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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
renned
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEIN?º. 009/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MU DE PRESIDENTE HERMEDY DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
PROTOCOLO TT ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE
para QU 105 1 OabNoRA —— ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
Assinatura 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a
Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do
Município do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para fazer face às despesas com Custeio das Atividades na Realização do Casamento Comunitário
- Emenda Parlamentar — Deputado Estadual Leo Barbosa.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão...
Unidade
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
Ação — 04.122.2153.2.218- Custeio das Atividades na Realização do Casamento Comunitário.
Elemento de Despesa | Fonte Nomenclatura Valor
3.3.90.39 1.710 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 |
Total R$ 100.000,00
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de
Arrecadação apurado no exercício de 2026 na fonte de recurso 1.710, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem
mil reais).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD”
anexo a Lei nº 984/2025 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026 criando novos elementos
de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 30 dias do mês de Abril
de 2026.
ALVES CAVALCANTE:28488261187, O=ICP-Brasi, A
CAVALCANTE:2848 Resta item DISCUTIDO / APROVADO
8261187 Po POE toada: Versão 202830 EM SESSÃO ORDINÁRIA Ra
João Batista Alves Cavalcante Sala das sessões 0+ ] 105 lodo
Prefeito Municipal — up
residente
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
nedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre
a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas
com “Custeio das Atividades na Realização do Casamento Comunitário - Emenda Parlamentar —
Deputado Estadual Leo Barbosa” e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de
abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores específicos,
cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a
necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos
ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos
munícipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo
41,1 e II, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura
de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$7º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
$ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo,
o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência
do exercício”
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a
legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a
compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de
urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 30 de Abril de 2026.
JOAO BATISTA : Ayesteinimeno por JOMO BATISTA
ALVES - Saessncaaeões
Brasil, OU=Certificado PF A1
CAVALCANTE:28 Razão: Eu sou o autor deste documento
488261187 Pruahessos mzssoaoo
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO. Presidente
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
GESTÃO 20%
PARECER ADMINISTRATIVO Nº 009/2026
Interessado: Gabinete do Prefeito Municipal
Assunto: Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
I- RELATÓRIO
Trata-se de solicitação para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao custeio das
atividades relacionadas à realização do Casamento Comunitário, conforme Emenda
Parlamentar de autoria do Deputado Estadual Leo Barbosa.
O recurso financeiro tem como objetivo atender ações de caráter social, promovendo
a regularização civil de casais em situação de vulnerabilidade, fortalecendo vínculos
familiares e garantindo direitos fundamentais.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo na Lei Federal nº
4.320/1964, em seu artigo 41, inciso II, que define os créditos adicionais destinados
a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
O artigo 43 da mesma lei dispõe que a abertura de créditos adicionais pode ocorrer
mediante a comprovação de excesso de arrecadação, desde que devidamente
apurado e demonstrado.
No presente caso, verifica-se a existência de recursos oriundos de Emenda
Parlamentar Estadual, caracterizando-se como excesso de arrecadação, o que
legitima a abertura do crédito adicional especial para inclusão no orçamento vigente.
Ill — ANÁLISE
Considerando:
e A necessidade de execução das atividades do Casamento Comunitário;
e A disponibilidade de recursos financeiros provenientes da Emenda
Parlamentar;
* O cumprimento dos requisitos legais para abertura de crédito adicional;
Entende-se que a medida é pertinente e necessária para viabilizar a execução das
ações planejadas pelo gabinete do prefeito municipal.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 "lã
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO fo) À
Fone: 63 3467 1160 Í Ed )
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br om Mi À
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ESTADO DO TOCANTINS
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GABINETE DO PREFEITO. P
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
GESTÃO 2025/2028
IV- CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é FAVORÁVEL à abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinado ao custeio das atividades relacionadas à realização do Casamento
Comunitário, conforme Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Leo Barbosa.
Encaminhem-se os autos Para as providências legais cabíveis, incluindo a
elaboração do respectivo Projeto de Lei e sua submissão ao Poder Legislativo.
Presidente Kennedy - TO, 30 de Abril de 2026.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 E
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO fû) à
Fone: 63 3467 1160 J EA vn h
Email: prefeituraça presidentekennedy.to.gov.br mM tr 4

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