| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | “Cria Uma vaga de Assistente Social no quatro de servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEI Nº 008/2023 Presidente Kennedy -TO 12 de abril de 2023. CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY A agi ns Me es apáçus da PROTOCOLO" | servidores da Prefeitura de Presidente Kennedy- DATA 42 | pOU4|Z3 HORA TO, e autoriza a contratação de servidor em Assinatura cllnob caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e cu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Le eu stereo ivmunicipar SAIU a seguinte Ler Art. 1º - Fica criado 1 (uma) vaga no quadro de servidor publico da Prefeitura de Presidente Kennedy-TO, de Assistente Social, com remuneração mensal de R$ 1.550,60, (mil quinhentos e cinquenta reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais Paragrafo Único — o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Efetuar levantamento de dados para 1dentificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais: elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais para menores, ídosos e desamparados; ortentar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, vísita a domicílios, e outros meros, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social: participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de ortentação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal: aconselhar e ortentar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; executar outras atribuições atins. Art. 2º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 3º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo 1 (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745.000 Fone: (63) 3467-1160 e-mail. prefeitura) presidentekennedy to .gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” Agt. 4º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 5º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (1 6: da Rassoncabilidada Fiscal) = ompsmentar 104/vUU Lei de ivesponsadiuigade riscar Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023. 4 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745-000 Fone: (63) 3467-1160 e-mail. prefeitura) presidentekennedy to .gov.br