| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | PROPOE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 240.000,00 DESTINADO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CAVALGADA PK FEST,COM RECURSOS ORIUNDOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. |
| native_id | 2337 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK – Telefax: (63)3467-1327 – Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy@hotmail.com COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº 7/2026 PROJETO DE LEI Nº 07/2026 Autoria: Poder Executivo Municipal RELATÓRIO Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00, destinado ao custeio das atividades da Cavalgada PK FEST, com recursos oriundos de excesso de arrecadação.  A matéria foi encaminhada para análise quanto à sua regularidade, legalidade e adequação à organização administrativa do Município. ⸻ FUNDAMENTAÇÃO A proposta apresentada trata de tema que faz parte da dinâmica própria da gestão pública municipal, especialmente no que se refere à organização do orçamento e à necessidade de ajustes ao longo do exercício financeiro. É comum que, diante de novas demandas ou da entrada de recursos não previstos inicialmente, o Poder Executivo precise adequar o orçamento vigente para garantir a execução de determinadas ações. Nesse contexto, a abertura de crédito adicional se apresenta como instrumento legítimo e necessário para viabilizar essas adequações. No caso em análise, verifica-se que o projeto cumpre o seu papel ao indicar de forma clara o valor a ser aberto, a destinação do recurso e a origem dos valores, que decorrem de arrecadação superior à prevista.  Sob o ponto de vista desta Comissão, não há impedimento quanto à iniciativa da matéria, uma vez que se trata de atribuição própria do Poder Executivo a condução da gestão orçamentária. Também não se observa incompatibilidade com a organização administrativa do Município, nem qualquer afronta às normas que regem o processo legislativo municipal. Cabe apenas registrar a necessidade de maior precisão na redação da justificativa do projeto, especialmente quanto à correta identificação do tipo de crédito proposto, a fim de evitar interpretações divergentes durante sua execução. PARECER ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK – Telefax: (63)3467-1327 – Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy@hotmail.com Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que a matéria se encontra adequada quanto à sua legalidade, iniciativa e organização. Sala das Comissões, Presidente Kennedy-TO, 15 de abril de 2026. ___________________________________ ROGÉRIO MENDONÇA Presidente da CCJ ___________________________________ ERALTON PIRES Membro da CCJ ___________________________________ JOÃO GUALBERTO Membro da CCJ