| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY PROJETO DE LEI Nº 007/2023 PROTOCOLON' ! é DATA 43 [OU | 22 HORA Presidente Kennedy -TO 12Adg DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA “Cria o Cargo de Monitor de Apoio e Sala das sessões 1.3 jou jes . Transporte Escolar, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporários no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO, e dá outras providências.” Presidente O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidade da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Ta do e 24 , . ERA Den » AIL. 4 - rica criado no quarro ae servigores pubicos aa trereitura, / (sete) vagas do cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar. g arg Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de monitor escolar para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77,745-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” Art. 7º - O cargo de Monitor de Apoio e Transporte Escolar, terá as seguintes funções: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios e verificar se todos os alunos estão assentados adeguadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente; evitar colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-lo dentro do local: ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos país e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os país de alunos especiais na locomoção dos alunos, executar tarefas afins relacionadas. Ar. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art, 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023. o João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77745-000