| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de estudantes de ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e ensino superior com base na Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Púbica direta e indireta, Poder Executivo e Órgãos do Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências, em especial revogando as disposições em contrário |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY president GABINETE DO PREFEITO. y “Compromisso Com o Desenvolvimento” GOMEROMASDO COM O DESENVOLVIMENTO PROJETO DE LEI Nº 012/2023. DE 12 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudant estudantes de ensino médio, cursos técnicos, CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY profissionalizantes e ensino superior com base nd Lei PROTOCOLO Nº ds 26 nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, no âmbity da DATA (A 125 |22 MoMA des Administração Púbica direta e indireta, Phder Assinatura 2 Executivo e Órgãos do Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências, em espácial revogando as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO] DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgâni Município, faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado, De Tocantins, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica Instituído o “Programa de Estágio no Município de Presidente Kennddy”, que compreende a oferta de vagas de estágio, o estabelecimento de normas e procedimgntos para o recrutamento dos estagiários, a disciplina, o acompanhamento e a avaliação, das atividades desenvolvidas, a fixação de Bolsa Estágio e o desligamento de estagiári âmbito da Prefeitura de Presidente Kennedy. , no Capítulo 1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Programa de Estágio proporciona ao estudante o contato com o mercado de trabalho, a vivência prático-profissional e tem por missões: IL A preparação para o trabalho produtivo, em complementação ao conhecinfento teórico adquirido na instituição de ensino; IL O desenvolvimento de habilidades próprias da atividade profissional; II. O aperfeiçoamento técnico-cultural e científico; IV. A contextualização curricular, mediante aplicação de conhecimentos teóricos; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Prefeitura de, kennec $2º. Cabe aos agentes de integração: estagiários ao agente de integração; encaminhar os estudantes interessados, para entr final de preenchimento da vaga de estágio; e fazer o acompanhamento administrativo durante todo o período até o desligamen estudante; II. Receber do Município, além da contribuição mensal por estagiário que será dávida em razão da integração contratada, o valor total das Bolsas Estágio devidas por mês, [bem como efetuar o pagamento das Bolsas, diretamente aos estagiários; 83º. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneiação pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. 84º. Os agentes de integração, nos termos da Lei 11788/2008, serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades incompatíveis cdm a programação curricular estabelecida para cada curso. 85º. Para efeito do disposto no $2º, IV deste artigo, fica o Município de Presidente Kennedy autorizada a repassar mensalmente ao agente integrador o montante total das Bólsas Estágio. Seção II — Do recrutamento Art. 7º O estudante interessado no Programa de Estágio deverá cadastrar-se perahte o agente integrador e preencher os requisitos solicitados para as vagas abertas pelo Prefeitura, segundo critérios definidos por esta Lei ou regulamento expedido por Decreto Executivo. Art. 8º Os estudantes que, após terem preenchido os requisitos de acesso ao estágio e serem considerados, pelo agente integrador, aptos para preenchimento das vagas encaminhados à entrevista final de adequação ao Programa de Estágio, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Prefeitura de Presidente Kennedy. Art. 9º Ao oferecimento de vagas de estágio será dada ampla publicidade, inclysive por meio de redes sociais, viabilizando o conhecimento do Programa pelos estudântes interessados. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de ke sidentde cly KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Seção III — Da contratação Art. 10. A contratação de estagiários será feita mediante a assinatura do terno de compromisso de estágio a ser celebrado entre o estudante e/ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, a instituição de ensino e o órgão concedente do estágio e o agente de integração, quando for o caso. $1º. Ao estudante selecionado à vaga de estágio compete obter a assinatufa da instituição de ensino, salvo, se de outra forma for assumida a responsabilidade pelo agente integrador. $2º. Mediante a assinatura do termo de compromisso de estágio, o estagiário terá ciência de seus deveres, direitos e atribuições e comprometer-se-á a cumprir as normas egais e regulamentares aplicáveis ao estágio. 