| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Farmacêutico, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEI Nº 009/2023 Presidente Kennedy -TO I2 de abril de 2023. CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY PROTOCOLO Nº DNA “Cria o Cargo de Farmacêntico, e autoriza a DATA 13 109 123 HORA contratação de servidor em caráter excepcional Assinatura o temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais far saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguin Art. Iº - Cria o cargo de Farmacêutico no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com lotação ao fundo municipal de saúde municipal, com remuneração mensal de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), com carga Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Farmacêutico. Paragrafo Único — o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Dispensar medicamentos. imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos: selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos, notificar farmacovigilância. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobrológicos, donussantários e correlatos; definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionar fomecedores; determinar procedimentos de produção e manipulação; manipular medicamentos de produção e manipulação: programar produção e manipulação: manipular medicamentos. Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: Monitorar produtos, processo, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descartede produtos e materiais; participar em ações de proteção ao mero ambrente e à pessoa. Realizar análises clínicas, toxicológicas, tistco-químicas, biológicas e microbiológicas: Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar amostras; eleger método de análise; executar análises: efetuar análise crítica dos resultados; cultivar micro-organismos para teste e produção; selecionar animais para teste e produção. Supervistonar atuam neo, 5 Aero e transporte de produtos: Comprovar orígem dos produtos; fixar borar no demcãio do Isgf da Colaborar imã GCinição GC sogística GC distribuição, 1 Efetuar pesquisas técnico crentíficas: Elaborar projetos; colher dados: apreciar resultados: propor Fone: (63) 3467-1160 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745.000 5/48 e-mail: prefeitura presidentekennedy to .gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” ações. Prestar serviços; ortentar usuário no uso de produtos: aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial: prestar serviços de inaloterapia. Utilizar recursos de Informática; airas turcos de aire o nívol de complexidade isocãda Jó ambito Cxccutar outras tarcias do mesma mnaturca O nível Go CORPaCÃIGAGO ASSOCIAGAS ÃO AMC organizacional. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Ázt. 5º - No finai do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023. f João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745-000 Fone: (63) 3467-1160 e-mail. prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br