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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-13
Ementa“Cria o Cargo de Farmacêutico, e autoriza a contratação de servidor em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY - TO
“Compromisso com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Presidente Kennedy -TO I2 de abril de 2023.
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY
PROTOCOLO Nº DNA “Cria o Cargo de Farmacêntico, e autoriza a
DATA 13 109 123 HORA contratação de servidor em caráter excepcional
Assinatura o temporário no âmbito da Administração Pública da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais far saber que a Câmara Municipal
APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguin
Art. Iº - Cria o cargo de Farmacêutico no quadro de servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com lotação ao fundo municipal de saúde
municipal, com remuneração mensal de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), com carga
Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de
Farmacêutico.
Paragrafo Único — o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra
inerente a sua profissional na área de sua atribuição: Dispensar medicamentos. imunobiológicos,
cosméticos, alimentos especiais e correlatos: selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e
sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e
correlatos, notificar farmacovigilância. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos,
imunobrológicos, donussantários e correlatos; definir especificações técnicas de matéria-prima,
embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionar fomecedores; determinar
procedimentos de produção e manipulação; manipular medicamentos de produção e manipulação:
programar produção e manipulação: manipular medicamentos. Garantir a qualidade de produtos e
serviços farmacêuticos: Monitorar produtos, processo, áreas e equipamentos; emitir laudos,
pareceres e relatórios; controlar descartede produtos e materiais; participar em ações de proteção
ao mero ambrente e à pessoa. Realizar análises clínicas, toxicológicas, tistco-químicas, biológicas e
microbiológicas: Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar
amostras; eleger método de análise; executar análises: efetuar análise crítica dos resultados; cultivar
micro-organismos para teste e produção; selecionar animais para teste e produção. Supervistonar
atuam neo, 5 Aero e transporte de produtos: Comprovar orígem dos produtos; fixar
borar no demcãio do Isgf da
Colaborar imã GCinição GC sogística GC
distribuição, 1 Efetuar pesquisas técnico crentíficas: Elaborar projetos; colher dados: apreciar
resultados: propor
Fone: (63) 3467-1160
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO
Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745.000 5/48
e-mail: prefeitura presidentekennedy to .gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY - TO
“Compromisso com o Desenvolvimento”
ações. Prestar serviços; ortentar usuário no uso de produtos: aplicar injetáveis; realizar pequenos
curativos; medir pressão arterial: prestar serviços de inaloterapia. Utilizar recursos de Informática;
airas turcos de aire o nívol de complexidade isocãda Jó ambito
Cxccutar outras tarcias do mesma mnaturca O nível Go CORPaCÃIGAGO ASSOCIAGAS ÃO AMC
organizacional.
Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a
regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso
IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo
(um) ano, pode ser prorrogado, por igual período.
Ázt. 5º - No finai do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou
demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por
ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público.
Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado
disposição em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023.
f
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO
Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745-000
Fone: (63) 3467-1160
e-mail. prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br

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