83º O estudante portador de necessidades especiais terá atribuições e responsabilidades compatíveis com sua condição. Art. 11. O estudante selecionado pelo agente integrador deverá comparecer à Sgde da Prefeitura Municipal, portando a seguinte documentação: I. Comprovante de residência em Presidente Kennedy; IL. Comprovante de matrícula na instituição de ensino; III. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; IV. Histórico escolar do último período cursado, fornecido pela instituição de ensino. CAPÍTULO HI - DOS DEVERES, DIREITOS E ATRIBUIÇÕES D ESTAGIÁRIO Seção I— Dos deveres Art. 12. Ao estagiário do Prefeitura de Presidente Kennedy incumbe: IL Comparecer diária e pontualmente ao local onde cumpre seu estágio. Em caso de falta, providenciar a comunicação imediata ao chefe da repartição e, quando se tratar de afastamento para tratamento da própria saúde, apresentar o respectivo atestado médico; IL Cumprir com atenção e presteza todas as atividades pertinentes à sua área de formação, segundo orientação do servidor responsável, a que a supervisão de seu es Ágio Se submeta e nos termos das atribuições de sua vaga; ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. enne Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( II. Afastamento por até 30 (trinta) dias para a estagiária e 7 (sete) dias pata o estagiário, sempre consecutivos, em decorrência do nascimento com vida de filho, mediante apresentação de atestado médico ou de certidão de nascimento da criança; HI. Convocação para depor na Justiça ou participar como jurado no Tribunal do Júri, mediante comprovação; IV. Ausência por 3 (três) dias consecutivos em razão de casamento, comprovado mediante certidão; V. Ausência por 07 (dez) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda e i comprovado mediante atestado de óbito; VI. Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para doação de s comprovada por documento; VII. Ausência no dia em que o estagiário se apresentar para alistamento militar ou eleitoral, mediante comprovação documental; VII. Pelo dobro de dias em que atendeu convocação da Justiça Eleitoral, no períbdo de eleições, mediante comprovação por documento. Parágrafo único. O estagiário poderá ausentar-se do estágio para realização, de atividades extracurriculares, ou ainda para elaboração de trabalhos em grupo, mediante combinação prévia com o supervisor e compensação da jornada de estágio, sendo vedada gue a compensação se dê pela execução de mais de 7 (sete) horas de estágio por dia. CAPÍTULO IV - DAS VAGAS Seção I— Do quantitativo de vagas Art. 20. O quantitativo de vagas do Programa de Estágio, será determinado pelo Chefe do Poder Executivo, em ato próprio, de conformidade com a demanda existente, a capaci financeira do Município e a necessidade de estagiários dos Órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, respeitados o quantitativo disposto na Lei Federal! n. 11.788 de 25 de setembro de 2008. Seção II — Das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais Art. 21. Dez por cento (10%) das vagas oferecidas neste programa, deverão ser preenchidas por estudantes portadores de necessidades especiais. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY Presiden GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTI Seção III — Dos requisitos para ingresso no programa Art. 22. Para ingressar no Programa de Estágio do Município, o estudante deverá: | I. Contar com a idade mínima de dezesseis anos; II. Residir em Presidente Kennedy, mesmo que estude em outro local. Seção IV — Da cessão de estagiário Art. 23. A critério da Administração Pública Municipal de Presidente Kennedy, e para atender o maior interesse da população de Presidente Kennedy, no âmbito deste progra estágio, fica autorizada a cessão de estagiários para órgãos da Administração Pública Estadual e Federal que exerçam atividades no Município, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário. CAPÍTULO V — DA BOLSA ESTÁGIO Art. 24. O estagiário receberá Bolsa Estágio, consubstanciada em auxílio financei para a realização do estágio, proporcional ao nível de escolaridade do estagiário, tais val serão definidos mediante Decreto Regulamentador do Chefe do poder Executivo. 81º. Os valores da Bolsa Estágio poderão, a critério da Administração Pública, revisados anualmente no mesmo índice concedido aos servidores públicos, quando da rev geral anual. 82º. Não fará jus à percepção dos valores relativos à Bolsa Estágio o estudante exercer cargo ou emprego na administração pública municipal, estadual ou federal e si entidades. 