| Tipo | PARECER CFOAP |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2318 |
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DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO do Sala dpespos +18 LOS je Presidente . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTOS E ADM PUBLICA Projeto de Lei nº 009/2026 Autoria: Poder Executivo Municipal Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências. Si; I- RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização o Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao custeio das atividades voltadas à realização do Casamento Comunitário. Os recursos decorrem de Emenda Parlamentar Estadual, conforme documentação acostada ao projeto e justificativa apresentada pelo Executivo Municipal. I[— ANÁLISE Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos adicionais destinam-se a atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. O artigo 43 da referida legislação estabelece que a abertura de crédito adicional depende da existência de recursos disponíveis, sendo admitidos aqueles provenientes de excesso de arrecadação devidamente demonstrado. Analisando os autos, verifica-se: * a indicação expressa da fonte de recurso 1.710; * a especificação da dotação orçamentária a ser criada; * a demonstração da origem dos recursos financeiros; * a compatibilidade da abertura do crédito com o planejamento orçamentário municipal. Destaca-se, ainda, que consta nos autos Parecer Administrativo nº 009/2026, emitido pelo Poder Executivo Municipal, o qual atesta a existência de excesso de arrecadação e manifesta-se favoravelmente à abertura do crédito adicional especial pretendido, conferindo suporte técnico e administrativo à presente proposição. is: Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail;camarakennedy(Dhotmail.com o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” A medida possui relevante interesse público, considerando que os recursos serão aplicados em ações sociais voltadas à realização do Casamento Comunitário, promovendo inclusão social, regularização civil e fortalecimento da cidadania. Não foram identificadas irregularidades de natureza financeira, orçamentária ou fiscal capazes de impedir o regular prosseguimento da matéria. IH — VOTO Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026, considerando a existência de Parecer Administrativo do Poder Executivo atestando o excesso de arrecadação e a regularidade da abertura do crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. Sala das Comissões, Presidente Kennedy-TO, 07 de maio de 2026. ON PIRES Geafdo, BARCELOS MEMBRO Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Qhotmail.com