| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | “Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional temporário no âmbito da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEINº 011/2023 Presidente Kennedy -TO 12, de abril de 2023. “Cria o Cargo de Instrutor Pedagógico, e autoriza a contratação de servidores em caráter excepcional rÉTIS âmbito da Administracão DPáblica temporários no amoo Ga Maministração iúviica da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA ec cu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Le APROVA c e Prefeito Municipal SAP JO a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo de Instrutor Pedagógico no âmbito da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para atender as necessidades da Educação, o qual fará jus ao vencimento mensal de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais), com carga horaria de 40h (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Fica criado no quatro de servidores público da Prefeitura, IO (dez) vagas do cargo de Instrutor Pedagógico. Art. 3º — O cargo ora criado por esta lei, terá o profissional com formação superior em área pedagógica ou afim que realiza atividades complementares do Sistema Municipal de Ensino (SME), atuando nos Programas de aprendizagem e conforme legislação e portarias. Art. 4º - Nos ternos desia lei fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar as respectivas vagas, em caráter excepcional e temporário para ocupar o cargo de Instrutor Pedagógico para o necessário e regular funcionamento dos serviços públicos de interesse da educação, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º á de no máximo T og ÃO prazo v ado, por igual período. (um) ano, pode ser prorroga! Art. 6º - No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art. 7º - O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77,745-000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” Art. 8º - O cargo de Instrutor Pedagógico, terá as seguintes funções: Atuar nas salas ambientes de formação dos estudantes no processo de ampliação de jornada das aprendizagens do cúrrículo escolar: Apoiar à equipe escolar nas questões pedagógicas do Programa; Produzir materiais, instrumentos e técnicas de aprendizagem no reforço escolar dos estudantes; Planejar atividades e registrar em portifólio próprio as evidências dos trabalhos realizados; Preencher instrumentos de controle de participação dos estudantes e manter à coordenação do Programa informada sobre suas ações; Participar de reuniões pedagógicas e correlatas para interação com professores e equipe gestora; Participar das formações continuadas promovidas pela Secretarta Municipal de Educação; Manter-se atualizado das novas tendencias e saberes do processo de ensino e aprendizagem, dentro das suas possibilidades de profissional técnico; Cumprir as horas semanais de Instrutor pedagógicora conforme exigências dos Programas; Desenvolver-se com assiduidade e respeito aos prazos previstos nas atividades propostas para a Instrutor pedagógicoia das Atividades Complementares do SME; Cooperar no atendimento e ortentações da gestão escolar, visando a integração nas atividades da Unidade Escolar; Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. TOº- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE ITACAJA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 de Abril de 2023. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77 745.000