| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 ( Ano referência ) de 2023 e dá outras providencias. |
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Prefeitura de, DIS presidente CUTIDO / APROVAD : EM SESSÃO q Mennedy midi. COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT. [e, a Presiden e CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY Projeto de Lei nº 015/2023 PROTOCOLON? 1 ATA (DD JSS | 25 Hora SR 27 . li (2 LILA RR "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elabotação da Lei [== Orçamentária de 2024 (Ano Referência de 2023) e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO, no interessk superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabeleciflo no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir da data de sua publicação e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e II - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Allministração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.4 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2024, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da aklministração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem! prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na | presente lei Pag.: 1 de 9 Prefeitura de, Presidente COMPROMISSO COM O neday de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados ségundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos/estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para aberturajde Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2024, conterá as pripbridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade e da unidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e sub função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", flo inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificaçãb Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encqminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2024, compreenderá: I- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza Suplementar, até o limite de 80% (sessenta por cento) do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem como até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também até 100% (cemh por cento) do superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da recejta resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvalvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPI/Exp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvplvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por jcento) para remuneração dos profissionais da educação, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despésas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos que tratam os arts. 158 e 159, incisq I, alínea b e parágrafo 3º, em conformidade com ADCT 77 da CF. Pag.:2 de 9 Prefeitura de, ( presidente COMPROMISSO COM O neay Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de benk integrantes do patrimônio público, na realização de despesas correntes. Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipallpoderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nob termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulâda integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chéfe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessárias ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I- os Tributos de sua competência; Il - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas utarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e has estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e. IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingresgos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício del 2022 e Pag.: 3 de 9 Prefeitura de, Presidente COMPROMISSO COM O neay II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; anteriores; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agropastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, dé formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas volthdas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de |04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orgamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2024, VIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita olservarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do Exercício de 2023, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevist II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita atd o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montantelo valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competêncih municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá] obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferêndias que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos 4 convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas públicas munic pais. Pag.:4 de 9 Prefeitura de Presidente COMPROMISSO COM O neay Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das mo: ficações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara unicipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I- revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassár os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargo: VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados 4s empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag.: 5 de 9 Prefeitura de kennedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: XI - os investimentos e inversões financeiras; e. XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e P ogramas de Governo; II - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e. VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer Vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de Estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite Estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 133 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I- Sete por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Município de Presidentd Kennedy — TO, no exercício anterior, conforme estabelece o artigo 2º da emenda constitucional à. de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação dada ao artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na onstituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação múnicipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. I- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o fnontante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; Pag.: 6 de 9 Prefeitura de presidente COMPROMISSO COM O neay a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a no máximo 20% (vinte subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal maisjde 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação ehn vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2023, até o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definido/jem comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000 Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à contalde dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das| prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar se responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de éficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, fle quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres] excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivêncid de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômahos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educatão, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoid e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, melo ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contrato, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Pag.:7 de 9 Prefeitura d (srssidente COMPROMISSO COM O neday Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesab de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2023, serão considérados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2024, será encaminhado à câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeirole devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do [Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercíciolfinanceiro o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes de 2024, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: orçamento I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos ternos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6%% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; HI - pagamento do serviço da dívida; e. Pag.: 8 de 9 Prefeitura de presidente COMPROMISSO COM O neay IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeitoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivd, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas fle consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover al atualização monetária do Orçamento de 2024, até o limite do índice acumulado da inflação no períodd que mediar o mês de Agosto de 2023 a Agosto de 2024, se por ventura se fizer necessários, oliservados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura |de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementoslde despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE MAIO DE 2023. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Pag.: 9 de 9 00'000'09L"1Z 00'000'000'0Z 00'000'004'8L “98 - epinbr ejuou0g eyssoy 00'000'bee "PLZ 00'000"0bb'649 00'000'00065 RSRHoU Ed 9c0z Scoc teor SONLINVAVA o0'000'seL 00'000'sgL 00'000'sZ1 00'000's2L To 00'1- 00'000'5LL 00'000'SLL na eyuIl ep oxtedy - (Sddts WS) IeUjuON opeginsou 00'z oo'oss'e6e'L 00'0s9'E6€"L 00'9 00'000'04Z'L 00'000'02Z"4 00'z [ARA [AR ATAM (194) epinbr epeprosuo epina 00'L 00'000'294"L 00'000'29%"L 00'z 00'000'beg"L 00'000'pEE"L 00'z vO's6e'aT'L vO's6e'azz'L (20) epepiosuog esniana epiaia 00'000'S€L 00'000's€L 00'000'sZL 00'000'SZL 00'L- 00'000'SLL 00'000'SLL (tt= 1) = (m) euum ep eutoy - (Sady NIS) oupuud oprynsoy SeuPuId SESOdS9G Sp JeBeg e sojsoy ap ouawefeg core |o0' 00'000'0ZZ'Z 00'000'0ZZ'2 oo'ce |oo't 00'000'089'9 00'000'089'9 oo'ee |oo't 00'000'091'9 00'000'091'9 tendeo op seuputa sesodsog oozr |oo'L 00'000'0z8'g 00'000'0Z8'8 ootp |oo't 00'000'021'8 00'000'021'8 oo'tp [oo 00'000'005'2 00'000'005'2 sejuesog sesedseg senno oots |o0'b o0'0000690L |oo'ooooego. |ooos |ooz 00'000'006'6 00'000'006'6 ooos |00'z 00'000'0LL'6 00'000'01 "6 stejoog sofiseaua e jeossod oo'ce | |00z oo'oovoiseL |ooooooiseL |oot6 |oo 00'0000208! |oo'oooozos, |oote |oo'g 0000001991 | 0000001991 Seju9409 sejpud sesodsog oo'zz1 |00'€ o0'0000e79z |oo'ooooezsz |oopzr |o0 oooooosztz |oo'ooooszvz |oo'rzr |o0'p 00'000'02/7z | 0000002722 (1) seguia sesodsoq oo'szt |00'b 0000000022 |00'0000002z |oo'szi |oo' 00'000000'sz |oo'oooooose |oo'szi |o0'p 00'000'000'€z | 00'000'000'€Z 1801 esedsog 00'2L 00'000'0z5'€ 00'000'0ZS"€ 009 |o0' 00'000'0€Z'€ 00'000'0€2'€ 00'9L 00'000'se6'. 00'000'sg6'Z lendeg op segpuuid sejeoom 00'000'09 00'000'09 00'000'55 00'000'55 00'000'05 00'000'05 Sejueo) seupuuA SejSooy stewog oo'soL |o0'%€ oo'ooosszzz |ooooosszzz |oogor |oo%€ oo'ooo'vosoz |oo'ooooogoz |oo'gor |oo'€ 00'000'000'61 | | 00'000'000'61 SejuaLoo sefouguojsues, 00's 00'000'0Z0'L 00'000'0Z0'L 00's 00'000'066 00'000'066 00's 00'000'006 00'000'006 PHOUIoN Op SeoáInquuog e sexe 'sojsodiu oo'otL |o0'e oo'ooo'speez |oo'ooospeez |oo'gor |oo'g oo'ooo'svoiz |oo'voospyiz |oo'gol |oo'%€ 00'000'086'6L | 00'000'056'6L SejuaLOg seupuud Sejedou oo |o0€ oo'ooo'sog'az |oo'ooosgesz |oo'pzi | oo 00'000'szg'vz |oo'oooszevz |oo'bzi |oo'g oo'o00seszz | oo'o00'seg'zz () seupuwud segosoy oo'szi |o0'r 00'000'000':2 |oo'0ooooozz |oo'ser |oob E oo'00000o'sz |oo'szr |00'b ooooooooez | 00'000'000'€Z | tejo1 egos 4 4 = Jd | VÍVOIlSIDIdSI Lo szoz 1 szoz Lo vzoz sa (ok S cp UE 'JEM) | OMENSUOWOA - ANY vcoc SIVNNVY SVLIIN SIVOSIA SV.LIN JA OXINV SVINYININVÔNO SIZISLINIA 3Q 137 ACINNIM ILNIAISIAA JA NNA VANLIIIIAA L00 “Dvd SNILNVIOL OQ OQVISI VAIO INN OLIIIIEA HOqvINOD L8-LL9'C88 BC :ddO TL4+9'9/8'205 ddo JINVOTVAVO SIATV VISILVI OVOr o 7 VALLVONdXAI VLON 10:01 :2J0H EZOZISO/LL EJEQ ACANNIA 3INIAIS3AA 3A NNW VENLIZAZAA IAPSUOASAY APEPIUA) “EPI BONPUIOJUI voseBa BuaIsIs “Quo 60:01 :210H €Z0Z/SO/LL :2J2Q ACINNIA ILNICIS3EA 3 NON VEN LIIAIHA PARSUOTSSY Spepiur) “EPVT BNEULOJU| YOS2BOW BUISJSIS “Quo L8-LL9'T88'p8E ado 1-LY9'928' 205 :ddO 3LNVOITVAVO SIATV VISILVA OVOr 2 2 | VALLVONdXI VLON SS'G99'998'ZL SS'G9G'9G8'ZL 798 - epinbi7 ejusuoo ejgodoy 00'000'091"9€Z feujuoN gid Tzoz opezijeoy Jojea Z20Z OJSIAdId JOIA soxouwgsed 00zy'0- Er'OLg'06S- £69s'p 90LZ'Tz ve'oZosLS LLEO'L 9oL/'TZ 21'0€2'90P'L RO TE - (Sady WaS) IeuloN opeynsoy LL18'0 90'990'220'L [44:K 4) eosc'es EL'96pE6TT cove'9 egsc'es 19'0ep LTC epinb epepijosuod epiaa LLL8'0 90'990'Z20'L orre'zl egge'es EL'96PE6ZT ore'g eosc'es 19'0€p LZZ'L epepijosuog eo!lqnd BPIAQ sse6'0 L9'per'sse'L soss'vL 0000'0 BT'sLT Bos 6L1S'Z 0000'0 19'0ep' Tre -(sa siim end cade S460'0 ce'TLrBesL verL'ooL 0000'0 SL'S66'L88'ZL L9T'L6 0000'0 ce'Tas ecl (n1) semeia sesedsog 9oLL'O 00'520'456'L LOZ8'60L 0000'0 00'820'6L9'6L 6926'86 0000'0 00'€96'499'ZL 12301 esadseg EL9L'O crise pre 6Z69'PLL 0000'0 evoLzoshoz S+9/'86 0000'0 00'€S6'SE9'ZL (1) seuguua segoooy 9921'0 6E'SS9'GLV'E 926€'9LL 0000'0 6€'809'b8/'0Z 6926'86 0000'0 00'€96'4992L 12301 29904 % HOTVA OVÍVRIVA TU % Sid % tzoz Wa SVaVZINVIS SVIIN| 194% | aid % zzoz Wa SVISIAIUA SVIIN ovôvoldidadsa sa E (Tosoui "525 “ob "VB "SET) Z OMBNSUOUOG ANY vcoc HORSILNV OIDJIHIXAI OA SIVISIS SVLIN SVA OLNINRIdIAND 0d OVÔVITVAV SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVIHVLNINVÕHO SIZIALIHIA 3Q 137 ACAINNIX ILNIAISIAA JA NOIA VANLIIIIAA L00 :9Vd SNILNVOOL 0Q OQVISI ESTADO DO TOCANTINS PAG: 001 PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIPRES 2024 AMF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ milhares VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO [apa 2021 2026 Yo Receita Total 1915791200] 1766495300 779] 1855000000] 501] 2300000000] 2399] 2500000000] 8,70] | 27.00.0000] 8,00] Receitas Primárias (1) 1903255175] 17.635.95300] -7,34] 18.463.500,00] 4,69] 22.885.000,00] 23,95] 2487500000] 8,70] | 26.865.000,00| 8,00 Despesa Total 19.157.912,00] 17.664.953,00] -7,79] 18.550.000,00] 5,01] 23.000.000,00] 23,99] 25.000.000,00| 8,70] À 27.000.000,00| 8,00 Despesas Primárias (1) 19.022.157,26| 17.514.953,00] -7,92] 1840000000] 505] 2.770.000,00] 23,75] 24:750.000,00| 8,70] | 26.730.000,00) 8,00 rr (SEM RPPS) - Acima da 10.394,49 121.000,00] 1.064, 63.500,00 | -47,52 115.000,00] 81,10 125.000,00] 8,70 135.000,00] 8,00 Divida Pública Consolidada 143270463] 1.221.430,87] -14,75] 1.160.359,13] -500] 1.276.395,04] 10,00] 1.334.000,00] 4,51] | 1.467.000,00] 9,97 Divida Consolidada Liquida 1.203.148,98] 1.221.430,67] 1,52] 1.160.359,13] -500] 121257529] 4,50) 1.270.000,00] 4,74] | 1.393.650,00] 9,74 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 133.235,28 185.300,10] 39,08 194.565,10 5,00 214.043,61] 10,01 181.937,06] -15,00 218.324,47] 20,00 Linha VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPEREICAÇÃO 2021 2022 Yo 2023 % 2024 % 2025 Yo 2026 Y%o Receita Total 19.157.912,00] 17.664.953,00 18.550.000,00] 5,01] 23.000.000,00| 23,99] 25.000.000,00| 8,70] | 27.000.000,00] 8,00 Receitas Primárias (1) 19.032.551,75| 17.635.953,00] -7,34] 18.463.500,00| 4,69] 22.885.000,00] 23,95] 24.875.000,00] 8.70] | 26.865.000,00] 8,00 Despesa Total 19.157.912,00] 17.664.953,00] -7,79] 18.550.000,00] 5,01] 23.000.000,00] 23,99] 25.000.000,00| 8,70] À 27.000.000,00| 8,00 Despesas Primárias (Il) 19.022.157,26] 17.514.953,00] -7,92] 18.400.000,00) 5,05] 2.770.000,00] 23,75] 24.750.000,00] 8.70] | 26.730.000,00] 8,00 asno a (SEM RPPS) - Acima da 10.394,49 121.000,00 | 1.064, 63.500,00 | 47,52 115.000,00] 81,10 125.000,00] 8,70 135.000,00] 8,00 Divida Pública Consolidada 143270463] 1.221.430,67] -14,75] 1.160.359,13] -500] 1.276.395,04] 10,00] 1.334.000,00] 4,51] ] 1.467.000,00) 9,97 Divida Consolidada Líquida 1.203.148,98] 122143067] 1,52] 1.160.359,13] -500] 1.212.575,29] 4,50] 1.270.000,00) 4,74|] 1.393.650,00] 9,74 Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 133.235,28 185.300,10] 39,08 194.565,10] 5,00 214.043,61] 10,01 181.937,06 218.324,47] 20,00 