| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEINº 010/2023 Presidente Kennedy -TO 12 de abril de 2023. CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KElhvEDY PROTOCOLON" “Cria o Cargo de Médico Veterinário, e autoriza a DATA 43 [04 122 HORA contratação de servidor em caráter excepcional Assinatura lido. temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a segui com o imunicipas S: inte Let Art. 1º - Cria o cargo de Médico Veterinário no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO, com remuneração mensal de R$ 1.692,60, (mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com carga horaria de 20h (vinte), horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público 1 (uma) vaga do cargo de Médico Veterinário. Paragrafo Único — o ocupante do cargo terá as seguintes funções dentre outra inerente a sua profissional na área de sua atribuição: dá assistência clínica e cirúrgica a animais domésticos e silvestres, além de cuidar da saúde, da alimentação e da reprodução de rebanhos, dá atenção na saúde animal e na saúde pública, é inspecionar à produção de alimentos de ortgem animal. Dá o cumprimento das normas de higiene nas indústrias, a fim de evitar a transmissão de doenças para o ser humano, controla as tecnologias de produção, acompanha e excecional o abate dos animais, de demais atividades no âmbito municipal na forma legal. Art. 3º - Nos termos desta lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar a respectiva vaga contida nesta lei, em caráter excepcional e temporário para atender a regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da administração, nos termos do inciso IX do Astigo 37 da Constituição Federal de 1988, 14 do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, Art. 4º - O prazo de vigência da contratação temporário, será de no máximo I (um) ano, pode ser prorrogado, por igual período. Art. 5º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio. ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745-000 ( Fone: (63) 3467-1160 < e-mail: prefeituraQ)presidentekennedy to gov br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” Art. 6º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023. < João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77.745-000 Fone: (63) 3467-1160 e-mail: prefeituraQ)presidentekennedy to .gov.br