83º. No pagamento das Bolsas Estágio deverá ser observada a frequência estagiário, devendo ser descontado do auxílio financeiro o valor por dia de falta justificada, considerada a divisão do valor total da Bolsa Estágio pelo número de dias úteis mês em questão. CAPÍTULO VI- DO GERENCIAMENTO DO ESTÁGIO Seção 1 — Da supervisão ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. enne Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( Art. 25. O Órgão Público interessado em receber estagiário deverá proporcionar a este, atividades que guardem estrita compatibilidade com aquelas previstas no te) de compromisso de estágio. Art. 26. O Servidor responsável pela supervisão de estagiário em seu departamento deverá: I. Elaborar plano de atividades do estagiário; II. Orientar o estagiário sobre sua conduta e normas do órgão; HI. Orientar e supervisionar a realização das atividades de estágio; | | Seção II — Da avaliação do estagiário Art. 27. A avaliação do estagiário tem por objetivo acompanhar o seu desempenhb na unidade, bem como planejar as atividades para o próximo período de estágio, e deverá ser encaminhada à respectiva instituição de ensino. CAPÍTULO VII - DO DESLIGAMENTO Art. 28. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses: I. Automaticamente, ao término do prazo do estágio; Il. Por abandono, caracterizado por ausência não-justificada por 3 (três) consecutivos ou 5 (cinco) intercalados, no período de um mês; HI. Por interrupção do curso na instituição de ensino; IV. Por conclusão do curso na instituição de ensino, caracterizado pela colação de g para estudantes de nível superior e pela data da formatura para estudantes de nível médio; V. A pedido do estagiário; VI. Por interesse e conveniência da Administração Pública, através de ato motivado: VII. Por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido; VIII. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Municipá de Presidente Kennedy: l ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeiturade Presidente KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” IX. Por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontra matriculado no semestre anterior, ou por reprovação no último período escolar cursado; X. Na hipótese de troca e/ou transferência de instituição de ensino não convenia com o agente integrador contratado. CAPÍTULO VINI - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 29. O período de desenvolvimento do estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por períodos à critério do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Para cômputo do prazo máximo, consideram-se períodos sucessivos ou alternados. CAPÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais, se necessário, para a execução do objeto desta Lei. Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas outras disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 13 |dias do mês de Abril de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. . Ea João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidenfe GABINETE DO PREFEITO. y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SEONERDARESO COM O DESENVOLIMENTA MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO D ELEIN. 012/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei objetiva a criação do programa de estágio no âmbito do Município de Presidente Kennedy — O novo diploma normativo visa contextualizar o estágio de estudantes às mudanças promovidas com a aprovação da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, revogou a Lei Federal nº 6.494, de 1977. O presente ato normativo propõe que o estágio seja concebido como ato edut supervisionado, vinculando o projeto pedagógico proposto pela instituição ao term compromisso a ser celebrado entre o estudante-estagiário e a parte concedente, de m estabelecer uma caracterização clara do estágio, em oposição à relação de emprego. Merece destaque também, a abrangência do programa ao possibilitar a admissã bases da educação nacional. Pela nova proposta, estão sendo contemplados ainda, a normatização dos direitos e obrigações da entidade pública concedente e do estagiário, os limites da jornada e concessão de bolsas, a possibilidade da administração pública recorrer a serviços de agent es de integração, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. | Por fim, em relação ao quantitativo de vagas de estágio, o mesmo não ultrapas disposto na lei Federal n. nº 11.788, de 2008, e o número de estagiários por órgão será definido por Decreto, de acordo com a necessidade dos órgãos e entidades do Município de Presidente Kennedy, tal número poderá ser atingido condicionado aos recursos orçame tários disponíveis, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda a fixação do valor da bolsa de estágio e auxílio transporte, de forma a apresentar um valor compatível cc tarefas desempenhadas e a escolaridade exigida para o ingresso no cargo e o nível de e do estágio. ar O presente ato. Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos pares que integram o Poder Legislativo. x João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal