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materia nº 5/2026

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaPROPOE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 240.000,00 DESTINADO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DA CAVALGADA PK FEST,COM RECURSOS ORIUNDOS DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK – Telefax: (63)3467-1327 – Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy@hotmail.com
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 7/2026
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 007/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00, destinado ao custeio das atividades da 
Cavalgada PK FEST, com recursos oriundos de excesso de arrecadação. 
A matéria foi encaminhada para análise quanto à sua regularidade, legalidade e adequação à organização 
administrativa do Município.
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FUNDAMENTAÇÃO
A proposta apresentada trata de tema que faz parte da dinâmica própria da gestão pública municipal, 
especialmente no que se refere à organização do orçamento e à necessidade de ajustes ao longo do 
exercício financeiro.
É comum que, diante de novas demandas ou da entrada de recursos não previstos inicialmente, o Poder 
Executivo precise adequar o orçamento vigente para garantir a execução de determinadas ações. Nesse 
contexto, a abertura de crédito adicional se apresenta como instrumento legítimo e necessário para 
viabilizar essas adequações.
No caso em análise, verifica-se que o projeto cumpre o seu papel ao indicar de forma clara o valor a ser 
aberto, a destinação do recurso e a origem dos valores, que decorrem de arrecadação superior à prevista. 

Sob o ponto de vista desta Comissão, não há impedimento quanto à iniciativa da matéria, uma vez que se 
trata de atribuição própria do Poder Executivo a condução da gestão orçamentária.
Também não se observa incompatibilidade com a organização administrativa do Município, nem 
qualquer afronta às normas que regem o processo legislativo municipal.
Cabe apenas registrar a necessidade de maior precisão na redação da justificativa do projeto, 
especialmente quanto à correta identificação do tipo de crédito proposto, a fim de evitar interpretações 
divergentes durante sua execução.
PARECER
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK – Telefax: (63)3467-1327 – Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy@hotmail.com
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 007/2026, por entender que a matéria se encontra adequada 
quanto à sua legalidade, iniciativa e organização.
Sala das Comissões, Presidente Kennedy-TO, 15 de abril de 2026.
___________________________________
ROGÉRIO MENDONÇA
Presidente da CCJ
___________________________________
ERALTON PIRES
Membro da CCJ
___________________________________
JOÃO GUALBERTO
Membro da CCJ

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