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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-13
Ementa“Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY - TO
“Compromisso com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEI Nº 008/2023
Presidente Kennedy -TO 12 de abril de 2023.
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY A agi ns Me es apáçus da
PROTOCOLO" | servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-
DATA 42 | pOU4|Z3 HORA TO, e autoriza a contratação de servidor em
Assinatura cllnob caráter excepcional temporário no âmbito da
Administração Pública, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVA e cu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Le
eu stereo ivmunicipar SAIU a seguinte Ler
Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de servidor publico da Prefeitura de
Presidente Kennedy-TO, de Assistente Social, com remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil
quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas
semanais
Paragrafo Único — o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra
inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Efetuar levantamento de dados para
1dentificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes,
estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais: elaborar e executar programas de
capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da
elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
organizar atividades ocupacionais para menores, ídosos e desamparados; ortentar comportamento
de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação,
planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas,
palestras, vísita a domicílios, e outros meros, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre
as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos
nas unidades de assistência social: participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de
ortentação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal: aconselhar e ortentar a população
nos postos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras atribuições atins.
Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a
regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1
(um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO
Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745.000
Fone: (63) 3467-1160
e-mail. prefeitura) presidentekennedy to .gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY - TO
“Compromisso com o Desenvolvimento”
Agt. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou
demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por
ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei
Complementar 101/2000 (1 6: da Rassoncabilidada Fiscal)
= ompsmentar 104/vUU Lei de ivesponsadiuigade riscar
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado
disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023.
4
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO
Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745-000
Fone: (63) 3467-1160
e-mail. prefeitura) presidentekennedy to .gov.br

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