante Sala das sessões 0+ ] 105 lodo Prefeito Municipal — up residente ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” nedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com “Custeio das Atividades na Realização do Casamento Comunitário - Emenda Parlamentar — Deputado Estadual Leo Barbosa” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41,1 e II, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $7º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” Prefeitura F ih Presi nnedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT II - Os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 30 de Abril de 2026. JOAO BATISTA : Ayesteinimeno por JOMO BATISTA ALVES - Saessncaaeões Brasil, OU=Certificado PF A1 CAVALCANTE:28 Razão: Eu sou o autor deste documento 488261187 Pruahessos mzssoaoo João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY [e GABINETE DO PREFEITO. Presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” enne y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE GESTÃO 20% PARECER ADMINISTRATIVO Nº 009/2026 Interessado: Gabinete do Prefeito Municipal Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) I- RELATÓRIO Trata-se de solicitação para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio das atividades relacionadas à realização do Casamento Comunitário, conforme Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Leo Barbosa. O recurso financeiro tem como objetivo atender ações de caráter social, promovendo a regularização civil de casais em situação de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos familiares e garantindo direitos fundamentais. Il - FUNDAMENTAÇÃO A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo na Lei Federal nº 4.320/1964, em seu artigo 41, inciso II, que define os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O artigo 43 da mesma lei dispõe que a abertura de créditos adicionais pode ocorrer mediante a comprovação de excesso de arrecadação, desde que devidamente apurado e demonstrado. No presente caso, verifica-se a existência de recursos oriundos de Emenda Parlamentar Estadual, caracterizando-se como excesso de arrecadação, o que legitima a abertura do crédito adicional especial para inclusão no orçamento vigente. Ill — ANÁLISE Considerando: e A necessidade de execução das atividades do Casamento Comunitário; e A disponibilidade de recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar; * O cumprimento dos requisitos legais para abertura de crédito adicional; Entende-se que a medida é pertinente e necessária para viabilizar a execução das ações planejadas pelo gabinete do prefeito municipal. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 "lã CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO fo) À Fone: 63 3467 1160 Í Ed ) Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br om Mi À ul ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Preterturado GABINETE DO PREFEITO. P “Compromisso Com o Desenvo vimento” dy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: GESTÃO 2025/2028 IV- CONCLUSÃO Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio das atividades relacionadas à realização do Casamento Comunitário, conforme Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Leo Barbosa. Encaminhem-se os autos Para as providências legais cabíveis, incluindo a elaboração do respectivo Projeto de Lei e sua submissão ao Poder Legislativo. Presidente Kennedy - TO, 30 de Abril de 2026. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 E CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO fû) à Fone: 63 3467 1160 J EA vn h Email: prefeituraça presidentekennedy.to.gov.br mM tr 4