Linha Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 17/05/2023 hora: 10:10 NOTA EXPLICATIVA JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE AMA SO SO VIANA CPF: 284.882.611-87 CPF: 527.876.641-72 PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º,inciso III) [ remota | um [x] = [47 =/[ +] Patrimônio/Capital 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 Resultado Acumulado 13.146.253,79 100,00 TOTAL 13.146.253,79 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 2022 0,00 0,00 0,00 TOTAL Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 17/05/2023 Hora: 10:11 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.757.549,63 8.757.549,63 2021 0,00 0,00 100,00 100,00 ojoo ojoo 8.215.385/11 8.215.385]11 = 000 | 000 | 0,00 0,00 0,00 ojoo 0,00 0,00 ojoo 0,00 0,00 ojoo 0,00 ojoo JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE CPF: 284.882.611-87 PREFEITO MUNICIPAL NOTA EXPLICATIVA ALAILSO SOUZA VIANA CPF: 527.876.641-72 CONTADOR PÁG: 0001 0,00 0,00 100,00 100,00 % 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2024 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III) R$ RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 RECEITAS DE CAPITAL (1) ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2022 2021 2020 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social TOTAL 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020 VALOR (Ill) 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda, Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 17/05/2023 hora: 10:12 NOTA EXPLICATIVA JOÃO BATISTA ALVES 284.882.611-87 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PRAÇA ANTONIO OS SANTOS SOBRINHOCENTRO C.N.P.J. : 01.785.492/0001-30 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS Artigo 4º, 8 2º, alínea a da LRF RECEITA DESPESA RESULTADO REPASSE RECIBO EXERCÍCIO PATRONAL DÉFICIT RPPS (a) Valor Valor Valor (b) (c) (d)=(a+b-c) Nota: 'Esta entidade não possui regime de Previdência Própria' r r JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE PREFEITO CPF: 284.882.611-87 Domo rr Tsmo Tm | SejusLog sejedey senno SOMOS SP Bjjo00y SIBIUOWU)EA SESI SENNO SOUPIIIGOW SSJOJEA SP SESI SeLBIIIgOLI| SEJSIOH ejsIuOIsUSd oAgeu| OAny E] ejsIuOIsUSd oAneu] ony [o] sIeuonBA segánquuos ep ejssem ejsIuOlsUSd oageu| oAIy sent eIsIuOIsUSd oAngeu| ony ENO sopeindes sop segáinquiuoo ap sejtsder (DSILNIHHOO SV.LIZDIA Sdda - SVIRHYIONICIAZ SVLIZOZTA OTNYIONICIAZA ONV Td SIHOCIANAS SOQ VIONIAIAIAA 3 ORidQUA IWIDIH OQ SVRIYIONICIADEA SVSIdSIA 3 SvLI0I4 00"! $H +000 :9yd vcoc Sdd4 OG IVISVNLY 3 VEIZINVNIA OVÍVALIS VA OVÍVINVAV SIVOSIA SVLIIN 3 OXINV SVINVLNINVÔÃO SIZIRHLINIA IG 137 ACaNNIX ILNIAISIAA JA NNIA VANLIISIAA SNILNV9OL 0Q OdVISI (.8, BOUNE “AI OU! 'SZS *op "UV "HT 9 OMBNSUOLISG - INV Z000 :9vd SINORIILNV SOIDJIHAXA NI SOCVAVOI IV Sede SOSHNIIA (AlSddy SVRIYIONICIATEA SVSIdSIA SVA TVLOL SeupIUSpiAdIA Sesadsag siewsa Sd9H O Bed Sddk OP BuPIUSpINdId opdesuaduoo seugIouapiasid sesedseg seno SOUPIUSPIADIA SOR ISUSE SONNO segsuad seuojoy JEYIHA - SOU SOUPUSPIASIA SOR|JSUSG SONNO segsusd seyopejuesody HAD - SOR ySUog Sdda - SVIRHYIONICIAZRd SVSIdSId (IH1I+D=(AI)-SdaE CIAZEA SV.LIZO3A SVA TVIOL eydeg ap sejjedoy senno SOwySg1dw3 Sp ogdezuowy SoAny a si (NV LidVO 3d SVLIZIIS SejueLOZ SEyS0ey sia q 'suag ep ogóeusily (IDSddy OP IeUEMy |949a Sp opdezmowy esed soo!pousd senody Sddk O Bled SAD Op BuPUSpIeId opdesusduos Sddã - SVRIYIONICIAZtd SVLIZOTA bcoc Sdd4 0 IVINVNLV 3 VEIIINVNIA OVÍYALIS VA OVÔVIVAV SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV SVISVLNIINVÓO SIZIALINIA 3G 137 ACINNIY ILNIAISIAA IA NNIA VANLIIIIAA SNILNV9OL 0Q OGVISAI (,8, BSUIE “AI OSPUI “575 '. "UV "IHT) 9 OMBNSUOUISG - INV steuonea SegóInquiuoo ap ejjssem eIsIuOISU9d ongeu] seu ejstuOIsUad oAneu| onny MO sopeindes sop sagóinauuoo sp sejtesey (NA)SILNIHHOO SvLIZOZU] Sdda - SVRIVIONICIATEA SVLIIDIA i SOjeIg 8 SUSg SONO Tcoc segdea!