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materia nº 5/2023

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de estudantes de ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e ensino superior com base na Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008, no âmbito da Administração Púbica direta e indireta, Poder Executivo e Órgãos do Município de Presidente Kennedy-TO e dá outras providências, em especial revogando as disposições em contrário
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você ”
PARECER JURÍDICO Nº 05
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº. 012/2023, DE 13 DE ABRIL DE
20283.
1. RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei nº. 12/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de
ensino médio, cursos técnicos, profissionalizantes e ensino superior com base na
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, no município de Presidente Kennedy —
TO.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
Il. ANÁLISE JURÍDICA
O Projeto foi devidamente publicado na pauta com a antecedência exigida,
de maneira a garantir o princípio da publicidade e com observância do Regimento
Interno desta casa de leis.
Por fim, em análise textual da redação da Proposição, nota-se a
observância em relação à Constituição Federal e à Legislação correspondente.
Assim, na sua forma, a Proposição não apresenta ilegalidades.
Dos aspectos da Proposição em Relação ao Mérito Administrativo
De autoria do Poder Executivo — Prefeito, a presente de Lei nº. 12/2023, de 13
de abril de 2023, visa a instituição do Programa de Estágio no Município de
Presidente Kennedy — TO.
O referido programa compreende a oferta de vagas de estágio, o
estabelecimento de normas e procedimentos para o recrutamento de estagiários, a
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CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você ”
disciplina, o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas.
Compreende, ainda, a fixação de Bolsa Estágio e o desligamento de estagiários, no
âmbito da Prefeitura de Presidente Kennedy.
Assim, após análise, destaca-se que o Projeto de Lei nº 12/2023 não
apresenta ilegalidades. O objeto do texto é legal e constitucional, estando elaborado
conforme os ditames regimentais da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
CONCLUSÃO:
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações
contidas neste parecer, a Assessoria Jurídica opina pela viabilidade técnica do
Projeto de Lei em análise.
No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não se pronunciará, pois
caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da
aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.
Câmara Municipal de Presidente Kennedy-TO, 16 de maio de 2023.
f
VIVIAN SETÚBAL OLIVEIRA
ASSESSORA JURÍDICA
OABITO Nº 10074

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