br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-13
Ementa“Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.”
native_id373

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY - TO
“Compromisso com o Desenvolvimento”
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY
PROJETO DE LEI Nº 007/2023 PROTOCOLON'
! é DATA 43 [OU | 22 HORA
Presidente Kennedy -TO 12Adg
DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e
Sala das sessões 1.3 jou jes . Transporte Escolar, e autoriza a contratação de
servidores em caráter excepcional temporários
no âmbito da Administração Pública da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -
TO, e dá outras providências.”
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar no
âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidade da
Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois
reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais.
Ta do e 24 , . ERA Den »
AIL. 4 - rica criado no quarro ae servigores pubicos aa trereitura, /
(sete) vagas do cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar.
g arg
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de
monitor escolar para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de
interesse da educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no
máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso
prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer
momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do
interesse público.
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO
Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77,745-000
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY - TO
“Compromisso com o Desenvolvimento”
Art. 7º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, terá as seguintes funções:
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até desembarque na escola de
destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios e verificar se todos os alunos estão
assentados adeguadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos
quanto ao risco de acidente; evitar colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela
limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-lo dentro do local: ajudar os alunos a subir e descer as escadas
dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos país e alunos; conferir
se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os país de
alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins relacionadas.
Ar. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as
contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com
pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art, 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
ITACAJA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023.
o
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO
Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77745-000

open original →