|dy a sojustwunssau| exXI29 Op sejuajennba e exieo Sddi OQ SOLITUIA 3 SNIS OJIS9UBUIS HIYPA SP BINHSGOD BILd SOSINISA Sddk 9 eJed seuody sono sopIuyapald SSJOJeA Sp OMpousd euody-ogdezmouy ap ouBld Jejuswejdns jeuoned OBÍINqujuOD-oBdeznIouIy Sp OUBId Sddã OQ ORIYIONICIAZEA ONVTd O VV SOSENIIA JA SILHOdV Sad 0G VRIYLNIINVÔMO VAHISTE (.8, BOUIE “AI OSOUI 78 'ob “VV "IHT) 9 OMBNSUOLSG - JNV Lzoz 00', $a €000 :9Vd Tcoz vcoc SIVOSIA SVLII JA OXINV SVISVLNINVÓHO SIZIALINIA 3 137 ACaNNIX ILNIAISIAA JA NNIA VANLIIAIAA SNILNV90L 0Q OQVISA Sddl OQ IVISVNLV a VIIZINVNIS OVÔVNLIS VA OVÍVIVAV +000 :9Vd 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o o0'0 00'0 00'0 oo'o oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 o0'o o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 o0'0 o0'0 00'0 oo'o oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 segsusd seuopejussody AO - SOOU (WA+IA)=(XI-SdaE" IARA SV.LIZOZE SVA TVIOL Ieudeo ep seysooy seno SOWySgIdWI Ap OgÍBzuouy SOAY 9 SONSIIQ 'suag ep ogóeually (IA)V.LIdVO 3Q SVLIZOIA SeJUSLIOD SEJI999Y SIBUISG Sddk O BJed SAD Op BuPUSpiNSId OBdesusduos SejuaLoZ SEjS90W SeNnO SOájuas ep BjjSoom SIEIUOWA SESI SENNO SOUBIIGOW SSJ0JEA SP SEjSdo SeurIIgou| Sead [IUOLIUEÇ| EHSOSY ejsIuOISUSd OAgeu] omy sena ejsIuOlsUad omy ENO Sdda - SVRIVIONICIAZA SVLISOIE bcoc Sdd4 0d IVIIVNLV 3 VHIZINVNIS OVÍVALIS VA OVÍVINVAV SIVOSIA SVLII 3d OXINV SVINVINIINVÔÃO SIZIALIHIA JA 137 AGaINNIM ILNIAISIAA JA NNAA VANLIIIIAA SNILNV9OL 0 OQV ISA (.8, BSUNE “AL OSIU! “78 “o "UV "IHT) 9 ONJBNSUOUSG - JNV 5000 :9Vd AXDO=(1AX) Sd OySVELSININAY VA OdVLINSIA (AIX+IDO=(AX) Sd! 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'NOSSI op ogjepeosue eu ojusuny “SeXB) 8 SOJSOduUI sono ep opóepeosue eu ojusune o ouioo uq ovôvavoIzdav *sounf 8 seyjnu ep sojuoosap 3a OLNIWV.LHVEIAISVÔNVNIS ep sgneije eAge epiaip ep aa vigviIdoas eáuBigoo eu oAgueou! 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Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 17/05/2023 hora: 10:19 NOTA EXPLICATIVA JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE CPF: 527.876.641-72 CPF: 284.882.611-87 CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2024 DESCRIÇÃO Demandas Judiciais : Demandas Judiciais oriundas de processos pertinentes a administração 45.000,00 municipal como ações de pequeno valor entre outras. Dividas em Processo de Reconhecimento Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e/ou redução de dotações de despesas discricionárias. Outros Passivos Contingentes : Despesas oriundas de situações de emergência e/ou calamidade pública decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias e outras calamidades que necessitem de ações governamentais. Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e/ou redução de dotações de despesas discricionárias. PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO Restituição de Tributos a Maior : Restituição de Tributos 20.500,00 | Limitação de Empenhos Outros Riscos Fiscais : Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência equivali RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS a) Despesas Judiciais Imprevistas, b) Reclamações Trabalhistas, c) Emergência e Calamidade, a) a 0,42% da Receita Corrente Liquida nos termos do Art. 5º Inciso Ill daLR Outros Passivos Contingentes. SUBTOTAL 95.500,00 | SUBTOTAL Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY Data: 17 de mai de 2023 10:20:16 75.000,00 NOTA EXPLICATIVA 527.876.641-7. IVdID INN OLISIIAA L8-LL9TBB'PBE AO JUNVOTVAVO SIA NV VISLLVE OVOr HOavINOO "928" 25 -ddO » Z 00'000'SLL Ola VINHA OQVIINSIA 00'000'022'2Z E VISVIARdA vSzasaa | SOWILS3HdINI JA OYSSIINOO - VOIAIO VA OVÔVZILHOWY - VOIAI V NOD SODAVINA - |o0'ooo'0€z VISVIARHA OVN VSIdSIA 6) 00'000'000'€Z 1 “VLOI VSIdsId [oo'o00's08z VISVINRSA VLIIDIA SOWLLSIHdNI 34 OVÔVZILHOWY - SNas ad OvôVNaINv - OLIGIHO JA OVÓVEIdO - OLIGIHO 3Q OVôVEIdO 'SIV.LidvO 3a OAVIHIN OVÍVINAY - 00'000'SLL VISVINRdA OYN VLI3DIA 0) [o0:000:000ez TVIOL vuBoaa | L vzoz ov5voldidaIdsI sa 1OStU! 'oS UE "IE vzoz OaVANOSNO9 ORIYINRId OdVITINSIS OQ OALLVELSNONIA SIVOSIA SVLIW JA OXINV SVIHYLNINVÔÃO SIZIHLINIA 3G 137 AG3NNIA 3LNIGIS3EA 3Q NOA VENLIIIIAA 100 :9Vd SNLLNV9OL OG OQVISI