| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 905 DE 12 ABRIL DE 2023, QUE CRIA O CARGO DE INSTRUTOR PEDAGOGICO, E AUTORIZA A CONSTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARATER EXCEPSIONAL TEMPORARIOS NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY == » GABINETE DO PREFEITO. presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” enne y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 0/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei nº 905 de 12 de abril de 2023, que cria o Cargo de Instrutor CÂMARA MUAL DE PRESIDENTE HENNENY Pedagógico, e autoriza a contratação PROTOCOLO Nº j de servidores em caráter excepcional Administração Pública da Prefeitura a Municipal de Presidente Kennedy - TO, e dá outras providências. nara X | 196 HORA temporários no âmbito da Assinatura . O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY faz saber que a Câmara Municipal aprova e decreta e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei nº 905 de 12 de abril de 2023, que cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, passa a vigorar com à seguinte alteração: “Art. 1º Cria o cargo de Instrutor Pedagógico no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidades da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 2.635,00 (dois mil seisentos e trinta e cinco reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais.” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento vigente e exercícios seguintes. Paragrafo único. As despesas decorrentes desta Lei são compativeis com o Plano Plurianual, a lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual nº 984/2025 de 11 de dezembro de 2025. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 de maio de 2026. DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA tita 1061026 A esidente J ÍSTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 bd CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy TO Ao Fone: 63 3467 1160 f ita Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov br ” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY = > GABINETE DO PREFEITO. kennec “Compromisso Com o Desenvolvimento” enne y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT PARECER ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL. Assunto: Análise de impacto financeiro decorrente de alteração do art. 1º da Lei nº 905 de 12 de Abril de 2023. I-RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei que propõe a alteração do art. 1º da Lei nº 905, com a atualização do vencimento do cargo de Instrutor Pedagógico, passando do valor atual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 2.635,00 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais). |I-ANÁLISE ADMINISTRATIVA A proposta visa a recomposição/valorização remuneratória do cargo de Instrutor Pedagógico, impactando diretamente a estrutura de cargos e salários da administração pública. Do ponto de vista administrativo, a medida pode contribuir para: e Valorização dos profissionais da educação; e Melhoria na motivação e desempenho funcional; e Adequação salarial frente a possíveis defasagens inflacionárias. Entretanto, a alteração implica aumento permanente de despesa com pessoal, devendo observar os limites e condições estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. |ll - ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA 1. Impacto unitário por servidor: Acréscimo mensal: R$ 2.635,00 — R$ 2.500,00 = R$ 135,00 2. Impacto anual por servidor: R$ 135,00 x 12 meses = R$ 1.620,00 3. Encargos sociais (estimativa): Considerando encargos patronais (INSS, FGTS - se aplicável ao regime), estima-se um acréscimo médio de aproximadamente 20% a 28% sobre a remuneração. Impacto anual aproximado por servidor com encargos: R$ 1.620,00 + (=25%) = R$ 2.025,00 4. Impacto global: O impacto total dependerá do número de servidores ocupantes do cargo. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 BET CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy —- TO ” (D) N Fone: 63 3467 1160 t a CaA y NE, piamante JO Email: prefeitura(a presidentekennedy.to.gov.br A A RP ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefei refeitura de, GABINETE DO PREFEITO. cmi Kenned mpr ss m o Desenvolvimento y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( Exemplo: e 10 servidores — R$ 20.250,00/ano e 20 servidores — R$ 40.500,00/ano e 50 servidores — R$ 101.250,00/ano 5. Reflexos indiretos: O aumento também poderá gerar reflexos em: e Férias; e 13º salário; e Adicionais e gratificações vinculadas ao vencimento base. IV —- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A criação/aumento de despesa deve observar: e Existência de dotação orçamentária suficiente; e Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA); e Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e Previsão no Plano Plurianual (PPA); Além disso, deve-se verificar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. V- CONCLUSÃO O projeto de lei apresenta impacto financeiro direto e contínuo sobre a folha de pagamento, sendo tecnicamente viável desde que: e Haja previsão orçamentária; e Sejam respeitados os limites legais de despesa com pessoal; e Seja apresentada estimativa do impacto financeiro nos exercícios seguintes. Assim, sob o ponto de vista administrativo e contábil, o projeto é viável, desde que atendidas as exigências legais e fiscais aplicáveis. Ea N Olavo Paiva Nunes Secretario de Administração Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 Ei CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO fÃo É add Fone: 63 3467 1160 f Er tço coR Ê Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br NG 5 E