| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de estudantes de ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e ensino superior com base na Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Púbica direta e indireta, Poder Executivo e Órgãos do Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências, em especial revogando as disposições em contrário |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você ” PARECER JURÍDICO Nº 05 PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº. 012/2023, DE 13 DE ABRIL DE 20283. 1. RELATÓRIO Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 12/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e ensino superior com base na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, no município de Presidente Kennedy — TO. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. Il. ANÁLISE JURÍDICA O Projeto foi devidamente publicado na pauta com a antecedência exigida, de maneira a garantir o princípio da publicidade e com observância do Regimento Interno desta casa de leis. Por fim, em análise textual da redação da Proposição, nota-se a observância em relação à Constituição Federal e à Legislação correspondente. Assim, na sua forma, a Proposição não apresenta ilegalidades. Dos aspectos da Proposição em Relação ao Mérito Administrativo De autoria do Poder Executivo — Prefeito, a presente de Lei nº. 12/2023, de 13 de abril de 2023, visa a instituição do Programa de Estágio no Município de Presidente Kennedy — TO. O referido programa compreende a oferta de vagas de estágio, o estabelecimento de normas e procedimentos para o recrutamento de estagiários, a ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você ” disciplina, o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas. Compreende, ainda, a fixação de Bolsa Estágio e o desligamento de estagiários, no âmbito da Prefeitura de Presidente Kennedy. Assim, após análise, destaca-se que o Projeto de Lei nº 12/2023 não apresenta ilegalidades. O objeto do texto é legal e constitucional, estando elaborado conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal de Presidente Kennedy. CONCLUSÃO: Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações contidas neste parecer, a Assessoria Jurídica opina pela viabilidade técnica do Projeto de Lei em análise. No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não se pronunciará, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Câmara Municipal de Presidente Kennedy-TO, 16 de maio de 2023. f VIVIAN SETÚBAL OLIVEIRA ASSESSORA JURÍDICA OABITO Nº 10074